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ID
1300030
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro moveu uma ação judicial em face de José. A sentença, sem a assinatura do juiz, foi publicada em dezembro de 2009. Em fevereiro de 2011, estando a causa ainda aguardando julgamento em razão de interposição de recurso de apelação, Mário tomou conhecimento da referida ação judicial e da sentença que lhe afetava diretamente, pois entende que deveria ter integrado o processo, já que se trava de hipótese de litisconsórcio passivo necessário e unitário, nos termos da lei. A partir do contexto fático descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

    Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

  • A respeito da letra "c", a sentença apócrifa é nula, portanto não transita em julgado; em que pese o comparecimento espontâneo sanar a nulidade da ausência de citação.

  • APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA SEM ASSINATURA DO JUIZ. ATO JUDICIAL INEXISTENTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA A ENSEJAR O CONHECIMENTO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267 , IV E § 3º DO CPC . NULIDADE DO PROCESSO, A PARTIR DO ATO SENTENCIAL.


    TJMG.

  • Art. 245, §1º dispõe sobre o porquê de não haver preclusão do direito de alegar a nulidade...

  • A situação fática trazida pela questão apresenta dois vícios insanáveis: a publicação de sentença que não foi assinada pelo juiz e a ausência de citação do litisconsorte passivo necessário.

    A assinatura do magistrado é elemento que integra o comando judicial conferindo-lhe autenticidade, sendo expressamente exigida pelo art. 164, do CPC/73. Uma sentença não assinada é considerada ato inexistente, não podendo nem mesmo ser considerada sentença por lhe faltar um elemento de integração essencial. Por isso, a falta de assinatura do magistrado pode ser reconhecida de ofício e em qualquer grau de jurisdição. A ausência de citação de litisconsorte passivo necessário, por sua vez, torna a sentença ineficaz (art. 47, caput, CPC/73).

    Tecidas essas considerações, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Conforme mencionado no comentário introdutório, a ausência de citação de Mário, litisconsorte necessário, torna a sentença ineficaz por força do disposto no art. 47, caput, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ambos os vícios podem e devem ser reconhecidos de ofício pelo juízo, não sendo necessário o ajuizamento de ação rescisória. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) Ainda que Mário tivesse comparecido espontaneamente e integrado o pólo passivo da demanda, a sentença não poderia ser considerada transitada em julgado, pois a ausência da assinatura do juiz a torna inexistente. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Os vícios narrados constituem hipóteses de inexistência e nulidade absoluta, não estando sujeitos à preclusão. Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, ambos os vícios podem ser reconhecidos de ofício pelo juízo (pelo tribunal), pois constituem hipóteses de inexistência e nulidade absoluta, matérias de ordem pública. Uma vez reconhecidos os vícios, devem retornar os autos à origem para a integração do litisconsorte no pólo passivo e, a partir daí, recomeçar a marcha processual. Assertiva correta.