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Gabarito: B
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Gabarito: B
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer
justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima,
salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou
multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se
não há emprego de violência,
somente se procede mediante queixa.
Resumindo:
A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de
violência será caracterizado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
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GABARITO "B".
Exercício arbitrário
das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze
dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante
queixa.
O núcleo do tipo é “fazer” justiça pelas próprias mãos, no sentido de satisfazer pretensão pessoal sem socorrer-se ao Estado, mediante a atuação do Poder Judiciário. Trata-se de crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução. Assim sendo, o agente pode se valer de violência contra a pessoa ou contra a coisa, grave ameaça, fraude, ou ainda outro meio cabível, para satisfazer pretensão que reputa ser legítima.
FONTE: Cleber Masson.
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a) negar a verdade como contador em juízo arbitral não caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia- INCORRETA- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
b) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. - CORRETA - Exercício arbitrário das próprias razõesArt. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite
c) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito não caracteriza o crime de fraude processual que exige que o processo seja judicial. - INCORRETA- Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito
d) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair- se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal reduzida de um a dois terços - INCORRETA - Favorecimento pessoal . Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.
e) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da con duta a responsabilidades civil e administrativa, não é punida na esfera penal em razão da garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. - INCORRETA - Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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LETRA B CORRETA
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
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GABARITO B
O crime de exercício abritário das próprias razões consuma-se quando houver a prática de QUALQUER ATO apto a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretensão do agente ou prejuizo efetivo para a vítima.
Havendo o emprego de violência, fica o agente responsável também pelo que causar à integridade física da pessoa, devendo responder em concurso material.
(I) existindo violência: ação pública incondicionada
(II) inexistindo violência: ação penal privada
* A pretensão deve ser legítima, ou seja, pode ser obtida através do Judiciário.
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Gabarito: “B”.
A) ERRADA: segundo o art. 342. CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
B) CERTA: a conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões de acordo com o art. 345, CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.
C) ERRADA: nos termos do art. 348, CP, a conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual, senão vejamos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.
D) ERRADA: o crime desta assertiva é o de Favorecimento Pessoal (art. 348, CP): “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. De acordo com o § 2º deste mesmo dispositivo: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.
E) ERRADA: a situação narrada configura o crime de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (art. 355, parágrafo único, CP): “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.
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A) FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA
Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
1. TESTEMUNHA;
2. PERITO;
3. CONTADOR;
4. TRADUTOR; ou
5. INTÉRPRETE;
Em:
1. PROCESSO JUDICIAL; ou
2. ADMINISTRATIVO;
3. INQUÉRITO POLICIAL; ou
4. EM JUÍZO ARBITRAL: (...)
C) FRAUDE PROCESSUAL
Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
1. PROCESSO CIVIL ou
2. ADMINISTRATIVO,
O estado
1.1 - de lugar,
1.2 - de coisa ou
1.3 - de pessoa,
COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO: (...)
D) FAVORECIMENTO PESSOAL
§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.
E) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.
GABARITO -> [B]
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a lei não traz isso ... mas blz
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Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Um detalhe já cobrado sobre o 345 :
A violência não é elementar do crime e caso aconteça sem ela , a ação penal é privada.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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VUNESP. 2013.
RESPOSTA B
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ERRADO. A) negar a verdade como contador em juízo arbitral ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ o crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia SIM!
Art. 342, CP:
Testemunha
Perito
Contador
Tradutor
Intérprete
PROCESSO JUDICIAL & PROCESSO ADMINISTRATIVO & INQUÉRITO POLICIAL & JUÍZO ARBITRAL.
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CORRETO. B) fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. CORRETO. Exercício arbitrário das próprias razões.
Art. 345, CP.
A conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões.
A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.
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ERRADO. C) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO. Caracteriza sim o crime de fraude processual. Art. 347, CP. A conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual.
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ERRADO. D) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair- se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal ̶ ̶r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶. ERRADO.
Crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).
Fica isento de pena.
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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ERRADO. E) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da conduta a responsabilidades civil e administrativa, ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶u̶n̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶. ERRADO.
A situação narrada configura o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, §único, CP).
Não cai no TJ SP ESCREVENTE.
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Não cai no MP-SP (de acordo com o último edital).