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ID
1314205
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a temática da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Eventuais dúvidas quanto ao tema uma dica é este site: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8039/Responsabilidade-civil-do-Estado

  • Primária  é a responsabilidade DIRETA. 

    ou seja, poderá ser direta ou subsidiária.

    Ex.: Concessionárias de Serviço Público  (Subsidiária a  responsabilidade do Estado).

  • Gabarito A. Responsabilidade por ato legislativo do Estado, é configurada quando comprovado a inconstitucionalidade da lei + o dano direto. A lei geral e abstrata não gera, em regra, responsabilidade civil do Estado.

    Aplica-se, como exceção, segundo doutrina majoritária, a Teoria do Risco Integral, em quatro situações: a)dano nuclear; b)ataques terroristas; c)dano em aeronave que sobrevoem o espaço aéreo brasileiro; d) dano ambiental(nesse caso, se houver conduta omissiva do Estado, a responsabilidade é objetiva, mas subsidiária).

  • Alternativa B errada. Requisitos para a responsabilidade civil do estado por atos legislativos (cumulativos):

    I - A lei deve causar dano direto a alguém

    II - A lei deve ser declarada inconstitucional em controle concreto.

  • A responsabilidade primária do Estado ocorre quando o dano provocado por um agente do Estado for atribuído à pessoa jurídica estatal a que pertence (União, Estado, Município, Distrito federal, Autarquia ou Fundação Autárquica).

    A responsabilidade subsidiária do Estado ocorre quando o dano é provocado por agente pertencente à pessoa jurídica (detentora da responsabilidade primária) que tenha vínculos com a Administração (pessoas da Administração indireta, concessionários, permissionários de serviço público e as pessoas que executam obras e serviços públicos por força de contrato administrativo) e essa pessoa, a responsável primária, não puder satisfazer a obrigação de reparar o dano.

    Quando o Estado responde subsidiariamente, a ação indenizatória deve ser dirigida à responsável primária, sendo a Administração parte ilegítima na referida ação.

    A responsabilidade apenas será solidária, nas hipóteses de danos causados por pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, se o Estado concorreu para o evento danoso, caracterizando a culpa in omittendo ou in vigilando. Nesse caso o Estado pode ser demandado diretamente com o autor do dano.

  • GABARITO "A".

    É quando a pessoa jurídica responde por ato de um agente a ela vinculado (um agente seu), essa é denominada responsabilidade primária.

    Entretanto, na prestação dos serviços públicos, muitas vezes o Estado descentraliza, transfere esse serviço para outras pessoas jurídicas, no entanto esse deslocamento não exime o Poder Público de sua obrigação de prestá-los, o que significa que se ocorrer algum dano decorrente dessa prestação, o ente público também pode ser responsabilizado.

    E relevante esclarecer que, quando há descentralização, uma nova pessoa assume essa obrigação, pessoa que é dotada de capacidade jurídica, que tem aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e que, portanto, deve arcar em primeiro lugar com os danos inerentes à sua atuação. Todavia, não tendo essas condições econômicas para pagar os prejuízos, o Estado será chamado à responsabilidade.

    Portanto, o Estado responde pelos danos causados por outra pessoa jurídica em segundo lugar, conforme a seguinte ordem de preferência: “primeiro paga a pessoa jurídica que presta os serviços e, caso essa não tenha condições financeiras, o Estado é chamado a responsabilidade”. Nessa hipótese, o Estado terá que indenizar a vítima por um ato de um agente de outra pessoa jurídica, agente que não faz parte de seus quadros, o que se denomina responsabilidade subsidiária.

    “{...)1. As regras de Direito Administrativo e Constitucional dispõem que as empresas criadas pelo Governo respondem por danos segundo as regras da responsabilidade objetiva, e, na hipótese de exaurimento dos recursos da prestadora de serviços, o Estado responde subsidiariamente (art. 37, § 6ª, da Constituição Federal) (...)" (REsp 738026/RJ, STJ - Segunda Turma, Rel.» Min.a Eliana Calmon, julgamento: 26.06.2007, DJ: 22.08.2007, p. 452).


  • A responsabilidade civil do Estado será subsidiária no caso de dano causado por suas concessionárias e permissionárias se estas não tiverem recursos suficientes para arcarem com o dano.

    Haverá responsabilidade civil do Estado em relação a lei declarada inconstitucional que causar danos a terceiros  e se esta se equiparar um ato administrativo, caso contrário a regra é que para atos típicos do legislativos não incorre responsabilidade para o Estado.

    A responsabilidade civil do Estado poderá ser regida pela teoria do risco integral no caso de danos nucleares.

    A responsabilidade civil do Estado atualmente é regida pela teoria do risco administrativo e admite excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

  • Letra D  . errada.   

    Existe uma possibilidade da responsabilidade ser RISCO INTEGRAL.   Tudo que se refere  DANO NUCLEAR.

  • Pessoal, sem querer inventar e nem questionar o gabarito da alternativa, mas vamos tomar cuidado com a alternativa B.

    Conforme o entendimento majoritário, o Estado não responde pela prática de atos legislativos. Há duas exceções, aqui eu vou ter que discordar da colega Alana, pois os requisitos não são cumulativos. São elas:

    -> ato legislativo de efeitos concretos; e

    -> ato declarado inconstitucional.

    Cuidado!!!! uma lei declarada constitucionnalmente formal pelo STF pode ser declarada inconstitucional, posteriormente, por vício na matéria. O que, em tese, permitiria que o Estado fosse responsabilizado.

    A alternativa B não trouxe esse outro fato, mas devemos nos ater aos dados da questão, motivo pelo qual ela deve ser dada como incorreta mesmo.

  • a) Em regra, a responsabilidade civil do Estado é de natureza primária, isto é, o ente estatal responderá diretamente pelos danos causados por agentes públicos integrantes de seu quadro funcional. Todavia, a doutrina majoritária entende que o Estado (Administração Direta) também pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos danos que os agentes de entidades integrantes da Administração Pública Indireta causarem a terceiros, desde que o patrimônio destas entidades administrativas não sejam suficientes para garantir o pagamento de eventual indenização. Assertiva correta.  

    b) Da mesma forma que acontece em relação aos atos jurisdicionais, em regra, não existe a possibilidade de responsabilizar o Estado por um dano causado a particular proveniente de ato legislativo. A responsabilização somente será possível, em caráter excepcional, quando o dano foi causado em virtude de uma lei declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, ou, ainda, em virtude de leis de efeitos concretos (que não são dotadas de generalidade e abstração). Assertiva incorreta.

    c) Se o ato legislativo foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não há possibilidade de responsabilização estatal por eventuais danos causados a particulares. Para isso, seria necessário que a lei tivesse sido declarada inconstitucional. Assertiva incorreta.

    d) Nem sempre a responsabilidade civil estatal será regida pela teoria do risco administrativo. A responsabilidade do Estado - ou mesmo do particular -, em virtude de danos nucleares, por exemplo, será sempre objetiva, na modalidade do risco integral. Assertiva incorreta.

    e) A teoria do risco administrativo permite que o Estado demonstre a existência de acontecimentos externos capazes de excluir a sua responsabilidade, a exemplo da culpa exclusiva da vítima, fato de terceiros, caso fortuito ou evento de força maior. Assertiva incorreta.

    Gabarito: “a”.