SóProvas


ID
1334143
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    Não cometeu crime algum devido a expressão "...por mera negligência...", pois deve haver dolo para caracterizar o Art. 356 do CP.

    Código Penal

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

  • Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    O elemento subjetivo é o dolo e não há previsão de modalidade culposa.

  • NÃO CAI  TJ-SP 2017

  • fdp não presta nem para cometer um crime! kkkk

  • Pra alguém ser acusado de um crime, sua conduta deve cair como uma luva no que é descrito no Código Penal.

    Não adianta mero achismo. Ou seja, "ah, eu acho que ele desobedeu uma ordem legal". A conduta dele foi "esquecer". E esquecer não é desobedecer e não se enquadra em crime algum do Código Penal.

  • Achei bem estranho o termo sonegação de papel, mas o que me ajudou a matar a questão foi o seguinte trecho: "O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se (...)"

    Não foi intencional, logo, acreditei que não seria crime.

  • O advogado cometeria crime se intimado a restituir os autos e não o fizesse.

  • Pegadinha do Malandro. Ha, ie ie. "por mera negligência"

  • Gabarito: Letra E.

  • TJ-SP 2021, NÃO CAI

  • O advogado “X”, por mera negligência, esqueceu-se de restituir os autos de um processo que retirou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. É correto dizer que “X”

    A) cometeu o crime de desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

    CP Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    -----------------------------------------

    B) cometeu crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

    CP Art 356 - (Não Cai no TJ-SP)

    -----------------------------------------

    C) cometeu crime de desobediência.

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    -----------------------------------------

    D) cometeu crime de resistência.

    Resistência

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    -----------------------------------------

    E) não cometeu crime algum. [Gabarito]

  • Bom as demais estão erradas, por que negligência é sinônimo de culpa !

  • Não cai no TJ-SP 2021! Artigo 356 não consta no edital.

  • Se o mero esquecimento fosse crime, um dos advogados para o qual estagiei já estaria com 500 anos de pena kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • não cai tj-sp 2021

  • A alternativa B esta ali pra te ferrar

  • Serão sempre doloso, sendo culposo apenas quando houver previsão legal.

    Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador.

    Vejam que o CP não define a forma culposa deste crime.