Gabarito A. Segundo PALUDO apud PEREIRA (2013):
1) Dimensão institucional-legal
Visando maior racionalização no uso de recursos, a Constituição de 1988 assegurou como princípio administrativo a descentralização da execução dos serviços sociais e de infraestrutura, bem como dos recursos orçamentários para os estados e municípios. Entretanto, os avanços no sentido de conceder mais autonomia na execução de serviços e de favorecer as unidades subnacionais caminhou lentamente – menos por falta de definição legal do problema, e mais pela crença arraigada na cultura política brasileira de que cabe à União promover diretamente o desenvolvimento social do país. Esta crença está em contradição com a profunda tradição municipalista brasileira oriunda do período colonial, e, aos poucos, vai sendo abandonada, à medida que os municípios mais bem dotados de recursos financeiros vêm assumindo crescentes responsabilidades na área social.
Atenção → O Brasil tem tradição municipalista desde o período colonial.
2) Dimensão cultural e Dimensão-Gestão
Os problemas enfrentados tinham forte ligação com a cultura burocrática existente no país, intensamente preocupada em evitar as práticas clientelistas ou patrimonialistas. Esta cultura burocrática não reconhecia que o patrimonialismo, embora presente como prática, já não constituía mais valor no Brasil. Não reconhecia que os políticos, em uma democracia, são cada vez mais controlados por seus eleitores. Por isso, mantinha uma desconfiança fundamental nos políticos e nos administradores públicos, aos quais não se delegava autoridade para decidir com autonomia os problemas relacionados com os recursos humanos, materiais e financeiros. Explica-se daí a rigidez da estabilidade e dos concursos, o formalismo do sistema de licitações e o detalhismo do orçamento. Esses obstáculos a uma Administração Pública eficiente só poderão ser superados quando, em conjunto com a mudança institucional-legal, ocorrer uma mudança cultural no sentido da Administração Pública gerencial.
Os entraves da dimensão institucional-legal e da dimensão cultural a uma Administração Pública moderna, gerencial, eficiente, e voltada para o atendimento do cidadão, complementam-se com a dimensão-gestão. Na verdade, é nesta última que a Administração Pública demonstra sua energia, pois sua eficiência e efetividade dependerão da capacidade de gestão nela existente.
Atenção → É na dimensão da gestão que a Administração Pública demonstra sua eficiência, eficácia e efetividade
Resposta correta é a alternativa A
O objetivo da Reforma da Gestão Pública de 1995 é contribuir para a formação no Brasil de um aparelho de Estado forte e eficiente. Ela compreende três dimensões:
a) uma dimensão institucional-legal, voltada à descentralização da estrutura organizacional do aparelho do Estado através da criação de novos formatos organizacionais, como as agências executivas, regulatórias, e as organizações sociais;
b) uma dimensão gestão, definida pela maior autonomia e a introdução de três novas formas de responsabilização dos gestores – a administração por resultados, a competição administrada por excelência, e o controle social – em substituição parcial dos regulamentos rígidos, da supervisão e da auditoria, que caracterizam a administração burocrática; e
c) uma dimensão cultural, de mudança de mentalidade, visando passar da desconfiança generalizada que caracteriza a administração burocrática para uma confiança maior, ainda que limitada, própria da administração gerencial.