SóProvas


ID
129256
Banca
MOVENS
Órgão
DNPM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (e) ERRADA - Quanto à formação = Simples, composto e complexo.Simples: decorre da vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado - nomeação pelo Presidente da República, decisão de um Conselho.Complexo: decorre da manifestação de dois ou mais órgãos, de duas ou mais vontades, que se unem para formar um único ato. Exemplo: Decreto do prefeito referendado pelo secretário.Composto: manifestação de dois ou mais órgãos, em que um edita o ato principal e o outro será acessório. Exemplo: nomeação de ministro do Superior Tribunal feito pelo Presidente da República e que depende de aprovação do Senado. A nomeação é o ato principal e a aprovação o acessório.Quanto à supremacia do poder público - Atos de império, de gestão e de expediente.(d) ERRADA - são ATRIBUTOS :Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.Imperatividade.Exigibilidade ou coercibilidade.Auto-Executoriedade ou executoriedade. (C) ERRADA- objeto(b) ERRADA -.A LEI autoriza a criação de empresa publica, sociedade de economia mista e fundação(A) CORRETA
  • Administração indireta em sentido material. Nossa constituição se refere a administração pública somente em seu sentidoformal, ou seja, o que importa não é a atividade prestada, mas sim os entes que prestam determinadas atividades: típicas ou não do estado. É a chamada administração formal, orgãnica ou subjetiva.Supreendeu-me ver essa questão tratando as concessionária e permissionária como fazendo parte da administração pública. Está certo se considerarmos no seu mateirial o que não é muito referendado pelas bancas.
  • A meu ver, passível de anulação já que a Adm Ind se dá por outorga. Nele o Estado, por lei cria ou autoriza a criação de uma entidade e a ela transfere o título do serv.No entanto, os serviços delegados por meio de contratos de concessão ou permissão, o são para quaisquer "empresas e/ou pessoas físicas". Ou seja, não estão condicionada a serem apenas para Entidades Adm.
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA. PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.Acredito que a banca tenha confundido ADMINISTRAÇÃO INDIRETA com DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO.A descentralização pode se dar por delegação (também chamada "delegação negocial" - Carvalhinho), como descrito no restante da questão, ou por outorga (chamada por Carvalhinho de "delegação legal"), aquela proveniente da lei, referente às entidades da Administração Indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.Vale lembrar que a Lei de Consórcios Públicos também inclui os consórcios como entidades da administração indireta, entretanto, este conceito é muito criticado pela doutrina.Ainda que se considerasse os delegatários como executores indiretos de atividade administrativa, a questão continuaria incorreta, já que a administração indireta não se resume aos serviços delegados, mas também aos outorgados, como explicado acima.
  • SÓ PARA CONSTAR NA LETRA D, ALÉM DESTES REQUISITOS EXISTEM MAIS DOIS: TIPICIDADE E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
  • Na letra D não são requisitos, e sim ATRIBUTOS. Requisitos são motivo, competência, objeto, finalidade e forma.
  • A ALTERNATIVA (A) refere-se especificamente aos SERVIÇOS PÚBLICOS, que podem ser DELEGADOS (mediante Concessão ou Permissão) através de Licitação, ou OUTORGADOS (mediante Autorização) por Ato administrativo. O conceito de Adm. Indireta foi analisado em seu sentido amplo.

  • Gabarito A está ERRADO o certo seria adm direta.

    Por Delegação: a Administração DIRETA mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas, por ato ou contrato administrativo, que prestarão o serviço em seu nome, por sua conta e risco, mas sob fiscalização e controle da administração. Permanecendo o Estado com a titularidade do serviço, poderá retomá-lo do particular. Essa delegação se dará por concessão, permissão ou autorização.

  • Caros colegas, de acordo com a questão que se segue, creio que seja passível de anulação pois:

    Acerca da administração direta, indireta e fundacional e dos atos administrativos, assinale a opção correta.

      a) A administração indireta refere-se a serviços públicos transferidos, delegados contratualmente (concessões ou permissões) ou unilateralmente (outorga por autorização).

    A banca deu como certa a questão no entanto, temos que:

    As formas de descentralização do serviço público ocorrerão por Outorga e por Delegação. Nesta ultima, o estado irá transferir por meio de Contrato (Concessão ou Permissão) ou Ato Unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado – particular – preste por sua conta e risco o serviço nas condições regulamentadas e sob o controle estatal.

    Sabemos que a descentralização só dará início a administração indireta quando se der por outorga pois do contrário será prestado por um particular, por sua conta e risco (descentralização por delegação).

    Abraços e Bons Estudos

  • Se admitirmos a letra A como verdade, a Rede Globo, a Telemar e outras concessionárias prestadoras de serviço público são parte da Administração Indireta. Absurdo :)
  • Foi exatamente isso que e eu pensei, por isso não posso concordar com a letra "a"
  • Pessoal, quais são oselementos intrínsecos do ato administrativo?

    Bons estudos.
  • Respondendo a pergunta do colega, eis a definição de elementos intrínsecos: 

    "Tais requisitos, conforme se pode observar, podem ser intrínsecos ou extrínsecos ao ato administrativo. Os requisitos intrínsecos encontram-se dentro do ato administrativo, apresentando-se como elementos do próprio ato. Como requisitos intrínsecos do ato administrativo temos o seu objeto e a sua forma. Já os requisitos extrínsecos encontram-se situados fora do ato administrativo, apresentando-se mais como pressupostos, do que como elementos propriamente ditos, vez que o termo "elementos" revela-se mais apropriado para as partes integrantes de uma determinada entidade. Quer dizer, a caracterização de um ato administrativo como tal, além dos elementos comuns a todos os atos jurídicos (objeto e forma), demandam a presença de certos pressupostos, situados fora do ato administrativo, e que são: um agente individual ou coletivo (conselhos, por exemplo) competente (pressuposto subjetivo), um motivo fático ou jurídico (pressuposto fático ou jurídico) e uma finalidade pública específica."

    Agora, para mim, a resposta correta seria a letra B. A lei autoriza a criação de fundação, SEM E EP, mas é o decreto registrado no órgão competente que irá criá-la
  • Adoro ler os comentários dos colegas. Após realizar a leitura percebo que não estou sozinho nessa empreitada. Concessionária de Serviço Público faz parte da Adm. Pública Indireta? Só Jesus na causa....
    1º Setor: Adm. Pública Direta + Indireta
    2º Setor: Mercado:   concessionárias de serviço público
                           Permissionárias de serviços públicos
    3º Setor: Particulares em colaboração com o Estado
    S – serviços sociais autônomos
    OS – organizações sociaos
    OSCIP – org. Sociedade civil de interesse público
    Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos – OS e S. – que atuam em parceria com o Estado (este transfere recurso para aquelas).
  • Pessoal, a questão esta perfeita. 



    Para entendê-la, siga o raciocinio a seguir:



    1) Conceito de Administração Pública ( sentido subjetivo ): entidades e orgãos que prestam serviços públicos, e que fazem parte da Administração Pública, que são :



    a) Administração Direta;

     

    b) Administração Indireta ( autarquia - tanto a especial quanto a executiva-, fundação pública de direito público, SEM, empresa pública, as subsidiarias dessas, e associações públicas).



    OBS: percebam que as iniciais do conceito acima estão em maiusculo, critério esse utilizado pela maioria da doutrina para distinguir do conceito abaixo, para fins didáticos - imortalizado por Helli Lopes Meirelles;



    OBS: não sao apenas as entidades acima que prestam serviço público, outras também prestarão, apesar de não fazerem parte da Administração Pública;





    2) Conceito de administração pública ( sentido objetivo):    serviços publicosprestados por aquelas entidades acima, ou por aquelas que, por delegação ( permissao ou concessão, ao qual não fazem parte da Administração Pública) ou por outorga ( é toda a administração indireta acima indicada), recebem a titularidade e execução ( administração indireta) ou apenas a execução (permissionarias ou concessionarias) de determinado serviço público.



    Existem ainda as entidades do chamado terceiro setor ( é quando a questão acima fala em transferidos), que, da mesma forma que as entidades delegadas, prestam serviço publico, mas, também como elas, não fazem parte da Administração Pública.



    3) Agora fica facílimo de entender né. A dica é a seguinte:



    Olhem o enunciado da questão e verifiquem se ela esta se referindo ao sentido objetivo ou subjetivo de Administração Pública



    No caso acima, como agora fica bem claro, ela esta se referindo a atividade administrativa em si, ou seja, administração publica em seu sentido objetivo.



    Valeu guerreiros

  • Letra B está errada uma vez que as Fundações Públicas que exerce atividade relacionada com Art. 175 da CF  assim como as autarquias são criadas por lei específica.

  • Ao meu ver, questão correta. Concordo com o colega Marcelo Francisco.
    "A"dministração "P"ública é diferente de "a"dministração "p"ública.
    Quando escrita com iniciais minúsculas está se referindo a função administrativa (atividades públicas), enquanto que quando escrita com iniciais maiúsculas refere-se aos sujeitos que exercem a função administrativa (entidades políticas e administrativas).
    O Direito Administrativo pode ser estudado de duas formas:
    1- Sentido Material, Objetivo ou Formal (MOF): estuda a função administrativa (administração pública).
    2- Sentido Subjetivo, Orgânico ou Funcional (SOF): estuda os sujeitos que executam a função administrativa.

    Perceba que pelas definições os agentes delegados deveriam integrar a Administração Pública, tendo em vista executarem a administração pública, mas não o fazem, ou seja, em síntese, os delegados (concessionárias, permissionárias e autorizatárias) desempenham a administração pública, mas não integram a Administração Pública.

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR DE DELEGAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E SIM DE OUTORGA. A BANCA COBROU DOUTRINA MINORITÁRIA. 

    B - ERRADO - AUTORIZAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA.
    C - ERRADO - COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
    D - ERRADO - SÃO ATRIBUTOS E NÃO REQUISITOS.
    E - ERRADO - QUANTO À FORMAÇÃO: SIMPLES, COMPLEXOS E COMPOSTOS





    GABARITO ''A''
    Acho um abuso a banca cobrar várias doutrinas numa mesma questão. Isso se chama falta de paralelismo. Um desvio de finalidade!
  • Que bacana. Entao tudo eh adm indireta pra esse lixo.

  • D)São Requisitos e não atributos.