SóProvas


ID
1297888
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos fundamentais, analise as afirmativas a seguir.

I - Embora imprescritíveis, os direitos fundamentais são considerados alienáveis, vez que pelo princípio da liberdade, ninguém é obrigado a possuir direitos que não queira manter.
II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais.
III - As normas concernentes aos direitos fundamentais, para produzirem eficácia, sempre exigem intervenção conformadora por parte do legislador.
IV - O mandado de injunção é uma ação constitucional, tida como garantia fundamental, oponível diante de omissões de Poder Público respectivo em regulamentar matérias que viabilizem o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • No texto constitucional consta PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • II - Art. 6º, CF "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  •  Creio que o erro da ''A'' em dizer ''alienável'',pois umas das características do direito é ser inalienável.
    letra''b'' creio que umas das características da  eficácia é ser  plena,direta,imediata,mas existe casos de eficácia contida que necessita de lei posterior para restringir os efeitos.

  • I) Errada. Os direitos fundamentais são inalienáveis. Podendo não serem usados ou serem afastados temporariamente, mas não alienáveis.

    II) Correta.

    III) Temos normas de eficácia plena, contida e limitada. Sendo que as normas de eficácia plena não exigem qualquer atuação por parte do legislador.

    IV) Correta.



  • O item III está errado, pois toda norma possui eficácia jurídica, até mesmo a norma de eficácia limitada. Na lição de Michel Temer, em sua obra Elementos de direito constitucional: “...eficácia social se verifica na hipótese de a norma vigente, isto é, com potencialidade para regular determinadas relações, ser efetivamente aplicada a casos concretos. Eficácia jurídica, por sua vez, significa que a norma está apta a produzir efeitos na ocorrência de relações concretas; mas já produz efeitos jurídicos na medida em que a sua simples edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam.” TEMER, Michel. Elementos do direito constitucional. 14ª Ed. revista e ampliada, Malheiros, 1998, pg. 23.  

    Assim, não existe norma despida de eficácia, tendo em vista que ela, por si só, ela terá o condão não apenas de revogar normas anteriores que com ela sejam incompatíveis, mas também de impedir o ingresso no ordenamento jurídico de quaisquer normas que com ela colidam.

    Cuidado para não confundirem eficácia com aplicabilidade das normas constitucionais. São coisas diferentes, pois aplicabilidade tem a ver com a aplicabilidade das normas de eficácia plena, contida e limitada.

  • Na CF como direito social consta Previdência social e não assistência!

  • Na CF como direito social consta Previdência social e não assistência!

  • Na cf consta o direito a previdência, mas tb conta o direito a assistência aos desamparados (onde podemos entender como assistência social)

  • CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

  • Letra (d)


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    Mandado de injunção (art. 5º, LXXI, da Constituição Federal): a ser impetrado sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Julgado procedente, o mandado de injunção ordenará a expedição da lei regulamentadora ou de qualquer outro ato administrativo indispensável para viabilizar o exercício dos direitos e garantias constitucionais.


  • I - Embora imprescritíveis, os direitos fundamentais são considerados alienáveis, vez que pelo princípio da liberdade, ninguém é obrigado a possuir direitos que não queira manter. - ERRADO, São inalienáveis.


    II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais. - CERTO:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição


    III - As normas concernentes aos direitos fundamentais, para produzirem eficácia, sempre exigem intervenção conformadora por parte do legislador. - ERRADO:

    Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    IV - O mandado de injunção é uma ação constitucional, tida como garantia fundamental, oponível diante de omissões de Poder Público respectivo em regulamentar matérias que viabilizem o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas concernentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. - CERTO:

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


  • Vejamos conforme o Prof. Alexandre de Moraes elenca como principais características dos direitos fundamentais:
    imprescritíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, invioláveis, universalidade, efetividade, interdependência, complementares, relatividade ou limitabilidade

    GAB LETRA D, de cara eliminei a I, III logo em seguida. Então sobrou II e IV

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D



  • I - ERRADO, São inalienáveis.

    II - O direito à saúde, à assistência social e à alimentação são considerados, entre outros, direitos fundamentais sociais prestacionais. - CERTO:

    III -  ERRADO: Art 5º, § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.


    IV - CERTO: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • * ALTERNATIVA CERTA: "d".

    ---

    * COMENTÁRIO AO ITEM II: Boa noite, pessoal. Parem de ficar querendo achar explicitamente "assistência social" no rol de direitos sociais descritos no caput do artigo 6º, porque:

    1º) trata-se de rol EXEMPLIFICATIVO: há outros direitos sociais que podem ser descritos e/ou regulamentados pela CF e legislação infraconstitucional, como é o caso da "assistência social", regulamentada pela Lei nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993;

    2º) o próprio item II não se limitou ao artigo 6º (não citou "de acordo com o caput do artigo 6º");

    3º) contudo, caso ainda queiram achar "assistência social" no caput do artigo 6º, lembrem-se que ela se encontra implícita no conceito expresso de "assistência aos desamparados".

    ---

    Bons estudos!

  • DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    Agora temos também o TRANSPORTE !!!!

  • GAB     D

     

     

    VIDE  Q637587     Q587955    Q637685     Q770797 Q598415

     

    A moradia foi inserida pela EC nº 26/2000;   a alimentação, pela EC nº 64/2010; e o transporte, pela EC nº 90/2015

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    Lembrem da               D – I- L –M – A- S      S– E – M    P - T - T

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Saúde, Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho e Transporte     =    TOTAL   12

     

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

    Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D

  • direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.   


    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.


    RESPOSTA: Letra D

  • Caracas, 18 comentários até agora (setembro de 2018) e ninguém colocou nada sobre "direitos fundamentais sociais prestacionais".

    Alternativa 1: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v e acha que sabe alguma coisa. 

    Alternativa 2: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v pra tentar ganhar um desconto no QC.

    Alternativa 3: a galera só sabe botar o ctrl c ctrl v, sabe o que é mas guarda pra si, tipo cursinho que oferece o pacote, mas no coach direciona mais (pra ganhar mais dinheiro, óbvio). 

    Ê mundão de trouxa...

    Em tempo, a resposta é a letra "d"

     

     

  • Os direitos fundamentais são inalienáveis. Incorreta a assertiva I. 

    Os direitos sociais são considerados pela doutrina como direitos fundamentais prestacionais, já que demandam uma ação ativa do Estado. Correta a assertiva II.

    Tradicionalmente, a doutrina brasileira classifica as normas constitucionais quanto a sua aplicabilidade em três espécies: normas de eficácia plena (aplicabilidade direta, imediata e integral); de eficácia contida (aplicabilidade direta e imediata, mas talvez não integral) e de eficácia limitada (aplicabilidade mediata ou reduzida). Portanto, incorreta a afirmativa de que as normas de direitos fundamentais sempre exigem intervenção do legislador. Incorreta a assertiva III.  

    De acordo com o art. 5, LXXI, da CF/88, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Correta a assertiva IV.

    RESPOSTA: Letra D

  • Se tem a palavra "sempre", desconfio.

  • Os direitos fundamentais são direitos de primeira dimensão e tem eficácia negativa, neste caso, o Estado tem a obrigação de "não fazer" ou seja não interferir nos direitos fundamentais que são inalienáveis. Já os direitos sociais, são direitos de segunda dimensão, abarcados por uma obrigação de fazer do Estado, uma obrigação prestacional. Chamado de direitos positivos. Diante disso, o Estado tem que garantir os meios para prover de forma satisfatória esses direitos. Lembrando que esses direitos poderão ser mitigados e não ser extensíveis em determinado momento para a coletividade pela incidência do princípio da reserva do possível.

    Gabarito: D

  • Comentário do Tecconcursos

    P.S.: Não sei nem se pode pegar o comentário deles e colar aqui, fiz pra ajudar!!

    gabarito é o item "d" porque menciona as duas hipóteses corretas. 

     

    item I está errado porque uma característica dos direitos fundamentais é que eles são inalienáveis, ou seja, não podem ser alvo de negócio jurídico. Contudo, os efeitos patrimoniais podem, como o direito à imagem.

     

    item II está correto porque a saúde, a assistência social e a alimentação são direitos sociais, conforme art. 6º da CRFB e, por isso, possuem o nítido caráter de prestacionais, ou seja, o Estado deve agir positivamente para implementá-los. 

     

     

    item III está errado porque as normas de direitos fundamentais são autoaplicáveis, conforme aduz o art. 5º, §1º, da CRFB:

     

     

    O item IV está  correto  porque reproduziu com exatidão o art. 5º, LXXI, da CRFB: