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Senado Federal tem a missão de legislar e se torna atípica a função de julgar, que é normalmente conferida ao poder judiciário.
Gabarito D
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Letra A:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
Letra B:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Letra C:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Letra E:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
Letra D: Função Atípica
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Só uma observação na letra C, não é maioria absoluta, é maioria qualificada, pois a Câmara autoriza com 2/3 de quórum.
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Adriano e Giovanni, o Art. 86 trata da acusação contra o Presidente da República e o ítem D trata de processar e julgar os Ministros do STF. Não localizei o artigo que trata disso, alguém tem a resposta?
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Daniel Menezes, a resposta da letra D está no Art. 52 da CF, II.
Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os
membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
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Art. 52 - II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que será proferida por dois tercos dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Ou seja, na realidade o Senado Federal não está funcionando como órgão legiislativo, mas sim como órgão judicial híbrido, porque composto de senadores, mas presidido por membro do Poder Judiciário. Isto é função atípica.
GAB LETRA D
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Esta questão me deixou confuso pq
b) No texto constitucional diz que a arguição é em Sessão Secreta, e não Pública...
c) A câmara autoriza a instauração por 2/3 dos membros, não maioria absoluta.
Logo, fiquei na dúvida entre duas questões que não eram a correta. Depois de ler os comentários entendi a questão, mas ainda acho ela muito estranha...
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O princípio da separação entre os poderes admite que
cada um dos poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário - desempenhem funções
típicas (predominantes) da sua natureza e funções atípicas (de natureza típica
dos outros poderes). Veja-se o
esquema abaixo apresentado por Pedro Lenza:
Legislativo
Função típica:
legislar; fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo.
Função atípica:
natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos,
concedendo férias, licenças a servidores, etc; natureza jurisdicional: o
Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52,
I)
Executivo
Função típica:
prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração.
Função atípica:
natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adora medida
provisória, com força de lei (art. 62); natureza jurisdicional o Executivo
julga, apreciando defesas e recursos administrativos.
Judiciário
Função
típica: julgar, dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que
lhe são levados, quando da aplicação da lei.
Função
atípica: natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I,
a); natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos
magistrados e serventuários (art. 96, I, f)
Assim, considerando o art. 86, da CF/88, admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade, correta a assertiva D. Enquanto as outras assertivas tratam de funções típicas e de competência privativa dos poderes, esse caso constitui uma função atípica.
RESPOSTA: Letra D
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A] Função típica do PR
B] tá errada, é sessão secreta
C] tá errada, é dois terços
D] Função atípica do Senado Federal
E] Função típica do PR
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A] Função típica do PR
B] Função típica do Senado Federal
C] Função típica da Câmara dos Deputados; por 2/3 dos seus membros
D] Função atípica do Senado Federal. Veja que a função típica do Legislativo é legislar e fiscalizar o Executivo.
E] Função típica do PR
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; (LETRA C - FUNÇÃO TÍPICA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)
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ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (GABARITO - FUNÇÃO ATÍPICA DO SENADO FEDERAL = FUNÇÃO ATÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; (LETRA B - FUNÇÃO TÍPICA DO SENADO FEDERAL = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO)
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ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (LETRA A - FUNÇÃO TÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO)
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; (LETRA E - FUNÇÃO TÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = FUNÇÃO TÍPICA DO PODER EXECUTIVO)
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Senado Federal:
Função Típica - Legislar e Fiscalizar
Função Atípica - Julgar.