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Gabarito Letra E
A) A regra é a vedação de estabelecimento dos cultos religiosos pelos entes, segundo o Art. 19
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
B) O erro tá na palavra "atividade legiferante" que quer dizer Atividade Legislativa, se a atividade é legislativa então ela pode ser ou PRIVATIVA, ou CONCORRENTE, por isso que ela tá errada, o "X" da questão tava nessa palavra mesmo.
C) Territórios Federais não são entes federativos nos termos do Art. 18. Os Territórios são descentralizações
administrativas autárquicas da União.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta Constituição
D) Art. 18 § 1º - Brasília é a Capital Federal.
E) CERTO: Art. 22 Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (competência privativa da União)
bons estudos
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- LETRA E -
A letra "a" deu o que falar na prova da Antaq 2014 - Veja a questão:
Q434927
- No que diz respeito às disposições constitucionais acerca dos servidores
públicos e da organização do Estado brasileiro, julgue os itens
subsequentes.
Dada a condição de laicidade do Estado brasileiro, é
expressamente vedada a subvenção da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios a cultos religiosos ou igrejas, assim como
parceria de qualquer natureza.
Eu penso que poderia ter sido apenas trocado o gabarito de C para E. Mas foi anulada, porque, conforme o colega Renato citou...o Art. 19 da CF impõe que "ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público".
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Os municipios tem sim competencia para legislar, sendo sobre assuntos de interesse local, está na CF, portanto, é equivocado dizer que municipio nao tem competencia legislativa.
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Complementando...
(CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança. C
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Distrito Federal -> Entidade da Federação
Brasilia -> Cidade do D.F, capital da R.F.B
Porém, o espoço geografico de um se confunde com o do outro.
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A) ERRADA!
Estabelecer Cultos e Constranger seu funcionamento -> VEDADO
Colaborar para fins de interesse público -> PERMITIDO
C) ERRADA!
Entes F.
- União
- Estados
- D.F
- Municípios
Territorios são autarquia geograficas pertencentes à união.
D) ERRADA!
Distrito Federal -> Ente Federativo
Brasilia -> Capital Federal
E) CORRETA!
De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
- Por maioria Absoluta
- Somente Pontos Especificos
- Se extender a um, deve extender a todos
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Por que a letra b está errada? Me parece que houve apenas um equívoco em confundir a competência material/administrativa com a competência legislativa (atividade legiferante). Alguém concorda?
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Essa aí vai por eliminação... porque a letra E sozinha deixaria dúvidas por não falar que se trata de questões ESPECÍFICAS. Não pode uma lei complementar delegar TUDO relativo a uma matéria de competência privativa da União.
Quanto à letra B, eu acho que pela forma como foi escrito, dá a entender que "atividade legiferante" é sinônimo de "competência material ou administrativa". Acho que se trata de um aposto. Mas esse é apenas o meu julgamento.... como não tive sucesso em nenhum concurso até hoje, talvez seja melhor esperar um comentário mais embasado. hehehehe
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Com relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: De acordo com a CF, lei complementar federal pode autorizar os estados-membros a legislarem sobre questões específicas em matéria de competência privativa da União.
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Letra e.
Nos termos do art. 19 da CF, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Quanto ao erro da letra (B), a competência material ou administrativa (art. 21 e 23) NÃO é atividade de legislar, mas de realizar algo, fazer algo. A competência legislativa (art. 22 e 24) pode ser privativa ou concorrente.
Seguindo, temos que os territórios federais NÃO são entes federativos. Os entes federativos são União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por fim, Brasília é a capital federal (o DF é um ente federativo e a capital federal está localizada em seu território).
Prof. Wellington Antunes
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As competências legislativas dividem-se em: PRIVATIVAS e CONCORRENTES, naquela SOMENTE a União poderá legislar sobre determinado tema, salvo se por meio de uma LEI COMPLEMENTAR delegar aos Estados e D.F a competência para tratar sobre ele. já na competência CONCORRENTE a União apenas estabelece as normas gerais, cabendo aos ESTADOS e D.F o estabelecimento de suas normas especificas.
OBSERVAÇÂO IMPORTANTE:
1- A União NÃO PODE DELEGAR por meio de lei complementar sua competência PRIVATIVA aos Municípios, mas tão somente aos Estados e D.F podem receber tal delegação.
2- Os municipíos NÃO possuem competência CONCORRENTE.