APELAÇÃO CIVEL AC 123233 96.02.36645-1 (TRF2)

ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.

"},{"@type":"Answer","text":"
SÓ FAZENDO UM BREVE COMENTÁRIO DESTA QUESTÃO, pois pelo que percebi sempre cai nas provas,

e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.(não precisa de autorização e sim um aviso prévio a autoridade competente - a CF, não cita AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE)."},{"@type":"Answer","text":"

Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que \"No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.\" E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.

Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!

"},{"@type":"Answer","text":"

Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:


\"Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo.\"


http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito


"},{"@type":"Answer","text":"

Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...

\n"},{"@type":"Answer","text":"

Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.

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Acson Santos , bem vindo ao Brasil...

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Abuso de autoridade

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Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário... 

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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.

Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.

Acertei por eliminação:

A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra \"inclusive\", por isso descartei.

B) Gabarito, é a mais completa

C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.

D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.

E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.

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GABARITO: B

SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

Análise das alternativas:

Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: \"ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)\". SV 14: \"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa\".

Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: \"ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante\". SV 11: \"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado\".

Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: \"conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.

Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. \"Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)\".

Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: \"todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente\".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

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SóProvas


ID
129247
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente a Súmula Vinculante 11 do STF:"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundadoreceio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidadepor escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penaldo agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil doEstado".OBS: Importante frisar-se os fundamentos utilizados pelos Ministros para a aprovação desta Súmula, que é justamente o inciso do art. 5 da CF que impede o tratamento desumano, vejamos parte dos fundamentos:" O que a redação consagra é a tese da excepcionalidade do emprego de algemas. Essa tese que arranca diretamente da Constituição está explicitada, está consagrada na proposta de redação, porque a Constituição é que diz com todas as letras, art. 5º: “III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;” Esse tratamento degradante significa infamante, humilhante, como se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial".
  • alternativa (A) está incorreta, pois baseada na Súmula Vinculante n. 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Então, com a negativa da autoridade em dar vista aos documentos para o advogado, estar-se-ia negando a ampla defesa do indiciado.
  • III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (Súm. Vinculante 11.) “As algemas, em prisões que provocam grande estardalhaço e comoção pública, cumprem, hoje, exatamente o papel da infâmia social. E esta é uma pena que se impõe antes mesmo de se finalizar a apuração e o processo penal devido, para que se fixe a punição necessária a fim de que a sociedade imponha o direito a que deve se submeter o criminoso. Se a prisão é uma situação pública – e é certo que a sociedade tem o direito de saber quem a ela se submete – é de se acolher como válida juridicamente que se o preso se oferece às providências policiais sem qualquer reação que coloque em risco a sua segurança, a de terceiros e a ordem pública não há necessidade de uso superior ou desnecessário de força ou constrangimento. Nesse caso, as providências para coagir não são uso, mas abuso de medidas e instrumentos. E abuso, qualquer que seja ele e contra quem quer que seja, é indevido no Estado Democrático. A Constituição da República, em seu art. 5º, III, em sua parte final, assegura que ninguém será submetido a tratamento degradante, e, no inciso X daquele mesmo dispositivo, protege o direito à intimidade, à imagem e à honra das pessoas. De todas as pessoas, seja realçado. Não há, para o direito, pessoas de categorias variadas. O ser humano é um e a ele deve ser garantido o conjunto dos direitos fundamentais. As penas haverão de ser impostas e cumpridas, igualmente por todos os que se encontrem em igual condição, na forma da lei.” (HC 89.429, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 22-8-2006, Primeira Turma, DJ de 2-2-2007.) No mesmo sentido: HC 91.952, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-2008, Plenário, DJE de 19-12-2008.
  • ADMINISTRATIVO. MILITAR. CABOS DA AERONÁUTICA. PROMOÇÃO. ISONOMIA COM O CORPO FEMININO. IMPOSSIBILIDADE. - Ação ordinária proposta por cabos da Aeronáutica, objetivando suas promoções em igualdade de condições com cabos do Corpo Feminino da Aeronáutica, nos moldes da Portaria nº 120/GM3/84. - Os militares do corpo feminino e do masculino da Aeronáuticaintegram carreiras distintas, regidas por leis próprias, não ferindo oprincípio da isonomia os critérios particulares para promoção. -Precedentes. - Recurso provido.


  • SÓ FAZENDO UM BREVE COMENTÁRIO DESTA QUESTÃO, pois pelo que percebi sempre cai nas provas,

    e) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente e que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.(não precisa de autorização e sim um aviso prévio a autoridade competente - a CF, não cita AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE).
  • Eu errei, mas acertarei todas que vierem sobre esse tema de agora em diante. Hoje sei que "No ordenamento jurídico brasileiro, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Por essa razão, o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente, ou da autoridade, e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado." E que isso se dar graças ao STF em sua Súmula Vinculante nº 11 - Sessão Plenária de 13/08/2008 - DJe nº 157/2008, p. 1, em 22/8/2008 - DO de 22/8/2008, p. 1.

    Eu acredito...Eu recebo esta benção...Tô feliz!!!

  • Fiquei com dúvida sobre a parte que falava de justificação por escrito...mas é verdade. Cada dia as coisas pioram para os camaradas militares:


    "Os policiais terão que justificar por escrito o uso de algema. A justificativa pode ser feita antes ou depois da prisão. Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram, nesta quarta-feira (13/8), a Súmula Vinculante 11, que restringe o uso de algemas. Todos os juízes e membros da administração pública, como os policias, são agora obrigados a seguir o entendimento estabelecido pelo STF. Com isso, os cidadãos algemados de forma abusiva podem agora reclamar direto ao Supremo."


    http://www.conjur.com.br/2008-ago-13/policial_justificar_uso_algema_escrito


  • Eu fico imaginando o desespero de um concorrente que esta prestando um concurso de nivel medio para um cargo de tecnico em informatica e comeca a ler essa questao...kkkk totalmente desproporcional o nivel de dificuldade eleito por essas bancas...

  • Questão com nível de dificuldade além do cargo exigido.

     

  • Acson Santos , bem vindo ao Brasil...

  • Abuso de autoridade

  • Realmente questão pra Juiz, no máximo para quem vai trabalhar de técnico no TJ. Espero que algum professor da banca leia este comentário... 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk meu amigo isso é questão para no MÍNIMO um cargo de analista em algum tribunal.

    Aí a banca me bota uma questão dessa para TÉCNICO DE INFORMÁTICA KKKKKKKKKKKKKKKKK, o desespero do cara vendo uma questão dessa... Deve ter pegado a prova e rasgado ou xingado a banca da cabeça aos pés.

    Acertei por eliminação:

    A) Generaliza demais a questão, colocando a palavra "inclusive", por isso descartei.

    B) Gabarito, é a mais completa

    C)O mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, desde que amparado por habeas corpus ou habeas data. É desde que NÃO AMPARADO por Habeas Corpus ou Habeas Data.

    D)Não tem isso na CF, não fere o princípio da isonomia devido as particularidades do cargo militar.

    E)Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que haja prévia autorização por parte da autoridade policial competente >> Não é PRÉVIA AUTORIZAÇÃO e sim PRÉVIO AVISO.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre direitos e garantias fundamentais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Há violação, considerando que a súmula do STF dispõe só ser possível a negativa em relação aos elementos não documentados. Art. 5º, LIV, CRFB/88: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; (...)". SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõem a Constituição e o STF sobre o tema. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante". SV 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado".

    Alternativa C - Incorreta. O agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do poder público se enquadra como autoridade coatora. Art. 5º, LXIX, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público'.

    Alternativa D - Incorreta. Não há afronta do princípio da isonomia nesses casos. "Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já afirmaram que a adoção de critérios distintos para a promoção dos cabos integrantes do corpo feminino da Aeronáutica, na forma da Portaria ministerial nº 120/GM3/84, não ofende o princípio da isonomia entre homens e mulheres. Precedentes: AI 511.131-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; AI 439.414-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio; RE 316.882-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso; RE 380.200-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes; e RE 336.866-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie. Agravo regimental desprovido” (RE 406.166-AgR, Rel. Min. Carlos Britto, Primeira Turma, DJ 23.6.2006)".

    Alternativa E - Incorreta. A Constituição não exige autorização, apenas prévio aviso. Art. 5º, XVI, CRFB/88: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.