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ID
1315714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço.

Se um produto perecível for fornecido sem identificação clara realizada por seu fabricante, o comerciante será isento de eventuais danos causados ao consumidor, mesmo se não conservar adequadamente esses produtos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO


     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • RESPONSABILIDADE DO COMERCIANTE

    1)Fato/dano do Produto: SUBSIDIÁRIO (EXCEÇÃO – NÃO IDENTIFICADO)

    - quando nao houver identificação do fabricante, do construtor, do produtor ou do importador

    - quando o produto não apresentar identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador

    - quando não conservar adequadamente os produtos perecíveis

    A doutrina diverge se essa responsabilidade do comerciante seria subsidiária ou solidária. Para o STJ é subsidiária (se não o fabricante, o comerciante).

     

     2) Vício do produto: SOLIDÁRIO (VI-SOL)

    Responderão o fabricante, construtor, produtor, importador e comerciante de forma solidária.

    *Na Responsabilidade pelo vício do produto (hipótese da questão) todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo são solidariamente responsáveis, inclusive o comerciante. (solidariedade legal decorrente dos arts. 18, 19 e 20 do CDC). 

    3) Fato do produto: SOLIDÁRIO (DA/FA-SOL) – regra geral

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    * A Responsabilidade pelo fato do produto é solidária somente entre os fornecedores discriminados no art. 12, caput: fabricante, produtor, construtor e importador. A responsabilidade do comerciante é subsidiária (desde que verificada uma das hipóteses do art.13 do CDC).

  • Gabarito:"Errado"

    Imagina só se tudo fosse assim, nenhum fabricante iria por os dados nas embalagens.

    • CDC, art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:  I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;