LETRA E
CPC 15
A - O MP FOI EXCLUÍDO DESSE ROL E AGORA FAZ PARTE O DEFENSOR PÚBLICO , LEMBRANDO QUE ELES SÃO EXCEÇÕES
PODENDO apresentar impugnação por NEGATIVA GERAL , ou seja , contestar genericamente
B - NÃO EXISTE MAIS EXCEÇÃO NO NCPC
C e D - O AUTOR É INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO
E - ART. 343 § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )