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ID
1332961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, considere:

I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos.

II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva.

III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos. 
    Correto, atos discricionários podem ser revogados por razões de conveniência e oportunidade e respeita os direitos adquiridos, efeito Ex nunc. (Nunca retroage).

    II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva. 
    Correto, é possível convalidar um ato anulável, com vício sanável, para convalidar é preciso ter FOCO
    - Forma - Desde que não esteja prescrita em lei
    - Competência - desde que não seja competência exclusiva.

    III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação. 
    Errado, atos vinculados não podem ser revogados.

    Gab, B

  • Gabarito: Letra B

    Corretas as afirmações constantes no I e II
    - Os atos discricionários são passíveis de revogação, com efeito ex nunc.
    - Os atos vinculados com vício de competência podem ser convalidados. Sendo que os atos vinculados não podem ser revogados, mas sim somente anulados.
  • atos vinculados podem ser anulados?

  • Sibelle,

    Atos vinculados quando contaminados de vício deverão ser anulados, não se permite revogar atos vinculados. Mas se o ato vinculado possuir vício sanável, ele poderá ser convalidado desde que a convalidação recaia sobre a forma e a competência.

    Espero ter ajudado!

  • Requisitos Sanáveis

       * Competência, desde que não seja exclusiva.

       * Forma, desde que não seja essencial à validade do ato. 


    Atos Vinculados

       * Não há liberdade de atuação.

       * Todos os requisitos (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto) são vinculados.


    Atos Discricionários

       * Há liberdade de atuação.

       * Apenas o Motivo e o Objeto, quando discricionários.  Análise de mérito (oportunidade e conveniência).

       * Produz efeitos ex-tunc (retroativos).


    Convalidação

       Significa dar validade ao ato que tenha defeito, ou seja, concertar/corrigir o ato.

       Duas espécies de Convalidação:

       - Expressa: Ocorrerá para os atos que possuam defeitos sanáveis e desde que não cause lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros.

       - Tácita:  Ocorrerá quando a Administração não anular seus atos ilegais no prazo decadencial de 5 anos, salvo má fé.  Parte do princípio da segurança jurídica. 

      

  • Não há revogação em ato vinculado, mas nada impede que por conveniência e oportunidade a administração se veja obrigado a rever a edição de um ato vinculado a doutrina sugere a desapropriação do direito, restando indenizar o administrado pelos prejuízos sofridos ou então realizar a cassação expropriatória. 

  • Devem Sibelle! A menos que sejam passíveis de convalidação.

    Acerca do instituto da convalidação, deve-se lembrar da dica do colega: FOCO
    - Forma - Desde que não esteja prescrita em lei
    - Competência - desde que não seja competência exclusiva.
  • No meu manual tá completência PRIVATIVA. Competência privativa e exclusiva, nesse sentido, são a mesma coisa?

  • Permitam-me tecer um comentário:

    Se fosse numa prova dissertativa, esse pensamento de q ato vinculado não pode ser revogado cairia por terra, afinal a LICENÇA PARA CONSTRUIR (ato particular) PODE SIM SER REVOGADO.

    fica a dica ok?

  • O ato vinculado não pode ser revogado. No caso da licença para construir, é gerado um outro ato para a cassação da licença. Ou seja, o primeiro ato, que concedeu a licença, não foi revogado; ele gerou efeitos concretos que ficaram válidos por um período até que o outro ato cassasse a licença.

  • Apenas uma retificação no comentário do colega Leonardo Santos:

    - Revogação de ato discricionário gera Efeitos Ex Nunc (do momento para frente; não retroage)

  • Não existe a impossibilidade de convalidação quando tratar-se de vicio de competencia em razao da matéria??? =/

  • III. Atos vinculados não podem ser revogados. Outros atos q. não comportam revogação: atos q. integram um procedimento administrativo; atos q. exauriram seus efeitos; atos q. geraram direito adquirido a terceiros (Sum. 473 - STF) e atos enunciativos (ou atos meramente declaratórios ou, ainda, meros atos administrativos)

  • Quanto à polêmica acerca da possibilidade de revogação de uma licença, transcrevo trecho do manual do professor Matheus Carvalho, pg 292, 2ª edição:

    " Não se admite a revogação de:

    - Atos vinculados, haja vista estes atos não admitirem análise de oportunidade e conveniência. A RESSALVA fica feita em relação aos atos de licença PARA CONSTRUIR que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, ADMITE REVOGAÇÃO em razão de INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE, devidamente justificado, desde que INDENIZADO o particular prejudicado pelo ato de revogação."


    LICENÇA PARA CONSTRUIR = ATO VINCULADO QUE PODE SER REVOGADO = INTERESSE PÚBLICO SUPERVENIENTE = INDENIZADO O PARTICULAR prejudicado


  • Achei mal redigido o item II, pois dá a entender que o único caso de não sanação seria o da competência exclusiva, quando há também a forma prescrita em lei. A FCC sempre com redações ruins!


  • O ITEM III FOI PURAAAA INTERPRETAÇÃO


    ATO VINCULADO 

    --> PODE SER ANULADO OU CONVALIDADO, CONTUDO NADAAAA DE REVOGADO...rsrs, ate rimou.

    ATOS QUE TAMBEM NÃO PODEM SER REVOGADOS

    VC PODE DÁ

    V inculado
    C onsumado
    P rocesso Adm.
    O pinativos
    DE claratório
    D ireito A dquirido

     

     

    GABARITO "B"

     

  • Esse salvo da alternativa II está restringindo somente ao caso de competência exclusiva e sabemos que não pode convalidar tambem quando o vicio na competência for em razão de matéria, alguém concorda?

  • I. CORRETO - Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos.

    II. CORRETO - Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva. 

    III. ERRADO - Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação. ATOS VINCULADOS SÃO IRREVOGÁVEIS.




    GABARITO ''B''
  • NA "III" HÁ UMA COISINHA CHAMADA PARALELISMO SINTÁTICO : Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação.



    -> ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS [ frase do Pedro Matos ] 

  • Pois então, errei a questão porque lembrei que, além da competência exclusiva, também impedem a convalidação a edição de ato normativo e decisão de grau recursal.....

  • Atos vinculados são irrevogáveis porque todos os seus elementos (COFIFOMOB), estão previstos em lei.

  • FOCO (FOrma e COmpetência) na CONVALIDAÇÃO.

  • ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO

    ATO VINCULADO NAO PODE SER REVOGADO!

     

    GABARITO ''B''

  • Anulação --> ato ilegal insanável ou sanável

    Convalidação --> ato ilegal sanável (desde que não acarrete lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros)

    Revogação --> ato legal, porém inconveniente/inoportuno ao interesse público.

  • Os atos administrativos vinculados são irrevogáveis, mas podem ser anulados.

    _________________________________________________________________________

    São elementos (requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB

    Competência ---> Convalidável, desde que a competência não seja exclusiva.

    Finalidade

    Forma ---> Convalidável, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato.

    Motivo

    Objeto

  • Macete que aprendi aqui no QC:

    Atos administrativos que NÃO podem ser revogados: VC PODE DA

    V - Vinculados

    C - Consumados

    PO - Procedimentos administrativos

    D - Declaratórios

    E - Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • Anulação - Atos ilegais de efeitos insanáveis.

    Regra: Ex-tunc (retroage)

    Revogação - ato legal, mas inoportuno ou inconveniente.

    Ex-Nunc (prospectivo)

    Convalidação -

    Att ilegal De efeitos sanáveis ( FO/CO)

    EX- Tunc