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ID
1332976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com as disposições contidas na Resolução no 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • Guerreiros,

    De acordo com o Art 2 da Resolução 70/CNJ,

    ''§ 1º - Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:

    I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;''

    letra e)

  • Resolução 198 do CNJ:

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, com a revogação, a partir dessa data, da Resolução CNJ n. 70, de 18 de março de 2009.

  • Erro da letra C: Conforme art. 2º da Resolução, quem fixa as metas é o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados: STJ; TRF's e Juízes Federais; Tribunais e Juízes do Trabalho; Tribunais e Juízes Eleitorais; Tribunais e Juízes Militares; Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Erro da letra D: definição da visão, não da missão.

  • LETRA E - 

    § 1º Os planos estratégicos, de que trata o caput, devem:

    I – ter abrangência mínima de 6 (seis) anos; (A)

    LETRA B - é um dos macrodesafios 

    Letra C - Metas nacionais, contínuas e periódicas.

    II – Metas de Medição Continuada (MMC): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ durante o período de vigência da Estratégia Nacional;

    III – Metas de Medição Periódica (MMP): metas aplicáveis aos órgãos do Poder Judiciário e acompanhadas pelo CNJ para períodos predefinidos durante a vigência da Estratégia Nacional ;

    IV – Metas Nacionais (MN): conjunto de metas formado pelas Metas de Medição Continuada (MMC) e pelas Metas de Medição Periódica (MMP);

    Letra D - "ser reconhecido..." é a visão, a missão é Realizar Justiça

  • Situação atual desta resolução: Revogado

    http://www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=118

  • I - Missão: realizar justiça.

    II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

     

    III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

     

    a) credibilidade;

    b) acessibilidade;

    c) celeridade;

    d) ética;

    e) imparcialidade;

    f) modernidade;

    g) probidade:

    h) responsabilidade Social e Ambiental;

    i) transparência.

     

    IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

     

    a) Eficiência Operacional:

    Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

    Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

    b) Acesso ao Sistema de Justiça:

    Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

    Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

    c) Responsabilidade Social:

    Objetivo 5. Promover a cidadania;

    d) Alinhamento e Integração:

    Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

    Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional e internacional;

    e) Atuação Institucional:

    Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

    Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

    Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

    f) Gestão de Pessoas:

    Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

    Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

    g) Infraestrutura e Tecnologia:

    Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

    Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

    h) Orçamento:

    Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;