SóProvas


ID
1329427
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os incisos abaixo tratam do sistema da Seguridade Social e do Regime Geral da Previdência Social, segundo a Constituição Federal. Leia-os com atenção.

I. É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

II. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. E sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

IV. As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União.

V. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Quantos estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • art. 194 e 201 da CF/88

  • A única errada é o item IV.

    As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e não integrarão o orçamento da União.

    Gabarito Letra C

  • amigos segue uma redação para análise:

    "Art. 5º É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do art. 9º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999:
    V - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral – garimpo – em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregado utilizado a qualquer título, ainda que de forma não contínua"

  • I. Art. 202 Paragráfo 3º : É vedado o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    II- Art.201  Parágrafo 11º  Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    III- Art.201  Parágrafo 7º, Inciso I e II. Interessante ressaltar que apesar do Garimpeiro não ser mais Segurado Especial, e ser Contribuinte Individual, ele ainda mantém a qualidade de Seg. Esp. ao ter a redução na idade para se aposentar.

    IV- Errada. Segundo o art. 195 Parágrafo 1º As receitas da União, Estados, DF e Municípios destinados á seguridade social constarão dos respectivos orçamentos NÃO integrando o orçamento da União.

    V - Art.201 - Parágrafo 5º 

  • Pô, o participante de regime próprio realmente não pode participar do RGPS. mas se o participante do RPPS estiver afastado sem remuneração e não for permitido que o mesmo contribua para o seu RPPS, então o mesmo pode contribuir facultativamente ao RGPS. (Profº Hugo Goes)

    Lei 8.112/90 art. 183 inciso 3º)

    ºA trolha é saber quando a banca vai pensar assim, pois, já vi algumas questões que dizem ser proibido o participante do RPPS contribuir facultativamente para o RGPS. 

  • Gente, temos que observar a regra e depois partir para exceção. Se a banca fala dessa maneira genérica é porque ela esta falando da regra. E em regra sabemos que não pode alguém que é filiado ao RPPS se filiar ao RGPS.

  • Apenas o item IV está errado,

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Errei a questão. No entanto, salvo engano, o prof. André Studart diz que o garimpeiro é 'Segurado Contribuinte Individual', pois nesta classificação se enquadram o Empresário, Trabalhador Autônomo e Equiparado a Autônomo (Que seria o caso do garimpeiro), tornando a opção "C" falsa. Alguém pode, por favor, comentar sobre isso? Obrigado.

  • Ao colega Adson,

    "Realmente o Garimpeiro é Contribuinte Individual, contudo ele terá a idade reduzida em cinco anos para fins de Aposentadoria por Idade, como o Segurado Especial, desde que comprove que o seu trabalho se deu em regime de economia familiar. Vide o Decreto 3048/99, mais precisamente no:

    Art. 51 A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "j" do inciso V e nos incisos VI e VII do caput do art. 9º, bem como para os segurados garimpeiros que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar, conforme definido no § 5º do art. 9º.

    Entram nessa condição, também, o Produtor Rural e o Pescador Artesanal..."

    Créditos a Paulo Linhares, do blog do professor Hugo Goes.

    Bons estudos...

  • Item I: Art202 § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

    Item II: Art 201 §11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

    Item III: Art 201 §7° É assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I- Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. Sendo que serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio.

    II- Sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos de limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia família, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    8°. OS requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos , para o professor que comprove exclusivamente o tempo efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    ITEM IV-Art.. 195§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    Esse parágrafo ele está falando que cada ente, ou seja, o Estado a União e Distrito Federal utilizarão o dinheiro da seguridade social em sua própria seguridade. Por exemplo: O Município ele arrecada IPTU ele vai destinar parte daquele dinheiro para orçamento da Seguridade Social, para usar no seu próprio munícipio não integrando no orçamento da União, ou seja, o munícipio não repassa dinheiro da seguridade social, do munícipio para União, o contrário é válido a União repassa dinheiro para seguridade social do munícipio, mais o munícipio não Repassa dinheiro da sua seguridade para União.

    item V §5°. É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio da previdência.

    Somente o item IV está errado, sendo a alternativa (C) Como resposta= Quatro estão corretas.

  • Os limites de idade são reduzidos para 60(sessenta) e 55(cinquenta e cinco) anos no caso  de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea "a" do inciso I, na alínea "g" do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 da Lei 8.213/91, bem como para os GARIMPEIROS        que trabalhem, comprovadamente, em regime de economia familiar.

    Fonte: Manual do Direito Previdênciario, Hugo Goes, 8° edição. pg 215.

  • massa

  • Encontra-se na Carta Magna a seguinte prescrição, encartada pela recente Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1.998 no bojo do art. 201:

    "7o É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;

    II - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, reduzido em 5 (cinco) anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal."

  • Pelos comentários, percebo que as pessoas estão confundindo trabalhador rural com segurado especial. a noção de trabalhador rural não está restrita à classificação de segurado especial.

    Trabalhador rural é aquele que exerce atividade rual, podendo ser um empregado de uma empresa desempenhadora de atividade rural. Nesse caso, será segurado empregado rural. 

    Contribuinte individual pode ser também trabalhador rural: 

    Segundo o Decreto nº 3.048/99, é contribuinte individual aquele que quem presta serviço de natureza urbana ou RURAL em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

    O mesmo vale para o trabalhador avulso, pois pode exercer atividade de natureza urbana ou RURAL.

    Sorte e Recorte!

  • No RGPS não se combina idade + contribuição.aposentadoria por idade:65 h e 60 m;redução de 5 anos para os rurais.

    aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de tc H e 30 anos de tc M. Redução de 5 anos na atividade de magistério na educação infantil,fundamental e médio. Ao se aplicar o fator na AP/TC, acréscimo de 5 anos para mulher e de 5 ou 10 anos quando se tratar de professor e professora respectivamente.valeu pessoal! Atente agora para as novas regras para se aposentar integralmente com aplicação do fator ou não. H 35 ANOS DE TC + 60 DE IDADE= somando 95 e M 30 anos de TC + 55 DE IDADE= SOMANDO 85.OBS: VALORES PARA 2015,POIS PARA 2016 AUMENTARÁ A IDADE;H 35 DE TC + 61 DE IDADE= SOMANDO 96 e M 30 Anos DE TC + 56 DE IDADE= SOMANDO 86,assim sucessivamente nos próximos anos até chegar a 100 pontos.

  • Cansado de errar essa questão :/

  • Garimpeiro não é CI?

  • Como a pontuação faz toda a diferença, no item três o ponto final divide as duas aposentadorias, neste caso tudo depois do ponto se refere a aposentadoria por idade e não por tempo de contribuição, acertei por essa lógica, questão ótima!

  • Denise, correto o garimpeiro é CI, mas para fins de concessão de aposentaria por idade, ele terá direito ,em relação ao requisito idade, de ter sua aposentaria reduzida a cinco anos ( ou seja 60- homem, 55-mulher) se estiver exercendo sua atividade em REF regime de economia familiar. Espero ter ajudado.
  • A banca, ao colocar "Leia-os com atenção." deu uma certa humanizada no processo, não sendo fria... primeira vez que vejo isso num enunciado.

  • Na alternativa III. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. E sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Esse E mata quem estuda. Pra mim ali era para esta um OU


  • nunca acertaria essa questão... a primeira regra que se aprende do rgps é que a aposentadoria não é " 65 anos de idade E 35 de contribuição" como diz o enunciado, mas sim "ou". A III é flagrantemente errada. Claro que essa é uma questão de interpretação de texto, mas como essa "pegadinha" é recorrente e comum, não vejo como marca certo isso em uma prova..sinceramente..

  • Charizard e Ygor, acredito que vcs estão interpretando errado, já que o "E" está após um ponto final, se não tivesse o ponto final, aí sim seria do jeito que vcs comentaram, porém com o ponto final é introduzido uma outra situação distinta da anterior. Vcs acharam errado.

  • Item errado: V (não integrando...)

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. (Art  195 CF)

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM IV INCORRETO

    ART. 195  § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. 

  • Garimpeiro não se enquadra mais na qualidade de segurado especial, a III está errada.

  • Gabarito: C

    Colegas, sabemos que o GARIMPEIRO se enquadra como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    Porém a Constituição Federal/88 em seu artigo 201 § 7º II determina que o garimpeiro que exerce atividade em regime de economia familiar, tenha redução de cinco anos, na aposentaria por idade. Isso não descaracteriza sua posição como contribuinte individual. Uma vez, que se ele não execer a atividade de garimpo em regime de economia familiar, não irá ter a redução dos cinco anos.

    Vejam:

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Bons estudos!

  • No item III, mesmo com o ponto antes da situação de aposentadoria proporcional no RGPS, para dirimir qualquer dúvida, a banca poderia ter explicitado que se trata de aposentadoria integral e proporcional, respectivamente.

    Letra C.

  • O Item IV também está errado pois falta um NÃO no que diz respeito sobre os demais orçamentos dos entes federativos integrar o orçamento da União.

    195, §1o da CF "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos e integrarão o orçamento da União".

    Somando ao item V que também está errado a resposta certa é a letra A, tendo em vista haver 3 alternativas certas.