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ID
1338229
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre os impostos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A: Súmula Vinculante 32. O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras.

    B: Embarcações e aeronaves não devem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta foi a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ao dar provimento, por maioria, ao Recurso Extraordinário (RE) 379572 .

    C: correta!

    D: divergente, não obstante, nenhuma nega que a alíquota zero gera os mesmos efeitos práticos da isenção, qual seja, a inexistência de quantum a ser pago pelo contribuinte. Logo, não há direito ao crédito. 

    E: súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

  • Com relação a alternativa D): Trecho do livro de Sabbag:

    II – Antes do início da vigência da Lei n. 9.779/99, não se admitia a possibilidade de o contribuinte se creditar ou se compensar do IPI quando incidente o gravame sobre os insumos ou sobre matérias­-primas utilizados na industrialização de produtos considerados isentos ou tributados com alíquota zero, por nítida ausência de previsão legal nesse sentido, sendo que hodiernamente há posição assentada no  STF no sentido de permitir, à luz do disposto no art. 153, § 3º, II, da CF, a aplicação do princípio da não cumulatividade, compensando­-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, salvo nos casos de insumos tributados com alíquota zero, que não geram nenhum direito a crédito ou compensação;

  • Comentário sobre a Letra D:

    Hoje o entendimento do Supremo Tribunal Federal é entrada desonerada e saída onerada não há direito ao creditamento; Quando a entrada é onerada e a saída desonerada haverá direito ao creditamento se houver autorização legal. Isso independente de se tratar de alíquota zero, insumos não tributados ou isenção. 

    Com relação a questão, como se trata de entrada desonerada não há direito ao creditamento.

  • Letra C: Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

  • Salvados de sinistro = veículos com perda de mais de 75% de seu valor e indenizados em 100% pelas seguradoras.

    Fonte: http://msbrasil.com.br/blog/contabilidade/o-icms-sobre-os-salvados-de-sinistro/

  • Quanto ao item B (errada):

    EMENTA: IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (CF, art. 155, III; CF 69, art. 23, III e § 13, cf. EC 27/85): campo de incidência que não inclui embarcações e aeronaves(RE 255111, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 29/05/2002, DJ 13-12-2002 PP-00060 EMENT VOL-02095-02 PP-00343)

  • INCIDE IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Propriedade de Veículos Automotores

    NÃO INCIDE IPVA>>>>>>>>>>>>>>>>> >>>>>>> Embarcações e aeronaves

  • Letra D. Conforme livro do Ricardo Alexandre, capítulo tributos em espécie, para que haja direito ao crédito é necessária dupla oneração, tanto na entrada como na saída.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TRIBUTÁRIO. ICMS. INCIDÊNCIA. SEGURADORAS. VENDA DE VEÍCULOS SALVADOS. INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AOS ARTIGOS 22, VII E 153, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 7º, § 1º, item 4, da Lei paulista 6.374, de 1.3.89, previu a incidência de ICMS sobre as operações de vendas, por seguradoras, de veículos envolvidos em sinistros. 2. Vendas que se integram à própria operação de seguro, constituindo recuperação de receitas e não atividade mercantil. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.

    (RE 588149, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 16/02/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-107 DIVULG 03-06-2011 PUBLIC 06-06-2011 EMENT VOL-02537-01 PP-00143)

  • C) O regime de apuração do Simples, apesar de dispensar aos seus optantes um regime tributário mais favorável, impede o direito ao aproveitamento de créditos relativos ao IPI e ao ICMS.

    Oi? Não entendi. O regime tributário do simples é mais benéfico e favorável aos optantes.

    Achei mal formulada.

  • Se eu tivesse feito essa prova, certeza absoluta que eu entraria com recurso pra anular. Questão mal formulada mesmo. O simples nacional não dispensa regime mais favorável, pelo contrário. É um regime favorável para ajudar as micro e pequenas empresas a se desenvolverem. Pelo princípio da isonomia e capacidade contributiva, paga mais tributos quem fatura mais. 

  • Amigos, na alternativa C acredito que o verbo dispensar foi utilizado no sentido de conceder, dando uma ideia de contradição, já que apesar de o regime de apuração do Simples conceder aos seus optantes um regime tributário mais favorável, o mesmo regime impede o direito ao aproveitamento de créditos relativos ao IPI e ao ICMS, fato esse que não ocorre com uma empresa do lucro real por exemplo.

    Dicionário Michaelis Online dispensar

    dis·pen·sar

    vtd

    1 Não precisar de; prescindir: Trata-se de um contrato tão transparente que dispensa maiores explicações.

    vtd

    2 Abrir mão de; recusar: Orgulhosa, dispensou o dinheiro oferecido pelo pai.

    vtd

    3 Proceder à demissão de; mandar embora; cortar, demitir.

    vtdi

    4 Fazer a distribuição de; conceder, dar: “D. Maria Hortênsia é amável, mas por uma simples questão de delicadeza; da irmã, D. Carlotinha, nem é bom falar! Esta, se já me dispensou duas palavras, foi o máximo” (AA2).

    vtd, vtdi e vpr

    5 Dar dispensa (a si ou a outro) de algo; desobrigar(-se), isentar(-se).

  • PEGADINHA: dispensar - o mesmo que conceder, conferir.

  • Art.23 da Lei Complementar 123/07: “Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos, relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, para outras empresas optantes deste regime”.

  • Letra (c)

    Quanto a (b)

    EMENTA: Processual civil e tributário. IPVA. Aeronaves e embarcações. Não incidência. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Vício formal. ausência de indicação da hipótese autorizadora do recurso. Superação do vício, quando da leitura das razões for possível inferi-la. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (RE nº 525.382 AgR, Segunda Turma, julgado em 26/02/2013)

  • sobre a letra d), ñ há divergência

    SV 58: Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.