-
letra d). Fundamento: Lei 8.666/93:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
-
- LETRA D -
Embora a Lei 8.666/93 afirme que a contratação de serviços de informática deve ser feita usando-se o tipo técnica e preço, a posição atual do TCU é no sentido de permitir a contratação pelo tipo menor preço, usado no caso do Pregão, para bens e serviços de informática classificados como comuns.
O Decreto nº 7.174/10 reitera essa posição, no âmbito federal:
Art. 9o Para a contratação de bens
e serviços de informática e automação, deverão ser adotados os tipos de
licitação “menor preço” ou “técnica e preço”, conforme disciplinado neste
Decreto, ressalvadas as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade previstas na
legislação.
§ 1o A licitação do tipo menor
preço será exclusiva para a aquisição de bens e serviços de informática e
automação considerados comuns, na forma do parágrafo único do
art. 1º
da Lei nº 10.520, de 2002, e deverá ser realizada na
modalidade de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, conforme determina
o art. 4o do Decreto no 5.450, de 31 de maio
de 2005.
-
Simples: Se conseguiu COMPROVAR que somente representante comercial exclusivo tem capacidade para fornecer, a exigibilidade é certa.
-
Hipóteses de Inexigibilidade
O artigo 25 da Lei 8.666∕93 traz as hipóteses de inexigibilidade de licitação.
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.”
Verifica-se da análise de tal dispositivo legal, que as hipóteses previstas nos incisos são meramente exemplificativas, sendo que na existência de um caso concreto de inviabilidade de competição que não se enquadre em nenhuma das hipóteses ali referidas, aplica-se o caput do artigo.
A hipótese prevista no inciso I trata do caso de fornecedor exclusivo, ou seja, há um único sujeito em condições de fornecer.
-
Correção quanto ao comentário do Cássio: creio que ele quis dizer, ao final, que a INexigibilidade é certa, e não "exigibilidade é certa". Como já batido aqui, a 8666 não exige licitação para o caso.
-
Letra C (me confundiu! Ainda não ser a razão de estar incorreta) =(
Art. 114. O sistema instituído nesta Lei não impede a
pré-qualificação de licitantes nas concorrências, a ser procedida sempre que o objeto
da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados.
-
Acho que o fundamento para o erro da LETRA B é esse:
Art. 45
§ 4o Para contrataçãode bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art.3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatoresespecificados em seu parágrafo 2o eadotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço",permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decretodo Poder Executivo.Hipótese de dispensa:
Há uma hipótese de dispensa envolvendo serviços de informática:
Art. 24. É dispensável a licitação:
XVI - paraa impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso daadministração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãosou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
-
Laura Freire, a pré-qualificação, no tipo concorrência, é uma FACULDADE e não uma obrigatoriedade, como a questão diz ao mencionar "DEVERÁ".
Conforme o artigo que você mesmo mencionou, o art. 114 da Lei 8666/93, a pré-qualificação é uma possibilidade, portanto, quando a questão diz que é obrigatório, torna a assertiva incorreta.
-
errei pq n cheguei a ler inteiras as alternativas.
-
Errei por saber demais, risos.
Fui refletir a questão analisando sobre a lei do pregão e me dei mal... crianças não façam isso, é sobre 8.666, responda de acordo com a 8.666.Próxima!
-
A)poderá adquirir os computadores com inexigibilidade de licitação, optando, desde que justificadamente, por marca de sua preferência.Errado, é vedado a preferência de marca.
b) poderá contratar, conjuntamente, o desenvolvimento da solução de informática e a aquisição dos computadores, com dispensa de licitação, se comprovar a economicidade da contratação.errado, no rol taxativo de dispensa nao consta nenhuma hipótese desse tipo. Art 24, 8666
c)deverá realizar pré-qualificação das empresas prestadoras de serviço e fornecedoras de equipamentos, para fins de escolha das propostas mais vantajosas. ERRADA, a pré-qualificacao será usada sempre que o objeto da licitação recomende análise mais detida da qualificação técnica dos interessados, na forma do art 114, 8.666
d)poderá contratar a aquisição dos computadores com inexigibilidade de licitação, se comprovar que somente podem ser fornecidos por representante comercial exclusivo.correta, trata- se de umas das hipóteses de inexigibilidade de licitação na forma do art 25, I,8.666
e)poderá contratar os serviços e fornecimentos com inexigibilidade de licitação, desde que comprove que os mesmos não possuem natureza comum.errado. Não tem isso na lei
-
COMPLEMENTANDO:
LICITAÇÃO DISPENSADA (ART 19 L8666)
- DESTINADA A ALIENAÇÕES ( VENDA/TROCA..)
- PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO
- PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ART 24 L8666)
- DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR
- ROL TAXATIVO (FECHADO)
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (ART 25 L8666)
- DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES
- JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR
- ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)
GABARITO LETRA D
-
CASOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
fornecedor exclusivo - atividades artísticas - serviço técnico especializado
* Fornecedor exclusivo ---> a licitação é inexigível para aquisição de equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência por marcas.
* Atividades Artísticas ---> a inexigibilidade de licitação apresenta-se em face de certas situações que, por natureza, não viabilizam o regime de competição. Uma dessas situações é a contratação de profissionais de setor artístico, quando consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.
* Serviço técnico especializado ---> outra situação específica é a necessidade de contratar serviço técnico especializado, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
-
Licitação
Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade. lista exemplificativa
DESTINADO A COMPRA/AQUISIÇÕES
JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMNISTRADOR
ROL EXEMPLIFICATIVO (ABERTO)
Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável. TAxativa
DESTINADA A COMPRAS/AQUISIÇÕES
JUÍZO DISCRIOCIONÁRIO POR PARTE DO LICITADOR-ADMINISTRADOR
ROL TAXATIVO (FECHADO)
Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada. TAxativa
DESTINADA A ALIENAÇÕES ( VENDA/TROCA..)
PRECEDIDA DE AVALIAÇÃO
PRECEDIDA DE AUTOIZAÇÃO LEGISLATIVA, NO CASO DE BENS IMÓVEIS