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ID
1344025
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de São Carlos - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos previstos no Código de Processo Penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    CPP

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

  • a) Correta.


    b)  Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    c) Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:

      II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    d) Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.


    e) Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva. CERTA - 

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V - que conceder, negar, arbitrar, cessar, ou julgar inidônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;


    Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA 

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) diasI - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;


    Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.  ERRADA 

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA 

     Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.


    Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão ERRADA - 

     Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.


  • GABARITO A 

    Será possível o manejamento do recurso em sentido estrito para atacar decisão que revo­ga a prisão preventiva (Art. 581 do CPP). Complemento: será irrecorrível a decisão que decreta a prisão preventiva, ensejará, nesse caso, a impetração de habeas corpus.

  • Na letra C haveria uma espécie de revisão pro societate.

  •  

    Letra A - caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva. CERTA - 

    Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: V> Que conceder, negar, cessar,ou julgar inodônea a fiança, indeferir regulamento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.

    Letra B - caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular ERRADA 

     Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    Letra C - a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.  ERRADA 

     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida: II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    Letra D -A carta testemunhável terá efeito suspensivo. ERRADA 

     Art. 646. A carta testemunhável NÃO terá efeito suspensivo.

    Letra E - Quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão ERRADA - 

     Art. 593 § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Bandido solto? Rese

  • Alternativa A

    A) caberá recurso, no sentido estrito, da decisão que revo­gar a prisão preventiva.

    Alternativa conforme o disposto no art. 581, V

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;

    B) caberá apelação no prazo de 10 (dez) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular

    O prazo para interposição da apelação é de 5 dias, nos termos do art. 593

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    C) a revisão dos processos findos será admitida quando a sentença absolutória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

    O correto seria "sentença condenatória", conforme dispões o art. 621, II

    Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    D) a carta testemunhável terá efeito suspensivo.

     Art. 646.  A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

    E) quando cabível a apelação, só poderá ser usado o recur­so em sentido estrito, quando se recorra somente de par­te da decisão.

    Art.593, §4  Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.