-
A alternativa E é a correta.
Artigo 5°, XXXIV/CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
Artigo 5°, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Artigo 5°, LXXVII/CF: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
-
Lembrando que o mandado de segurança apenas não possui a condenação em honorários, nos termos das súmulas 512 do STF ("Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança") e 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios").
-
Gabarito: letra "e".
O comentário da Rosana Alves me ajudou muito a entender o exercício.
Reproduzindo as palavras dela:
"Artigo 5°, XXXIV/CF: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal".
Artigo 5°, LXXIII/CF: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
Artigo 5°, LXXVII/CF: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
-
a) Ação Popular.
Em regra: grátis / Exceção: condenação por má-fé (Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
b) Habeas Corpus.
Grátis. (Art 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.)
c) Habeas Data.
Grátis. (Art 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.)
d) Direito de Petição
Grátis. (Art 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder)
e) Mandado de Segurança.
PAGA CUSTAS
GAB: E
-
GAB E
MANDADO DE SEGURANÇA PAGA CUSTAS = não representa expressa disposição constitucional de ausência de recolhimento de custas, taxas ou emolumentos
GRATUIDADE
Q643987 Q800323 Q433094
GRATUITAS: HC e HD AÇÃO POPULAR, SEM MÁ-FÉ
São gratuitas as ações de “habeas-corpus” e “habeas-data” e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data e o autor da ação popular, salvo comprovada má-fé, ficará isento do pagamento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
-
MANDADO DE $EGURANÇA..
-
habeas corpus- Gratuito
habeas data -Gratuito
Mandado de segurança- não é Gratuito
Mandado de injunção - não é Gratuito
ação popular- Gratuito
-
Insento de custos
HC ✓
Direito de Petição ✓
HD ✓
AÇÃO POPULAR (salo comprovado má-fé) ✓
MS (x)
MI (x)
-
O que é mandado é pago!
Mandado de injunção e segurança - pago.
HC, HD e ação popular - gratuito.
-
Art. 5, LXXIII, CRFB/88 - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Art. 5º, LXXVII, CRFB/88 - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data , e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
A
questão aborda a temática relacionada aos remédios constitucionais. O enunciado
exige que o candidato saiba identificar qual o remédio constitucional que não
representa expressa disposição constitucional de ausência de recolhimento de
custas, taxas ou emolumentos. Conforme a CF/88, vejamos:
Ação
Popular - art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de
que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Habeas
Corpus e Habeas Data - art. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas
corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício
da cidadania.
Direito
de Petição art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Mandado
de Segurança. Quanto ao mandado de segurança, não há previsão constitucional
de gratuidade. Conforme art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas
data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade
pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder
Público.
Gabarito
do professor: letra E.
-
- Letra ‘a’: na Ação Popular o autor, salvo se estiver de má-fé, fica isento das custas judiciais, conforme prevê o art. 5º, LXXIII da CF/88.
- Letra ‘b’ e ‘c:’ por força do art. 5º, LXXVII, o habeas corpus e habeas data também serão isentos de custas.
- Letra ‘d’: O Direito de Petição se apresenta como um remédio constitucional de natureza administrativa, isento de pagamento de taxas, conforme prevê o art. 5º, XXIV da CF/88.
Sendo assim, nos resta assinalar a alternativa ‘e’: mandado de segurança é nossa ação constitucional correta.
-
O que é mandado é pago!
Mandado de injunção e segurança - pago.
HC, HD e ação popular - gratuito.
-
Lembrando que o HD é grátis mas precisa de advogado para postular. O HC é grátis e não precisa de advogado.
-
HC ✓
Direito de Petição ✓
HD ✓
AÇÃO POPULAR (salo comprovado má-fé) ✓
MS (x)
PARA COMER M&M se paga, chocolate não é de graça! :)
-
"serão assegurados a todos, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos para a defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
"serão gratuitas as ações de habeas corpus e habeas datas e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania;"
"qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
O MS não é gratuito, pois não há previsão constitucional.
-
Quem manda paga
-
O HC não só cabe/não é limitado aos casos de constrangimento corporal.
HC contra constrangimento corporal e constrangimento em sua locomoção.
Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. (GRATUITO)
- Mandado de Segurança: direito líquido e certo. (PAGO)
- Mandado de Injunção: omissão legislativa. (PAGO)
- Ação Popular: ato lesivo. (GRATUITO, salvo má fé)
-
Mandado “M” de money = dinheiro
-
Você precisa pagar MM = mandado de injuncao e Mandado de segurança são os únicos pagos.
-
O mandado de segurança é pago, inclusive é caríssimo
-
GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. A CF/88, em seu art. 5º, inciso LXXII, prevê a isenção de custas da ação popular, exceto comprovada a má-fé.
Letras B e C: erradas. O habeas corpus e o habeas data são gratuitos, por determinação do art. 5º, inciso LXXVII, da Constituição.
Letra D: errada. A Constituição (art. 5º, XXXIV) assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.