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ID
1292725
Banca
FCC
Órgão
TCE-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em nosso sistema tributário a seletividade, em função da essencialidade dos produtos fabricados ou comercializados, é atributo exclusivo do

Alternativas
Comentários
  • - LETRA C - 

    O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem. Constitui mecanismo contra a regressividade.

    Tributos regressivos - em que o montante do tributo a ser pago diminui com o aumento da base de cálculo. Para provocar esse efeito,
    teremos alíquotas variadas decrescentes a serem aplicadas sobre a base de cálculo conforme essa aumenta. 

    Seletividade - Ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos, isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final. Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses impostos, que tendem "regressividade". 

    *ICMS > Pode ser seletivo

    *IPI > Deve ser seletivo

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade; Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.


  • IPVA - também pode!

  • O ICMS pode ser SELETIVO, já o IPI DEVE ser SELETIVO,

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    IV - produtos industrializados; (IPI)

     

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

     

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (OBRIGATÓRIO)

     

    =========================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; (FACULTATIVO)

  • Vejam a questão Q87860 da FCC, aplicada em 2011, onde a banca diz que a seletividade é atributo exclusivo, APENAS, do IPI. Os dois impostos, IPI e ICMS aparecem isolados em alternativas diferentes, a indagação é praticamente a mesma, mas o gabarito é somente o IPI

    #fuleragem