Legalidade: Entende-se que ainstituição ou majoração de tributo deverá ser estabelecida em Lei.
Capacidade contributiva: Busca-se a justiça fiscal em que o Estado procurará instituir ostributos, de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes.
Irretroatividade: Previsto no inciso III, alínea "a" doart.150 da CF/88, fica vedada a instituição ou majoração de tributos queincidam em fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei.
Anterioridade: O tributo sópoderá ser cobrado no exercício financeiro posterior à publicação das leis queos instituíram ou os aumentaram (com exceção dos tributos reguladores)respeitando o lapso temporal de 90 dias.
Isonomia: Define que todossão iguais, perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.