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ID
1344004
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante aos crimes contra a administração da justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

      


  • Gabarito:  B


    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    Resumindo:

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • GABARITO "B".

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: 

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


    O núcleo do tipo é “fazer” justiça pelas próprias mãos, no sentido de satisfazer pretensão pessoal sem socorrer-se ao Estado, mediante a atuação do Poder Judiciário. Trata-se de crime de forma livre, compatível com qualquer meio de execução. Assim sendo, o agente pode se valer de violência contra a pessoa ou contra a coisa, grave ameaça, fraude, ou ainda outro meio cabível, para satisfazer pretensão que reputa ser legítima.


    FONTE: Cleber Masson.

  • a) negar a verdade como contador em juízo arbitral não caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia- INCORRETA- Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral


    b) Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. - CORRETA - Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite


    c) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito não caracteriza o crime de fraude processual que exige que o processo seja judicial. - INCORRETA- Fraude processual Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito


    d) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal reduzida de um a dois terços - INCORRETA - Favorecimento pessoal . Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.


    e)  a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da con­ duta a responsabilidades civil e administrativa, não é punida na esfera penal em razão da garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório. - INCORRETA - Patrocínio infiel Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa. Patrocínio simultâneo ou tergiversação - Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • LETRA B CORRETA 

         Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:


  • GABARITO B 

     

    O crime de exercício abritário das próprias razões consuma-se quando houver a prática de QUALQUER ATO apto a concretizar a figura típica, ainda que não ocorra a efetiva satisfação da pretensão do agente ou prejuizo efetivo para a vítima. 

     

    Havendo o emprego de violência, fica o agente responsável também pelo que causar à integridade física da pessoa, devendo responder em concurso material.

     

    (I) existindo violência: ação pública incondicionada

    (II) inexistindo violência: ação penal privada

     

    * A pretensão deve ser legítima, ou seja, pode ser obtida através do Judiciário.

  • Gabarito: “B”.

    A) ERRADA: segundo o art. 342. CP: “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

    B) CERTA: a conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões de acordo com o art. 345, CP: “Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite”. A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

    C) ERRADA: nos termos do art. 348, CP, a conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual, senão vejamos: “Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”.

    D) ERRADA: o crime desta assertiva é o de Favorecimento Pessoal (art. 348, CP): “Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão”. De acordo com o § 2º deste mesmo dispositivo: “Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena”.

    E) ERRADA: a situação narrada configura o crime de Patrocínio Simultâneo ou Tergiversação (art. 355, parágrafo único, CP): “Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias”.

  • A)  FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    Art. 342. FAZER afirmação falsa, OU NEGAR OU CALAR a verdade como:
    1.
    TESTEMUNHA;
    2.
    PERITO;
    3.
    CONTADOR;
    4.
    TRADUTOR; ou
    5.
    INTÉRPRETE;
    Em:
    1.
    PROCESSO JUDICIAL; ou
    2.
    ADMINISTRATIVO;
    3.
    INQUÉRITO POLICIAL; ou
    4.
    EM JUÍZO ARBITRAL: (...)

    C) 
    FRAUDE PROCESSUAL

    Art. 347 - INOVAR ARTIFICIOSAMENTE, na pendência de:
    1. PROCESSO CIVIL ou
    2. ADMINISTRATIVO,
    O estado
    1.1 - de lugar,
    1.2 - de coisa ou
    1.3 - de pessoa,
    COM O FIM DE INDUZIR A ERRO O JUIZ OU O PERITO
    : (...)

     

    D)  FAVORECIMENTO PESSOAL
    § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, FICA ISENTO DE PENA.


    E) PATROCÍNIO SIMULTÂNEO OU TERGIVERSAÇÃO
    Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, SIMULTÂNEA ou SUCESSIVAMENTE, PARTES CONTRÁRIAS.



    GABARITO -> [B]

  • a lei não traz isso ... mas blz

  •        Exercício arbitrário das próprias razões

           Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

           Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Um detalhe já cobrado sobre o 345 :

    A violência não é elementar do crime e caso aconteça sem ela , a ação penal é privada.

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • VUNESP. 2013.

     

    RESPOSTA B

     

    ________________________________

     

    ERRADO. A) negar a verdade como contador em juízo arbitral ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶ o crime de falso testemunho ou falsa perícia. ERRADO. Caracteriza o crime de falso testemunho ou falsa perícia SIM!

     

    Art. 342, CP:

    Testemunha

    Perito

    Contador

    Tradutor

    Intérprete

    PROCESSO JUDICIAL & PROCESSO ADMINISTRATIVO & INQUÉRITO POLICIAL & JUÍZO ARBITRAL.

     

     

     

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    CORRETO. B) fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pre­tensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, mesmo sem o emprego de violência caracteriza o crime de exercício arbitrário das próprias razões. CORRETO. Exercício arbitrário das próprias razões.

     

    Art. 345, CP.

     

    A conduta caracteriza sim o exercício arbitrário das próprias razões.

     

    A violência não é elemento constitutivo do crime, ou seja, mesmo sem o emprego de violência será caracterizado o crime.

     

     

    __________________________________________________

    ERRADO. C) inovar artificiosamente, na pendência de processo administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pes­soa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito ̶n̶ã̶o̶ ̶c̶a̶r̶a̶c̶t̶e̶r̶i̶z̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶ ̶f̶r̶a̶u̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶ ̶q̶u̶e̶ ̶e̶x̶i̶g̶e̶ ̶q̶u̶e̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶o̶ ̶s̶e̶j̶a̶ ̶j̶u̶d̶i̶c̶i̶a̶l̶. ERRADO.  Caracteriza sim o crime de fraude processual. Art. 347, CP. A conduta narrada nesta assertiva caracteriza sim o crime de fraude processual.

     

     

     

     

     

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    ERRADO. D) o cônjuge ou irmão do criminoso que o auxilia a subtrair­- ­se à ação de autoridade pública tem a pena do crime de favorecimento pessoal ̶ ̶r̶e̶d̶u̶z̶i̶d̶a̶ ̶d̶e̶ ̶u̶m̶ ̶a̶ ̶d̶o̶i̶s̶ ̶t̶e̶r̶ç̶o̶s̶. ERRADO.

     

    Crime de favorecimento pessoal (art. 348, CP).

     

    Fica isento de pena.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

     

     

    ____________________________________________________

    ERRADO. E) a conduta do advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamen­te, partes contrárias, apesar de sujeitar o autor da conduta a responsabilidades civil e administrativa, ̶n̶ã̶o̶ ̶é̶ ̶p̶u̶n̶i̶d̶a̶ ̶n̶a̶ ̶e̶s̶f̶e̶r̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶l̶ ̶e̶m̶ ̶r̶a̶z̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶g̶a̶r̶a̶n̶t̶i̶a̶ ̶d̶o̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶ ̶à̶ ̶a̶m̶p̶l̶a̶ ̶d̶e̶f̶e̶s̶a̶ ̶e̶ ̶a̶o̶ ̶c̶o̶n̶t̶r̶a̶d̶i̶t̶ó̶r̶i̶o̶. ERRADO.

     

    A situação narrada configura o crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355, §único, CP).

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

  • Não cai no MP-SP (de acordo com o último edital).