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O gabarito dessa questão está errado!
O adicional noturno do trabalhador urbano é de 20% sobre a hora diurna (art. 73, da CLT) e não 25% como aponta o gabarito da questão!
Lembrando que o adicional noturno do empregado rural será de 25%, e que ele não terá direito à hora ficta de 52minutos e 30 segundos. No entanto, a questão está pedindo o adicional noturno do trabalhador urbano, uma vez que menciona o horário de 22horas às 5horas.
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CUIDADO! a única hipótese de ser a "letra b" ser a correta, como dado pela banca, é se fosse servidor público federal, como penso que a banca quis cobrar, já que falou de valor-hora no enunciado, sendo que quanto ao celetista é 20% sobre a remuneração. Mas, para isso, deveria estar expresso no enunciado que se refere ao servidor público federal ou pelo menos fazer referência à lei 8.112.
segue o texto da Lei 8.112:Artigo 75. O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.
Resolvendo as questões dessa prova, uma conclusão: banca fraquíssima.
Para mim, por bom senso, a banca deveria anular a questão.
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essa questão deveria ser anulada!
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Olá, pessoal!
Essa questão não foi alterada pela Banca. Alternativa correta Letra B, conforme publicado no edital de Gabaritos no site da banca.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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Gabarito absurdo!
Aprendi que o percentual do adicional noturno na seara trabalhista sempre foi de 20%! Ao contrário do servidor público, o qual faz jus a 25%.
Essa questão me deixou confusa!
Alguém explica o fundamento da alternativa B?
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Fico cada vez mais confusa!!!
Sempre estudei sendo 20%... errei.
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essa questão está com a resposta errada!!!!
Artigo 73 da CLT
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Gente, ao meu ver ocorreu o seguinte problema aqui:
1) O site Questões de Concursos classificou essa questão como sendo de
Direito do Trabalho, por isso marcamos o item d como correto. E realmente
estaria correto! Mas quando verifiquei essa prova, a questão está dentro da
disciplina da Lei nº 8.112/90, razão pela qual o percentual é de 25% e não 20%,
como já explicado pelos nossos colegas abaixo.
Espero ter ajudado!
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A questão não disse se o trabalhador é urbano ou rural, acho que esta foi a causa de anulação pois o adicional é de 20% para todos, porém, o empregado rural não tem horário reduzido.