A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização e sistema tributário nacional.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. A edição de medida provisória é vedada. Art. 25, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".
Alternativa B – Incorreta. A vedação trata justamente da diferença tributária em razão de sua procedência ou destino. Art. 152, CRFB/88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino".
Alternativa C - Incorreta. A transferência é de 30%, não 70%. Art. 153, § 5º, CRFB/88: "O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; II - setenta por cento para o Município de origem".
Alternativa D - Incorreta. Não pode ultrapassar o montante de 5%, não de 3%. Art. 29, VII, CRFB/88: "o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município".
Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 25, § 3º: "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.