Gabarito: B
a) Errada. "As vinculações de receitas são positivadas por instrumentos
constitucionais ou legislativos de forma alheia à lei orçamentária, e
são utilizadas para individualizar uma fonte e destinação mediante o
estabelecimento de um elo jurídico entre receitas e escopos
predeterminados, possuindo margem relativa de abolição do ordenamento e
constituindo uma excepcionalidade à dinâmica orçamentária." CARVALHO, André Castro. Vinculação de receitas públicas. São Paulo: Quartier Latin, 2010, p. 37
b)Correta. Art. 816 do Código Civil/1916. São admitidos a
licitar:
I. Os credores hipotecários.
II. Os fiadores.
III. O mesmo adquirente.
§ 1º Não sendo requerida a
licitação, o preço da aquisição ou aquele que o adquirente propuser, haver-se-á
por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que, pago, ou depositado o
dito preço, ficará livre de hipotecas.
§ 2º
Não notificando o
adquirente, nos trinta dias do art. 815, § 1º, os credores hipotecários, fica
obrigado:
(Vide Decreto do Poder Legislativo nº
3.725, de 1919).
I. Às perdas e danos para com os
credores hipotecários.
II. Às custas e despesas
judiciais.
III. À diferença entre a
avaliação e a adjudicação, caso esta se efetue.
§ 3º O imóvel será penhorado e
vendido por conta do adquirente, ainda que ele queira pagar, ou depositar o
preço da venda, ou da avaliação, exceto se o credor consentir, e o preço da
venda ou da avaliação bastar para a solução da hipoteca, ou se o adquirente a
resgatar.
A avaliação não será nunca em
preço inferior ao da venda.
§ 4º Disporá de ação regressiva
contra o vendedor o adquirente, que sofrer expropriação do imóvel mediante
licitação, ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que por causa da adjudicação,
ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da
compra e o que suportar custas e despesas judiciais.
§ 5º A hipoteca legal é remível
na forma por que o são as hipotecas especiais, figurando pelas pessoas, a que
pertencer, as competentes segundo a legislação em vigor.
Continuando a alternativa B)
Art. 816 do Código Civil/2002. As disposições dos
arts. 814 e 815 não se
aplicam aos contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se
estipulem a liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a
cotação que eles tiverem no vencimento do ajuste.
C)Art. 1.479 do Código Civil/1916. São equiparados ao
jogo, submetendo-se, como tais, ao disposto nos artigos antecedentes, os
contratos sobre títulos de bolsa, mercadorias ou valores, em que se estipule a
liquidação exclusivamente pela diferença entre o preço ajustado e a cotação que
eles tiverem, no vencimento do ajuste.
D) Errada. Não existe direito adquirido frente às disposições do texto constitucional, salvo as regras de transição nele mencionadas.