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Gabarito: Letra A
CPP
Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
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a) Correta.
b) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
c) Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
d) Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
e) Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revogar a prisão preventiva. CERTA -
Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. ERRADA
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA
Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.
Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recurso em sentido estrito, quando se recorra somente de parte da decisão ERRADA -
Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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GABARITO A
Será possível o manejamento do recurso em sentido estrito para atacar decisão que revoga a prisão preventiva (Art. 581 do CPP). Complemento: será irrecorrível a decisão que decreta a prisão preventiva, ensejará, nesse caso, a impetração de habeas corpus.
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Na letra C haveria uma espécie de revisão pro societate.
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Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revogar a prisão preventiva. CERTA -
Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V> Que conceder, negar, cessar,ou julgar inodônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.
Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos. ERRADA
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA
Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.
Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recurso em sentido estrito, quando se recorra somente de parte da decisão ERRADA -
Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.
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Bandido solto? Rese
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✅ Alternativa A
A) caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revogar a prisão preventiva.
Alternativa conforme o disposto no art. 581, V
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;
B) caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular
O prazo para interposição da apelação é de 5 dias, nos termos do art. 593
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
C) a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.
O correto seria "sentença condenatória", conforme dispões o art. 621, II
Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:
II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
D) a carta testemunhável terá efeito suspensivo.
Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
E) quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recurso em sentido estrito, quando se recorra somente de parte da decisão.
Art.593, §4 Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.