SóProvas


ID
1308520
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos Bens Públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”

    A – sob o aspecto jurídico, há duas modalidades de bens públicos: os do domínio público do Estado e os do domínio privado do Estado. CORRETO.

    Há classificação doutrinária que divide os bens públicos em ‘bens de domínio público do Estado’ (que seriam os bens de uso comum e os bens de uso especial) e de ‘domínio privado do Estado’ (que seriam os bens dominicais).

    B - da imprescritibilidade exsurge a impossibilidade de oneração dos bens públicos. ERRADO.

    Segundo o atributo da IMPRESCRITIBILIDADE, os bens públicos - sejam de que categoria for - não são suscetíveis de usucapião (Art. 200 do DECRETO-LEI 9.760/1946).

    C - no caso de uso privativo estável, como é o caso da permissão, a precariedade do uso encontra-se já na origem do ato de outorga. ERRADO.

    Sendo precária, não representa uso privativo ESTÁVEL.

    D - na permissão de uso, a utilização do bem não é conferida com vistas à utilidade pública, mas no interesse privado do utente. ERRADO.

    Deve atender também ao interesse da coletividade.

    E - no uso compartilhado, há a utilização de um bem público pelos membros da coletividade sem que haja discriminação entre os usuários, nem consentimento estatal específico para esse fim. ERRADO.

    O uso compartilhado é aquele em que pessoas públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos, precisam utilizar-se de espaços integrantes de áreas de propriedade de pessoas diversas. Ex.: instalação de serviços de energia por meio de dutos instalados no subsolo. A definição proposta na alternativa refere-se ao bem de uso comum.
  • A letra B trata da NÃO ONERABILIDADE.

  • a) CERTA. A classificação dos bens públicos definida no Código Civil toma como critério a utilização conferida ao bem. São apresentadas, conforme examinado, três categorias: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Maria Sylvia Di Pietro afirma que, não obstante “a classificação do Código Civil abranja três modalidades de bens, quanto ao regime jurídico existem apenas duas: os bens de
    domínio público – que compreenderia os bens com alguma destinação pública específica, quais sejam, os bens de uso comum e os de uso especial – e os bens do domínio privado, categoria que abarcaria somente os bens dominicais, ou seja, aqueles sem destinação pública específica.


    b) ERRADA. Da imprescritibilidade resulta a impossibilidade dos bens públicos serem objeto de usucapião. Por sua vez, a impossibilidade de
    oneração decorre da não onerabilidade, e significa que os bens públicos não podem se sujeitar à incidência de direitos reais de garantia, como a hipoteca e o penhor.


    c) ERRADA. A permissão de uso de bem público é um ato administrativo precário, ou seja, revogável a qualquer tempo. Portanto, não é correto afirmar que se trata de um uso privativo estável.


    d) ERRADA. Todo ato administrativo deve sempre ser praticado com vistas ao atendimento do interesse público. Com a permissão de uso não é diferente. Ainda que o ato venha a atender algum interesse privativo do particular, não poderia ser praticado em prejuízo do interesse público. Até mesmo na autorização de uso, que se diferencia da permissão justamente pela maior presença do interesse do particular, o interesse público deve existir, sob pena de nulidade do ato.


    e) ERRADA. Quanto à forma de uso, levando em conta a generalidade do uso ou a sua privatividade, Carvalho Filho classifica os bens públicos em: uso comum e uso especial. Dentro do uso especial, o autor inclui ainda o uso compartilhado, assim considerado aquele em que pessoas públicas ou privadas, prestadoras de serviços públicos, precisam utilizar-se de espaços integrantes de áreas públicas ou privadas, de propriedade de pessoas diversas. É o caso, por exemplo, do uso de certas áreas para instalação de torres de energia ou de comunicações ou para a instalação de gás canalizado por meio de dutos instalados no subsolo.

     

  • Comentário:

    A classificação dos bens públicos definida no Código Civil toma como critério a utilização conferida ao bem. São apresentadas, conforme examinado, três categorias: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. Maria Sylvia Di Pietro afirma que, não obstante “a classificação do Código Civil abranja três modalidades de bens, quanto ao regime jurídico existem apenas duas”. A autora apresenta, em seguida, a divisão dos bens públicos em razão do regime jurídico adotado, dividindo-os em bens de domínio público – que compreenderia os bens com alguma destinação pública específica, quais sejam, os bens de uso comum e os de uso especial – e os bens do domínio privado, categoria que abarcaria somente os bens dominicais, ou seja, aqueles sem destinação pública específica.