SóProvas


ID
1348228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) A regra é a vedação de estabelecimento dos cultos religiosos pelos entes, segundo o Art. 19

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    B) O erro tá na palavra "atividade legiferante" que quer dizer Atividade Legislativa, se a atividade é legislativa então ela pode ser ou PRIVATIVA, ou CONCORRENTE, por isso que ela tá errada, o "X" da questão tava nessa palavra mesmo.


    C) Territórios Federais não são entes federativos nos termos do Art. 18. Os Territórios são descentralizações administrativas autárquicas da União.
    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição

    D) Art. 18 § 1º - Brasília é a Capital Federal.

    E) CERTO: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (competência privativa da União)

    bons estudos
  • - LETRA E -

    A letra "a" deu o que falar na prova da Antaq 2014 - Veja a questão:

    Q434927 - No que diz respeito às disposições constitucionais acerca dos servidores públicos e da organização do Estado brasileiro, julgue os itens subsequentes.
    Dada a condição de laicidade do Estado brasileiro, é expressamente vedada a subvenção da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a cultos religiosos ou igrejas, assim como parceria de qualquer natureza

    Eu penso que poderia ter sido apenas trocado o gabarito de C para E. Mas foi anulada, porque, conforme o colega Renato citou...o Art. 19 da CF impõe que "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".

  • Os municipios tem sim competencia para legislar, sendo sobre assuntos de interesse local, está na CF, portanto, é equivocado dizer que municipio nao tem competencia legislativa. 

  • Complementando...


    (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
    igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. C

  • Distrito Federal -> Entidade da Federação

     

    Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B

     

    Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.

  • A) ERRADA!

    Estabelecer Cultos e Constranger seu funcionamento -> VEDADO

    Colaborar para fins de interesse público -> PERMITIDO

     

    C) ERRADA!

    Entes F.

    - União

    - Estados

    - D.F

    - Municípios

     

    Territorios são autarquia geograficas pertencentes à união.

     

    D) ERRADA!

    Distrito Federal -> Ente Federativo

    Brasilia -> Capital Federal 

     

    E) CORRETA!

    De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.

    - Por maioria Absoluta

    - Somente Pontos Especificos

    - Se extender a um, deve extender a todos

  • Por que a letra b está errada? Me parece que houve apenas um equívoco em confundir a competência material/administrativa com a competência legislativa (atividade legiferante). Alguém concorda?

  • Essa aí vai por eliminação... porque a letra E sozinha deixaria dúvidas por não falar que se trata de questões ESPECÍFICAS. Não pode uma lei complementar delegar TUDO relativo a uma matéria de competência privativa da União.

    Quanto à letra B, eu acho que pela forma como foi escrito, dá a entender que "atividade legiferante" é sinônimo de "competência material ou administrativa". Acho que se trata de um aposto. Mas esse é apenas o meu julgamento.... como não tive sucesso em nenhum concurso até hoje, talvez seja melhor esperar um comentário mais embasado. hehehehe

  • Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.

  • Letra e.

    Nos termos do art. 19 da CF, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    Quanto ao erro da letra (B), a competência material ou administrativa (art. 21 e 23) NÃO é atividade de legislar, mas de realizar algo, fazer algo. A competência legislativa (art. 22 e 24) pode ser privativa ou concorrente.

    Seguindo, temos que os territórios federais NÃO são entes federativos. Os entes federativos são União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Por fim, Brasília é a capital federal (o DF é um ente federativo e a capital federal está localizada em seu território).

    Prof. Wellington Antunes

  • As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e D.F a competência para tratar sobre ele. já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas. 

    OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:

    1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, mas tão somente aos Estados e D.F podem receber tal delegação.

    2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE.