a) art 5, XI, CF: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;" (INCORRETO)
b) art 5, XVII, CF: " é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar" (INCORRETO)
c) art 5, XXII, CF: " a propriedade atenderá a sua função social;" (INCORRETO)
d) art 5, XXX, CF: "é garantido o direito de herança; " (CORRETA)
e) art5, XL, CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;" (INCORRETO)
a) INCORRETA -
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar
sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou
desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
b) INCORRETA -
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de
caráter paramilitar;
c) INCORRETA -
XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
e) INCORRETA -
XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise das afirmativas:
A) INCORRETA.
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).
Alternativa errada, no caso em tela não há no que se falar em consentimento do morador.
>>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:
SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
1. flagrante delito >>> qualquer hora.
2. desastre >>> qualquer hora.
3. prestar socorro >>> qualquer hora.
4. durante o DIA, por determinação judicial.
PEGADINHAS:
1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.
2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.
B) INCORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
Alternativa errada. Não há a prerrogativa de associação militar para “fins lícitos”.
C) INCORRETA.
A propriedade atenderá a sua função social (art. 5º, XXIII CF/88).
Alternativa macula e distorce o diploma constitucional. Errada.
AMPLIANDO O CONHECIMENTO: De acordo com o art. 182, § 2º, da CF/88, a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
D) CORRETA.
É garantido o direito de herança (art. 5º, XXX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
E) INCORRETA.
A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art. 5º, XL, CF/88).
DICA: é muito comum a banca mencionar “salvo”, “ainda que” ou “a lei penal não retroagirá em hipótese alguma”.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: D.