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ID
1349386
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as licenças concedidas ao servidor público, de que trata a Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

    a) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.


    b) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.


    c) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.


    d) Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.


    e) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

  • A licença por motivo de afastamento  do cônjuge é por tempo indeterminado podendo ser concedida ao servidor publico em estágio probatório,mas suspende o estágio probatório.Ou seja se ela tinha 1 ano para tudo e continua quando ela retonar.

  • Só complementando a alternativa E)

    O servidor em estágio probatório não terá direito a licença para tratar de assunto particular.

    Veja o bizu:

    MATRACA;

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;
    TRA - Tratar de assunto particular; e
    CA – Capacitação.


  • escolha  partidária____licença sem $___ véspera registro

    dia imediato ao registro _______afastamento__________10º dia seguinte ao pleito (à eleição)

    REGISTRO ___licença $ até 3 meses ______10º dia seguinte ao da eleição (LETRA C)


    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça
    cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
    imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    § 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à
    licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

  • ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA --- VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO


    REGISTRO DA CANDIDATURA --- 10º DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO*


    * SOMENTE PELO PERÍODO DE TRÊS MESES

  •   Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

      § 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

  • a) A licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo será por prazo determinado em lei. ERRADA. Será por prazo indeterminado

    b) O servidor terá direito à licença, com remuneração, durante o período entre sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e o dia do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. ERRADA. Sem remuneração

    c) A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses. CORRETA

    d) A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como uma nova licença. ERRADA. Será considerada prorrogação.

    e)Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos, sem remuneração. ERRADA. Servidor em estágio probatório não tem direito a licença para tratar assuntos particulares.
  • Licenças:

    Atividade Política - com remuneração (até 3 meses) - do registro até o 10º dia após o pleito.

    Atividade Política - sem remuneração - da convenção até o registro.

  • RESPOSTA: C

    Art. 86.  O servidor terá direito a licença, SEM REMUNERAÇÃO, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

    § 1o  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    § 2o  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, ASSEGURADOS OS VENCIMENTOS DO CARGO EFETIVO, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes às licenças as quais podem ser concedidas aos servidores públicos federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput e o § 1º, do artigo 84, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 86, da citada lei, "o servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 2º, do artigo 86, da citada lei, "a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 82, da citada lei, "a licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 4º, do artigo 20, da citada lei, “ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”

    Nesse sentido, dispõe o artigo 81, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para o serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - para capacitação;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para desempenho de mandato classista.”

    Com efeito, cabe ressaltar que os artigos 94, 95 e 96, da citada lei, tratam-se, respectivamente, dos seguintes afastamentos: para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior e para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

    Portanto, por a licença para tratar de assuntos particulares não constar no rol das licenças e dos afastamentos expressos no § 4º, do artigo 20, da lei 8.112 de 1990, tal licença não poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório.

    Gabarito: letra "c".