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ID
1349398
Banca
CETRO
Órgão
IF-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.784/1999, é(são) dever(es) do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I. não agir de modo temerário.

II. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

III. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 4º da Lei 9.784/99, são deveres do administrado:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    -------------------------------------------

    Vale ressaltar que as assertivas II e III da questão se tratam de direitos dos administrados, de acordo com artigo 3º da mesma Lei.


    Bons estudos!


  • Apenas para complementar:

     

    Significado de TEMERÁRIO: arriscado, imprudente, perigoso, precipitado.

     

    Abs.

  • São Direitos dos administrados:  

    - Ser tratados com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações ( É a CORDIALIDADE).
    - Ter ciência da tramitação dos processos administrativos que tem tenha vistas dos autos, obtenção de cópias de documentos  neles contidos e conhecer as decisões proferidas
    - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, o qual será objeto de consideração por órgão competente.
    - É facultativo o uso de advogado no processo administrativo, salvo quando obrigatório a representação, por força da lei.
  • Mnemônico de sucesso para o art. 4º da Lei.

    Ex Prof Não Presta

    Expor os fatos conforme a verdade;

    Proceder com lealdade;

    Não agir de modo temerário;
    Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.  

  • Gabarito ''A'', os outros são direitos, Significado de temerário: Irresponsável; Quem age sem se preocupar com o interesse público; Malicioso; imoral; Interesseiro.

    bons estudos.

  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • I. DEVER - não agir de modo temerário. 


    II. DIREITO - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. 


    III. DIREITO - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado. 



    GABARITO ''A''
  • LETRA A CORRETA 

     Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.


  • Gabarito A: A opção I "Não agir de modo temerário" é um dever, já as opções II e III são direitos do administrado.

  • ELE DEVE EXPOR.

    ELE DEVE PROCEDER

    ELE NÃO DEVE AGIR

    ELE DEVE PRESTAR.

    MACETE.

  • A questão versa sobre os deveres e direitos do administrado no Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. O administrado tem o DEVER de não proceder de forma temerária. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery). Vejamos o art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] III - não agir de modo temerário

    ASSERTIVA II: ERRADA. Esse é um DIREITO e não um dever do administrado; logo, assertiva errada. Conforme a literalidade do art. 3º, III da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

    O dispositivo reflete a necessidade de um CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL, em que o interessado possa efetivamente influenciar na decisão do magistrado antes que ela tenha sido proferida, para reverter o posicionamento do juiz. O contraditório substancial é a tendência na atualidade, sendo, por exemplo, um dos fundamentos basilares do Código Processual Civil de 2015. Opõe-se ao CONTRADITÓRIO FORMAL.

    Portanto, não confunda:

    Contraditório FORMAL – mero direito de dizer e contradizer

    Contraditório SUBSTANCIAL – dizer e contradizer com participação ativa no processo, para conseguir efetivamente influenciar na decisão do julgador

    ASSERTIVA III: ERRADA. Esse é um DIREITO e não um dever do administrado; logo, assertiva errada. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.”

    GABARITO: LETRA “A”, vez que a assertiva I é um DEVER do administrado e as assertivas II e III são DIREITOS do administrado.