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CF, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e
de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Não entendi bem a questão. Não terão a renda deles retidos ou não irão reter o IR na fonte quando necessário?
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Trata se de imunidade tributaria Dario. Eles irao declarar mas nao terao sua renda retida. A CF e expressa sobre o tema como informado pelo colega acima.
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Retenção de IR dos trabalhadores destas instituições não se trata de obrigação acessória? Ficou confusa a questão.
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RESPOSTA CERTA
A Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234/12, em seu Artigo 4, dispõe sobre a não retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata essa Instrução Normativa. Nesse sentido, considere as seguintes entidades: I. Templos de qualquer culto. II. Partidos políticos. III. Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei. Não serão retidos os valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições de que trata a Instrução Normativa da SRF Nº 1.234/12, nos pagamentos efetuados a: B) I, II e III apenas.
#sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões
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GABARITO: CERTO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1234/2012 (DISPÕE SOBRE A RETENÇÃO DE TRIBUTOS NOS PAGAMENTOS EFETUADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE MENCIONA A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS PELO FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS)
ARTIGO 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:
I - templos de qualquer culto;
II - partidos políticos;
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Questão falou da REGRA , porém se o ganho de capital não se destinar a atividades finalistas , eles pagarão sim.