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Resposta: Alternativa "C"
Peculato
Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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a) Abandono de Função: Funcionário público se afasta do seu cargo por tempo juridicamente relevante, colocando em risco a regularidade dos serviços prestados Art. 323 CP
b) Concussão: EXIGIR para si ou para outrem vantagem indevida
c)Peculato: APROPRIAR-SE o funcionário público de Dinheiro, Valor ou qq outro bem móvel
d) Prevaricação : RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de oficio, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei, para satisfazer INTERESSE PESSOAL. (Chave da questão; INTERESSE PESSOAL)
e) Excesso de Exação: Crime pelo qual o funcionário Público EXIGE IMPOSTO, TAXA ou EMOLUMENTO que sabe indevido ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Obs: EMOLUMENTOS; considerados como taxa remuneratória de serviço público. Entendimento STJ
Rumo à Posse...
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LETRA C CORRETA
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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De acordo com o Código Penal, o servidor público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio, pratica o crime de peculato (alternativa C), previsto no artigo 312:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O crime de abandono de função (alternativa A) está previsto no artigo 323 do Código Penal:
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
O crime de concussão (alternativa B) está previsto no artigo 316 do Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
O crime de prevaricação (alternativa D) está previsto nos artigos 319 e 319-A do Código Penal:
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
O crime de excesso de exação (alternativa E) está previsto no §1º do artigo 316 do Código Penal (acima transcrito).
RESPOSTA: ALTERNATIVA C
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RESPOSTA CORRETA - LETRA C
Vide art. 312, do Código Repressivo. Trata - se de um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração em geral. Via de regra, só pode ser praticado por servidor público, porém caso concorra para o crime particular e este SAIBA, de tal qualidade (servidor ou empregado público), também responderá por peculato, por força do art. 30, do CP. Ressalta - se que para Rogério Sanches Cunha in Código Penal Para Concursos: "caso fique comprovado que o particular desconhecia a qualidade funcional do agente, responderá por apropriação indébita (art. 167 do CP)".
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PM CE 2021