em mais de uma oportunidade o CESPE cobrou essa informação: Q470125
mas atenção: nem todo ato de concentração econômica deve ser examinado no âmbito da autarquia federal, mas apenas aqueles que a própria Lei nº 12.529/2011 impõe a notificação obrigatória ao CADE.
Tema correlacionado: Gun Jumping: Traduzindo para o português, essa terminologia significa "queimar a largada", pois nas competições, um disparo de revólver esportivo é utilizado para dar início às provas.
A lei 12.529/11 prevê que deve haver controle prévio de atos de concentração econômica, sob pena de nulidade e algumas penalidades, ou seja, antes de as partes envolvidas saírem por aí realizando atos de concentração, devem, primeiramente, submeter à apreciação do CADE, para que ele decida se o ato pode ser consumado, sob pena de nulidade da operação, imposição de multa pecuniária e abertura de processo administrativo contra as partes envolvidas.
Enquanto o CADE não decidir, as partes envolvidas devem preservar as condições de concorrência.
Assim, se, por conta própria, as partes realizarem atos de concentração econômica, sem esperar o CADE decidir, e sem preservarem as condições de concorrência, terão “queimado a largada”, conduta vedada pelo ordenamento brasileiro. Isso é o que se chama de Gun Jumping.
Em resumo: Jumping the gun (ou gun jumping) é a prática de atos de consumação da operação antes do julgamento pela autoridade antitruste.
Foi o que ocorreu, por exemplo, no AC 08700.005775/2013-19 (OGX e Petrobras), no qual se entendeu que “houve a prática de atos de consumação do negócio antes de sua análise pelo CADE [no caso, a Petrobras vendeu para a OGX 40% de participação no bloco BS-4, localizado na bacia de Santos, antes de notificar a operação]. Nesse sentido, considerando que o instrumento negocial foi firmado após o início da vigência da lei nº 12.529/2011, restou configurada a prática de ‘gun jumping’” (trecho do parecer da Procuradoria do CADE).
Cabe o registro de que o Guia para Análise da Consumação Prévia de Atos de Concentração Econômica, disponibilizado pelo CADE na internet, coloca em evidência determinadas atividades empresariais que podem denotar – conforme as circunstâncias e particularidades do caso concreto apreciado – a prática de “gun jumping” no que atine aos atos de concentração econômica, classificando-as nos seguintes grupos:
(i) trocas de informações entre os agentes econômicos envolvidos em um determinado ato de concentração;
(ii) definição de cláusulas contratuais que regem a relação entre agentes econômicos; e
(iii) atividades das partes antes e durante a implementação do ato de concentração.
FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC