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I - ERRADO - Art. 21, Lei 12.016/2009: O mandado de segurança coletivo pode ser
impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na
defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade
partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa
de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou
associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas
finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
II - CORRETO - Art. 5o, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III - CORRETO - Art. 5o, LXVIII, CF: conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer
ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder;
IV- CORRETO: Art. 5o, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e
certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de
pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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não e qualquer partido político, tem que ter representação no congresso nacional, pelo menos em umas das casas.
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Segundo a CF 88, Art 5º, LLXX, a, O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional,
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a questão fala agente de pessoa jurídica de direito PRIVADO. na CF como o colega citou não diz se é público ou privado. isso faz diferença?
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LEGITIMAÇÃO PASSIVA
Autoridade Coatora
•Autorida de Pública
(abuso de poder)
•Particular
(no exercíciodas funções delegadas pelo poder público–somente no que disser respeitoas funções de estado)
Súmula510STF.Praticado o ato por autoridade,no exercício de competência delegada,contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Rodo vc quase desenhou para eu entender kkkk. Muito obrigada pela excelente explicação. Agora entendi
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Também concordo com Ana. Na cf diz que é agente da pessoa jurídica, mas n diz se é pública ou privada.....
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autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Essa pessoa jurídica ta no geral. Assim, pode ser pública ou privada.
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A questão aborda a temática relacionada aos
remédios constitucionais contidos na CF/88. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX
- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: [...] a) partido político com representação no
Congresso Nacional.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 5º, LXXI
- conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 5º, LXVIII
- conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Assertiva IV: está correta. Conforme art. 5º, LXIX
- conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não
amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela
ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Portanto, apenas as assertivas II, III e IV são
verdadeiras.
Gabarito do professor:
letra E.
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O Mandado de Segurança Coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional.
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GABARITO: E
I - ERRADO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;
II - CERTO: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
III - CERTO: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
IV - CERTO: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;