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ID
13618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A CLT permite a acumulação de várias reclamações num só processo, observada a identidade de

Alternativas
Comentários
  • Perfeita a colocação do colega.
    Reprodução "ipsis verbis" da inteligencia do art. 842 da CLT.
  • Em conformidade com o art. 842 da CLT, havendo várias reclamações com identidade de matéria, movidas contra a mesma empresa, podem essas reclamações ser cumuladas num só processo.
    É a denominada "cumulação de ações", ou seja, a premissividade legal (art. 292 do CPC) de acumular, de reunir diversas ações num mesmo processo.
    A cumulação de ações pressupõe:
    a) compatibilidade dos pedidos;
    b) competência do juízo;
    c) procedimento adequado.
    A cumulação de que trata o art. 842 é a inicial - litisconsórcio ativo, em que diversos empregados da mesma empresa ajuízam conjuntamente reclamação plúrima, ou ainda quando, verificada a identidade da matéria (art. 105 do CPC).
    A reconvenção (ação do réu contra o autor, no mesmo processo) é caso típico de cumulação de ações.
  • Colegas e responsáveis pelo site,

    Entendo que esteja havendo um "ataque" doloso ao site através de denúncias, tal é o volume que tenho observado nas mais diversas disciplinas. Sugiro que as mesmas deixem de ser anônimas, além de exigir fundamentação para que o comentário seja retirado. Do contrário, estamos correndo o risco de perdermos a confiança em um dos pontos mais importantes para o apoio em nossos estudos, justamente os comentários.

    Bons estudos e sucesso a todos!!!

  • Concordo com o Jair. Já que temos a possibilidade de comentar cada questão. Caso alguem comente equivocadamente, basta que outro colega aponte de logo o erro ou equivoco. Abraços a todos
  • Havendo várias reclamações com identidade de matéria, movidas contra a mesma empresa, há a "cumulação de ações", reunião de diversas ações num mesmo processo, pressupondo compatibilidade dos pedidos, competência do juízo e procedimento adequado, ato que designa o litisconsórcio ativo, em que diversos empregados da mesma empresa ajuízam conjuntamente reclamação plúrima, verificada a identidade da matéria.
  • RECLAMAÇÕES PLÚRIMAS

    Art. 842 da CLT:
    Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
  • Fazendo essa questão, eu lembrei de um artigo do CPC que fala sobre acumular execuções :
    Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
    Assim...

    * CPC ---> ACUMULAR EXECUÇÕES - Sendo o mesmo o DEVEDOR
    [Requisitos=Competente o juiz e Idêntica forma do processo]

    * CLT ---> ACUMULAR  RECLAMAÇÕES -Sendo os mesmos EMPREGADOS de uma mesma EMPRESA/ESTABELECIMENTO  [Requisito = Identidade de matéria]
  • Art. 842 da CLT Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Portanto, letra E.

  • Art. 842 da CLT Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão seracumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento

  • Art. 573. É lícito ao credor, sendo o mesmo o devedor, cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e idêntica a forma do processo.
    Assim...
    * CPC ---> ACUMULAR EXECUÇÕES - Sendo o mesmo o DEVEDOR
    [Requisitos=Competente o juiz e Idêntica forma do processo]
    * CLT ---> ACUMULAR  RECLAMAÇÕES -Sendo os mesmos EMPREGADOS de uma mesma EMPRESA/ESTABELECIMENTO  [Requisito = Identidade de matéria]

  • GABARITO ITEM E

     

    CLT

    Art. 842. Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento

  • Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    Nada mudou na CLT em relação a isso.

  • Reclamação Trabalhista Plúrima - (Cumulação Subjetiva – Litisconsórcio Ativo)

    Art. 842 - Sendo várias as reclamações e havendo (...)

      (...) identidade de matéria, (...)

    (...) poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da

    (...) mesma empresa ou estabelecimento.  

    Exemplo: fechamento da empresa, sem pagamento das verbas rescisórias.