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A alternativa D é a correta.
Artigo 67/CF: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".
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a - A sanção presidencial supre o vício de iniciativa na apresentação de projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Errada: a sanção não supre/convalida/conserta o vício de iniciativa. Dessa forma, se a lei tinha um vício desde seu nascimento, a sanção do Presidente da República não “conserta” esse vício
b - O exercício da soberania popular possui como instrumento a iniciativa popular de lei, que exige projeto de lei subscrito por, no mínimo, três por cento do eleitorado nacional. Errada: "§ 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles."
c - Medida provisória rejeitada não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, exceto se perdeu eficácia por decurso de prazo. Errada: "§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo"
d - Matéria constante de projeto de lei rejeitado pode constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, respeitado requisito constitucional previsto. Correta!
e - A produção e programação das emissoras de televisão estão dispensadas de respeitar valores éticos e sociais da família em face da vedação a qualquer forma de censura. Errada:
Art. 221. da CF A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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B: INICIATIVA POPULAR:
PROJETO DE LEI ---> CÂMARA DO DEPUTADOS ---> NO MÍNIMO 1% DO ELEITORADO NACIONAL ---> DISTRIBUÍDOS EM PELO MENOS 5 ESTADOS ---> MÍNIMO DE 3% DOS ELEITORES DE CADA ESTADO.
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GABARITO ITEM D
M.P. E EMENDA CONSTITUCIONAL---> SE REJEITADAS,NÃO PODEM SER APRESENTADAS NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI---> SE REJEITADO,PODERÁ SER APRESENTADO NA MESMA SESSÃO LEGISLATIVA.
QUAL REQUISITO? ---> VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA OU DO SENADO
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Colega Davi Santos, "três décimos percentuais" equivale a 0,3%, do eleitorado de cada estado, sendo o mínimo por cada um deles.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais.
03- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".
08- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) II - a cidadania; (...)".
11- Incorreta - O fundamento da República correto é a dignidade da pessoa humana. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)".
15- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (...)".
26- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) V - o pluralismo político".
32- Incorreta - O fundamento da República correto é a pluralismo político (a diversidade de pensamentos), vide item 15.
Obs.: embora todas as respostas corretas estejam no art. 1º, os princípios fundamentais (título I) estão presentes nos arts. 1º a 4º da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (03 + 08 + 15 + 26).