a) Errada! Com o advento da EC 19/98, acabou a exigência de regime jurídico único, sendo assim, passamos a ter a possibilidade de coexistência dos dois regimes jurídicos (celetista e estatutário), na Administração Direta, autárquica e fundacional.
b) Errada! O ingresso de estrangeiros ocorre na forma de lei ordinária, conforme CF, art. 37, I
c) Errada! A CF, art. 37, VIII, estabelece que a lei determinará o percentual de vagas destinado aos portadores de deficiência, não fixando, assim, percentual algum (nem mínimo e nem máximo)
d) Errada! Não há essa limitação expressa no texto da CF
e) Errada! Sempre que o servidor quiser trocar de cargo, deverá realizar concurso público, não se limitando, assim, à primeira investidura.
Comentários do professor Luís Gustavo Bezerra de Menezes
FONTE: https://www.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/372987626138279