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ID
1303327
Banca
FCC
Órgão
TRE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à prova, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal:

    a) Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.

    b) Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: (...)

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    Art. 399. Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    c)  Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    d) O caso seria de acareação, e não de interrogatório em conjunto e ao mesmo tempo.

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    e) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

  • Para a letra d) Art. 191.

  • Quanto à letra b) :

    Procedimentos da Audiência de Instrução e Julgamento:

    1. declarações da vítima;

    2. oitiva de testemunhas (máximo de 8 testemunhas para cada parte);

    3. esclarecimento de peritos, reconhecimentos ou acareações (fase facultativa);

    4. interrogatório do acusado;

    5. diligências (art. 402 a 404);

    6. alegações finais orais (20 minutos, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos);

    7. sentença oral.

  • Galera, no edital dessa prova (TRE-RO), a FCC, no conteúdo de Direito Processual Penal, não cobrou procedimento em espécie. Mesmo assim, ela pode (a FCC) colocar uma alternativa (letra "b") que dispõe sobre procedimento?

  • GABARITO: LETRA E

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Letra d - Errada. Justificativa: CPP, Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados separadamente.

  • Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

  • Assertiva E

    nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia.

  • TRATANDO-SE DE PERÍCIA COMPLEXA

    §7º Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    Art. 160 Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde escreverão minuciosamente o que examinaram, e responderão aos quesitos formulados.

    (...)

    NAS PERÍCIAS DE LABORATÓRIO

    Art. 170 Nas perícias de laboratórios, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Isto é, sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.

    MOMENTO DA PERÍCIA

    Art. 161 O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e hora.

    Art. 162 A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Por que a autópsia, regra geral, será feita pelo menos seis horas depois da morte?

    Para que os sinais da morte, como resfriamento do corpo, rigidez cadavérica, apareçam.

    Parágrafo Único. Nos casos de morte violente bastará o simples exame do cadáver externo, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

  • GAB: E

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas

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