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ID
1291024
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Não está em consonância com as disposições sobre os Recursos no Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Resposta é a letra A:


    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    (...)

    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação (nulidade sanável e não insanável como está na questão)


  • A alternativa D me parece a correta, posto que se o agravo for retido, ele só será analisado se a parte requerer expressamente, conforme o CPC, art. 523,§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal.


  • Essa questão foi completamente mal formulada. O item "e" não está certo. A questão fala em recursos! O item e é relativo a apelação. Não são todos os recursos que são dotados de efeito regressivo.. 

  • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 4o Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação

  • Gabarito: A.

    A) Errado. Conforme a colega já fundamentou, o certo seria nulidade SANÁVEL, e não insanável. Art. 515, § 4, CPC.

    B) Certo. Art. 515, § 3: "Nos casos de extinção doprocesso sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide,se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediatojulgamento." A doutrina chama isso de: teoria da causa madura.

    C) Certo. Art. 520: "Art. 520. A apelação será recebida em seuefeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo,quando interposta de sentença que: V - rejeitar liminarmente embargos àexecução ou julgá-los improcedentes;"

    D) Certo. Art. 523: "§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte nãorequerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação peloTribunal."

    E) Certo. Art. 518: "§ 2º Apresentada a resposta, éfacultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade dorecurso."

  • Questão péssimamente formulada.


    Como o "caput" da questão fala em RECURSOS, devemos considerar todos os existentes no CPC, sendo assim, a alternativa "D" e "E" também estão erradas.


    Alternativa "D" -- só faz sentido se considerar que estamos trabalhando com agravo na modalidade retida, uma vez que o agravo de instrumento é interposto diretamente no tribunal, não dependendo de requisição da parte para ser posteriormente apreciado. Assim, como a questão não diferenciou a modalidade de agravo, deve ser tida como incorreta.


    Alternativa "E" -- como já comentou a amiga Aline, nem todo os recursos são dotados de efeito regressivo, a questão só faz sentido se estivermos falando de apelação, e como não há menção expressa, deve ser considerada como incorreta.

  • Alternativa: A

    Art. 515, § 4º, do CPC:  Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
  • Não sou de reclamar, mas esta questão está porca demais! Simplesmente largaram os parágrafos soltos (copiar colar) sem qualquer menção a que tipo de recurso se referiam. Se a banca quer fazer uma questão copiar-colar que pelo menos faça direito, com um mínimo coerência. Olha o que é essa alternativa " E": "apresentada RESPOSTA..." resposta do que? do que se trata? Se levar ao pé da letra tá errado, pois é um parágrafo relativo apenas à apelação e ele tá deixando genérico. Simplesmente ridículo!

  • Art. 515, § 4º é do cpc antigo. Não sei qual é o artigo correspondende ou se mudou a regra 

  • NCPC

    Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão.

    § 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.

    § 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso.

    § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução.

    § 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso.