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ID
1336666
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões de 11 a 15, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • C) COMPETÊNCIA – ‘HABEAS CORPUS’ - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os ‘habeas’ impetrados contra ato que tenham praticado. Não mais compete, portanto, a este Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente, pedido de “habeas corpus”, quando impetrado, como no caso, contra decisão proferida por Turma Recursal vinculada ao sistema de Juizados Especiais, como reiteradamente tem decidido esta Corte (HC 89.630-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 89.916-MC/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO – HC 101.014-MC/MG, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)

  • A) Na minha análise essa alternativa apresenta dois erros: O primeiro é afirmar que para a aprovação, revisão e cancelamento de sumula vinculante depende de provocação, quando a CF/88, em seu art. 103-A afirma que esse procedimento pode se dá tanto de ofício, quanto mediante provocação. Pode até ser preciosismo técnico, mas em uma prova de concurso isso pode fazer a diferença. O segundo erro seria afirmar que há a necessidade de maioria qualificada, quando na realidade é exigido a provocação de 2/3 dos membros do STF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aoexcluirs demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    B) Gabarito da questão: Sumula vinculante nº 22, STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04

  • E)

    Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 105, I, i).

    D)

    O MS de competência originária do TRF será julgado em sede de recurso ordinário pelo STJ se denegatória a decisão (art. 105, II, b). Também será julgado em sede de recurso ordinário pelo STF se denegatória a decisão decidida em única instância pelos Tribunais Superiores (art. 102, II, a).

  • C) Sum 690 STF declarada superada pelo Tribunal Pleno no HC 86.834 (09/03/2007) 

  • A) Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei 11.417/06

  • Sobre a A:

    A provocação NÃO É apenas dos Ministros do STF, conforme o Art. 103-A, §2º:

    Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    Além disso, poderá ser feita de ofício, conforme o Art. 103-A:

    O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (...)

  • GABARITO: B