-
- LETRA C -
O princípio da seletividade abrange uma seleção mínima de impostos, o
ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de
acordo com a essencialidade do bem. Constitui mecanismo contra a regressividade.
Tributos regressivos - em que o montante do tributo a ser pago diminui com o aumento da base de cálculo. Para provocar esse efeito,
teremos alíquotas variadas decrescentes a serem aplicadas sobre a base de cálculo conforme essa aumenta.
Seletividade - Ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor
e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é
maior. Tais incidências são consideradas para os tributos indiretos,
isto é, aqueles em que o ônus tributário repercute no consumidor final.
Com isso, as técnicas do princípio da seletividade visam promover
justiça fiscal, inibindo os efeitos negativos provocados por esses
impostos, que tendem "regressividade".
*ICMS > Pode ser seletivo
*IPI > Deve ser seletivo
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade; Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2014.
-
IPVA - também pode!
-
O ICMS pode ser SELETIVO, já o IPI DEVE ser SELETIVO,
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
IV - produtos industrializados; (IPI)
§ 3º O imposto previsto no inciso IV:
I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; (OBRIGATÓRIO)
=========================================
ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços; (FACULTATIVO)
-
Vejam a questão Q87860 da FCC, aplicada em 2011, onde a banca diz que a seletividade é atributo exclusivo, APENAS, do IPI. Os dois impostos, IPI e ICMS aparecem isolados em alternativas diferentes, a indagação é praticamente a mesma, mas o gabarito é somente o IPI
#fuleragem