SóProvas


ID
1369546
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso,

Alternativas
Comentários
  • Quando prefeito, possuía foro privilegiado para ser julgado no Tribunal de Justiça. Em caso de crimes federais, seria o TRF.

    Como deixou o cargo de prefeito, deixou de ter foro privilegiado. E passa a ser julgado na primeira instância.

    Assim, resposta correta é a letra B.

  • Gab. B.

    Como regra geral para definição da competência territorial, adota-se o local em que ocorreu a consumação do delito, ou no caso de tentativa, o local onde foi praticado o último lugar de execução. Essa regra consagra, em âmbito do processo penal, a teoria do resultado.

    Algumas situações especiais, porém, merecem ser destacadas. Em primeiro lugar, insta salientar que os prefeitos, em regra, são julgados pelos Tribunais de Justiça, ainda que cometam crime doloso contra a vida. Porém, se cometem crime de competência da justiça federal, são julgados pelos Tribunais Regionais Federais. E se cometem crime de competência da Justiça Eleitoral, são julgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Súmula 702 STF).

    Porém, segundo a Súmula 703 do STF: A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DECRETO-LEI 201/1967.

    Nesta hipótese, a ação penal não será mais instaurada no foro por prerrogativa de função.

    (Obra consultada: Processo penal para concursos de técnico e analista - Coleção tribunais e MPU).

  • Prezados, por que João não será processado em conformidade com o disposto no CPP ( arts. 513 a 518) acerca dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos? Sei que o conteúdo da alternativa "b" está correto, mas não identifiquei o erro da alternativa "a".

  • Vejamos: quanto a letra A não se aplica o procedimento especia,l pois o denunciado não mais ostenta a condição de funcionário público.

    STF - HABEAS CORPUS HC 93444 SP (STF)

    Data de publicação: 27/06/2011

    Ementa: E MENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESPONSABILIDADE DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (ART. 321 DO CP ) E CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP ). DELITOS AFIANÇÁVEIS. DENÚNCIA BASEADA EM INQUÉRITO POLICIAL. NOTIFICAÇÃO DO DENUNCIADO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ART. 514 DO CPP ). OBRIGATORIEDADE. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE NÃO OCUPA MAIS O CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO PROCEDIMENTOESPECIAL PREVISTO NO ART. 514 DO CPP . ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O habeas corpus é inadmitido contra o indeferimento de liminar em outro writ requerido a Tribunal Superior, sendo certo que no julgamento do HC n. 85.185 , Relator o Ministro Cezar Peluso, DJ de 1º.9.06, o Pleno desta Corte rejeitou a proposta de cancelamento da Súmula 691 , formulada pelo relator, e reconheceu a possibilidade de atenuação do enunciado da Súmula 691 para a hipótese de flagrante constrangimento ilegal. Nesse sentido, o HC n. 86.864- MC, Pleno, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 16.12.05 e HC n. 90.746 , Primeira Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ de 11.5.07. 2. Ordem não conhecida.


  • Se o acusado, à época do oferecimento da denúncia, não era mais funcionário público, não terá direito à defesa preliminar de que trata o art. 514 do CPP. STF. Plenário. AP 465/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 24/4/2014. INFO 743 STF

  • O §1º do art 84 do CPP que dizia que mesmo após cessada o exercício da função ele se manteria com prerrogativa de função foi incluido pela Lei 10.628/02. Ocorre que essa lei foi declarada INCONSTITUCIONAL. por isso não se aplica o artigo e ele responde normal pelo critério do lugar da infração. 

  • Gabarito B.


    Complementando:


    Súmula 702: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo Tribunal de segundo grau”


    Súmula 703 do STF: “A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1.º do Dec.-lei 201/67”.


    Súmula 122, do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.


    Bons estudos!

  • Letra B!

    Súmula 209 STJ - Compete a Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal. 

  • foro especial carece do efetivo exercício da função

  • a) ERRADA. Como já evidenciado pelos colegas, a partir do momento que o acusado perde a condição de servidor público, não se aplica o procedimento dos crimes cometidos por servidores públicos.  O procedimento especial previsto no artigo 514 do CPP não é de ser aplicado ao funcionário público que deixou de exercer a função na qual estava investido (STF, AP 465/2014).
    c) ERRADA. Não é permitida a dispensa da resposta à acusação, mas sim da resposta preliminar. Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". 


  • Entendo que  foi adotado o posicionamento da Súmula 451 ST: "a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional"

  • CORRETA LETRA B:

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 668 MT 2008/0018795-0 (STJ)

    Data de publicação: 10/05/2013

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DESEMBARGADOR. APOSENTADORIA PELO CNJ. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.PERDA DO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. COMPETÊNCIA DE JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO FEITO EM RELAÇÃO A CORRÉ. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. A competência por prerrogativa de função cessa quando encerrado o exercício funcional que a justificava, ainda que se trate de magistrado ou membro do Ministério Público. 2. A decisão definitiva do CNJ que determina a aposentadoria compulsória de desembargador não é precária simplesmente porque foi impetrado mandado de segurança no STF. 3. A competência por prerrogativa de função visa garantir o exercício do cargo ou da função pública, e não proteger a pessoa que o exerce. 4. Não compete ao STJ o arquivamento do feito com relação a corré se a autoridade que atraía a competência dessa Corte está aposentada. 5. Agravos regimentais desprovidos e embargos de declaração não conhecidos.

    Encontrado em: :1941 ART : 00619 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MAGISTRADO APOSENTADO - FORO DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO STJ

  • Lembrando que a prerrogativa de foro é inerente ao cargo, e não à pessoa


    Logo, como João não ocupava mais o cargo de Prefeito, não mais subsistia a prerrogativa de foro.

  • não entendi o erro da alternativa D, alguém pode me ajudar, por favor? grata

  • mariah silva, depois que ele deixou o cargo, não há mais foro especial. Como a questão fala que o mandato dele já acabou, foi-se o direito de ser julgado pelo TRF, caso cometesse crime federal enquanto Prefeito. O erro é apenas que ele não mais possui foro por prerrogativa. Abs!

  • Sobre a letra D 

    João não possui mais prerrogativa de função. Caso houvesse concurso com outro crime de competência da Justiça Federal, João deveria ser processado perante a JUSTIÇA FEDERAL e não pelo TRF. Por 2 motivos;

    1º A competência material é absoluta e prevalece sobre a competência territorial que é relativa. Artigo 78, III, do CPP; 

    2º  Havendo conflito de competência entre a justiça federal e estadual nos crimes cometidos em concurso material e no mesmo contexto fático, aplica-se à espécie a Súmula 122 do STJ.

  • Como diz o saudoso professor Nestor Távora: Ex não tem direito a nada.
    João é EX prefeito, logo, ainda que processado por crime praticado durante a vigência do mandato [processo iniciado quando já não era mais detentor de foro], por ser EX, não mais será julgado no TJ (Se houvesse cometido crime de competência da Justiça Estadual) ou TRF (Em caso de cometimento de crime de incumbência da justiça federal).

  • "junto com", FCC?!?

  • César Duarte, uma premissa para qualquer concurso público: se o enunciado não especifica, inventar ou presumir outros dados certamente o levará a um erro. No caso dessa questão, se ela não especificou que os demais corréus possuem foro por prerrogativa de função, então eles não têm.

     

    Bons estudos!

  • Carlos Teixeira,

    só estava apontando um pleonasmo vicioso cometido pela banca no enunciado. De qualquer sorte, muito obrigado pela dica, que, diga-se, é valiosíssima!

     

    Bons Estudos!

  • Entendi o gabarito, mas não entendi por que a D está errada, já que é a hipótese prevista na súmula 122 do STJ. Ou eu tô confundindo? rs

  • Jana... se não é mais prefeito não tem mais foro por prerrogativa de função. Aplica regra comum, se tivesse que ser julgado pela justiça federal seria a de primeira instância. Tribunal não mais.

  •  SÚMULA Nº 451       

    A competência especial por PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, NÃO SE ENTENDE ao crime cometido APÓS A CESSAÇÃO DEFINITIVA DO EXERCÍCIO FUNCIONAL

  • A súmula 451 do STF diz que 'a competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional'. Sendo assim, a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, nos termos do art. 70 do CPP. 

  • O fato de haver a necessidade de, no caso de o agente ser funcionário público e cometer crime contra a adm pública, ser notificado para apresentar uma resposta preliminar por escrito, antes mesmo de o juiz decidir se recebe ou não a inicial acusatória, É UMA PRERROGATIVA DA ADM PÚBLICA E  NÃO DO FUNCIONÁRIO! A ADM PÚBLICA ESTÁ POUCO SE LIXANDO PARA O PARTICULAR (CASO DO CARA AGORA).

    Se ele já não é mais funcionário público, não há que se falar em direito à notificação para apresentar resposta preliminar no prazo de 15 dias e nem muito menos em foro por prerrogativa de função!

  • PEÇO AJUDA AOS COLEGAS. ENTENDO QUE TODAS ESTÃO INCORRETAS:

    A LETRA "B"ESTÁ INCORRETA POR QUE A VERBA DA SAÚDE É FEDERAL, DEVENDO SER JULGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL E JUSTIÇA FEDERAL NÃO POSSUI COMARCA E SIM SEÇÃO JUDICIÁRIA.

     

     

  • APÓS A CESSAÇÃO DO EXERCÍCIO DO CARGO OU FUNÇÃO AO QUAL FAZIA JUZ O FORO POR PRERROGTATIVA DE FUNÇÃO (RATIONE PERSONE) O JULGAMENTO DE CRIME PRATICADO DURANTE O MDTO SERÁ DE CPT DA JUSTIÇA COMUM (FEDERAL OU ESTADUAL A DEPENDER DA INFRAÇÃO) E NÃO MAIS DO TRIBUNAL DO FORO PRIVILEGIADO.

    PERDA DO CARGO ---->

    REGRA ~> DESLOCA-SE A COMPETÊNCIA

    EXCEÇÃO ~> JULGAMENTO JÁ SE INICIOU ---->MANTÉM-SE A CPT

    EXCEÇÃO MASTER ~> ACUSADO RENUNCIA (P/ FUGIR) -----> MANTÉM-SE A CPT P/ EVITAR FRAUDE PROCESSUAL

    PROF RENAN ARAUJO

  • Apenas complementando, e, respondendo a pergunta do colega Fernando Henrique de Castro Costa:


    Não se aplica o procedimento especial do Código de Processo Penal (CPP) previsto nos artigos 513 a 518 porque aquele procedimento é aplicável nos crimes de responsabilidade, e não em crimes comuns, como é o caso da questão.


    Dessa forma, a alternativa "C", embora pareça estar em harmonia com a Súmula 330 do STJ, está incorreta, pois não se trata de crime de responsabilidade, logo não há o que se falar na aplicação do artigo 514 do CPP. Vale ressaltar que tal afirmativa também está incorreta porque, mesmo que fosse o caso de aplicação do artigo 514 do CPP, a afirmativa fala em "Resposta à Acusação", enquanto a peça processual prevista no aludido artigo é "Defesa Prévia/Preliminar" (defesa prévia/preliminar = antes do recebimento da denúncia).


    Abraços.


  • Aplica-se analogicamente, à questão, o entendimento do STF, entretanto a súmula 451 não se aplica, pois o crime ocorreu DURANTE o exercício funcional, não após. A justificativa teria mais a ver com o cancelamento da Súmula 394, do STF.

     

  • Essa D é uma casca de banana....

  • APLICA-SE SOMENTE A FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DO SERVIÇO ATIVO E POR COMETER CRIMES FUNCIONAIS 312 AO 326 .

  • A resposta é b, isso é certo.

    Ok, mas fiquei com um argumento em mente quanto a alternativa ( C )

    Alternativa diz:

    caso a ação penal esteja instruída por inquérito policial, é desnecessário que a defesa de João apresente resposta à acusação

    MEU ARGUMENTO PESSOAL : NA PRÓPRIA MATÉRIA DE INQUÉRITO, NÓS ESTUDAMOS QUE

    NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO EXISTE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO.

    NÃO ENTENDI ENTÃO, QUAL O ERRO DA ALTERNATIVA.

  • AP 934. Gabarito certíssimo, letra B. Vara comum crminal. 

  • João foi prefeito municipal de 2009 a 2012, tendo após o término do mandato se dedicado unicamente à sua clínica particular, como médico. Foi denunciado agora junto com corréus pelo delito de corrupção passiva, por fatos ocorridos durante sua gestão à frente da Prefeitura e ligados à secretaria da saúde. Diante disso, João deve ser processado na comarca do local onde ocorridos os fatos.

  • Não entendi o erro da letra D, afinal, se tem concorrência de crime federal e estadual a competência não é da justiça federal?

  • Gesonel, o Mestre dos disfarces

    A competência seria da primeira instância da justiça federal, não do TRF como traz a alternativa.

  • Prefeitos e Vereadores --- TJ LOCAL ( regra)

  • O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018 (Info 900).

    João NÃO possui mais foro por prerrogativa de função, pois não está mais em exercício da função de prefeito.

    Portanto, será julgado pelo juízo da 1ª instância.

    Obs.: A regra é que o prefeito (em exercício) seja julgado pelo tribunal de justiça local

  • Em regra os prefeitos serão processados pelo Tribunal de Justiça Estadual do Estado do respectivo município ao qual exerce o mandato. Porém, acabou o mandato, junto com ele, também se encerra o foro por prerrogativa de função.

    Gabarito letra B

  • RESPOSTA CERTA "B", pelo simples raciocínio da REGRA do CPP sobre a competência, sendo que a REGRA é o local da infração, nos termos do artigo 70.

    ESCLARECIMENTO SOBRE "C":

    Restou aquela "pulga" se marca a B ou a C, e isso pelo fato de se ter uma SÚMULA DO STJ (330) que descreve claramente que: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo , do , na ação penal instruída por inquérito policial".

    Porém, o STF, em entendimento observou que o artigo 513 e 514 do CPP, que embasou a súmula, é uma reprodução do CPP de 1832, no qual NÃO SE ADMITIA inquérito nos crimes funcionais ou delitos próprios. E o atual CPP não se atentou para isso. Vale dizer, a forma de obtenção dos elementos de informação nada tem a ver com a defesa preliminar prevista no art. 514 do CPP. Assim, havendo inquérito, ddispensam-se os elementos de informação menscionados no 513, nada mais do que isso.

    Como se vê, com os julgamentos dos habeas corpus nº 85.779/RJ e 89.686/SP o STF afastou de uma vez o entendimento incerto na Súmula 330, do STJ, para reconhecer que a defesa preliminar do art. , do é fase obrigatória do procedimento nos crimes funcionais, sob pena de nulidade do processo.