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ID
1350733
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Diante da repartição funcional do exercício do Poder estabelecida pela Constituição da República, considera-se atípica a função atribuída

Alternativas
Comentários
  • Senado Federal tem a missão de legislar e se torna atípica a função de julgar, que é normalmente conferida ao poder judiciário.

    Gabarito D

  • Letra A:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Letra B:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...)

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    Letra C:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Letra E:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    Letra D:  Função Atípica

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


  • Só uma observação na letra C, não é maioria absoluta, é maioria qualificada, pois a Câmara autoriza com 2/3 de quórum.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Adriano e Giovanni, o Art. 86 trata da acusação contra o Presidente da República e o ítem D trata de processar e julgar os Ministros do STF. Não localizei o artigo que trata disso, alguém tem a resposta?

  • Daniel Menezes, a resposta da letra D está no Art. 52 da CF, II.


    Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 52 - II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério  Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

    Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que será proferida por dois tercos dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    Ou seja, na realidade o Senado Federal não está funcionando como órgão legiislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores, mas presidido por membro do Poder Judiciário. Isto é função atípica.


    GAB LETRA D

  • Esta questão me deixou confuso pq

    b) No texto constitucional diz que a arguição é em Sessão Secreta, e não Pública...

    c) A câmara autoriza a instauração por 2/3 dos membros, não maioria absoluta.

    Logo, fiquei na dúvida entre duas questões que não eram a correta. Depois de ler os comentários entendi a questão, mas ainda acho ela muito estranha...

  • O princípio da separação entre os poderes admite que cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica dos outros poderes). Veja-se o esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:

    Legislativo

             Função típica: legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.

             Função atípica: natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    Executivo

              Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.

              Função atípica: natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    Judiciário

               Função típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

                Função atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos magistrados e serventuários (art. 96, I, f)

    Assim, considerando o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, correta a assertiva D. Enquanto as outras assertivas tratam de funções típicas e de competência privativa dos poderes, esse caso constitui uma função atípica.

    RESPOSTA: Letra D

  • A] Função típica do PR

    B] tá errada, é sessão secreta

    C] tá errada, é dois terços

    D] Função atípica do Senado Federal

    E] Função típica do PR

  • A] Função típica do PR

    B] Função típica do Senado Federal

    C] Função típica da Câmara dos Deputados; por 2/3 dos seus membros

    D] Função atípica do Senado Federal. Veja que a função típica do Legislativo é legislar e fiscalizar o Executivo.

    E] Função típica do PR

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (LETRA C - FUNÇÃO TÍPICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade(GABARITO - FUNÇÃO ATÍPICA DO SENADO FEDERAL = FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)  

     

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (LETRA B - FUNÇÃO TÍPICA DO SENADO FEDERAL = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (LETRA A - FUNÇÃO TÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO)

     

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (LETRA E - FUNÇÃO TÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO)

  • Senado Federal:

    Função Típica - Legislar e Fiscalizar

    Função Atípica - Julgar.