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Gabarito: Letra E.
Não cometeu crime algum devido a expressão "...por mera negligência...", pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.
Código Penal
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
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Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
O elemento subjetivo é o dolo e não há previsão de modalidade culposa.
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NÃO CAI TJ-SP 2017
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fdp não presta nem para cometer um crime! kkkk
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Pra alguém ser acusado de um crime, sua conduta deve cair como uma luva no que é descrito no Código Penal.
Não adianta mero achismo. Ou seja, "ah, eu acho que ele desobedeu uma ordem legal". A conduta dele foi "esquecer". E esquecer não é desobedecer e não se enquadra em crime algum do Código Penal.
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Achei bem estranho o termo sonegação de papel, mas o que me ajudou a matar a questão foi o seguinte trecho: "O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se (...)"
Não foi intencional, logo, acreditei que não seria crime.
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O advogado cometeria crime se intimado a restituir os autos e não o fizesse.
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Pegadinha do Malandro. Ha, ie ie. "por mera negligência"
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Gabarito: Letra E.
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TJ-SP 2021, NÃO CAI
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O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”
A) cometeu o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.
Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito
CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
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B) cometeu crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
CP Art 356 - (Não Cai no TJ-SP)
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C) cometeu crime de desobediência.
Desobediência
CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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D) cometeu crime de resistência.
Resistência
CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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E) não cometeu crime algum. [Gabarito]
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Bom as demais estão erradas, por que negligência é sinônimo de culpa !
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Não cai no TJ-SP 2021! Artigo 356 não consta no edital.
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Se o mero esquecimento fosse crime, um dos advogados para o qual estagiei já estaria com 500 anos de pena kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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não cai tj-sp 2021
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A alternativa B esta ali pra te ferrar
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Serão sempre doloso, sendo culposo apenas quando houver previsão legal.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.
Vejam que o CP não define a forma culposa deste crime.