- ID
- 129247
- Banca
- MOVENS
- Órgão
- DNPM
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.
APELAÇÃO CIVEL AC 123233 96.02.36645-1 (TRF2)
ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.
"},{"@type":"Answer","text":"Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que \"No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.\" E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.
Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!
"},{"@type":"Answer","text":"Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:
\"Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.\"
http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito
Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...
\n"},{"@type":"Answer","text":"Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.
\r\n\r\n\r\n"},{"@type":"Answer","text":"
Acson Santos , bem vindo ao Brasil...
\r\n"},{"@type":"Answer","text":"Abuso de autoridade
\n"},{"@type":"Answer","text":"Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário...
\n"},{"@type":"Answer","text":"kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.
Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.
Acertei por eliminação:
A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra \"inclusive\", por isso descartei.
B) Gabarito, é a mais completa
C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.
D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.
E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.
"},{"@type":"Answer","text":"
GABARITO: B
SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
"},{"@type":"Answer","text":"A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: \"ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)\". SV 14: \"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa\".
Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: \"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante\". SV 11: \"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado\".
Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: \"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.
Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. \"Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)\".
Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: \"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente\".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
"}] } }Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.