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Resposta letra: "A"
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Vamos que vamos!
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Sobre a alternativa D:
Artigo 2.° do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Força, foco e fé. A luta continua!
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Irei fazer as considerações que entendo serem as justificativas dos erros:
Com relação à letra B, o erro está na afirmação de que a lei anterior será aplicada (após sua revogação) no caso da lei posterior ser mais gravosa. Como a aplicação da lei processual é imediata, então mesmo sendo mais gravosa ao acusado, deverá ser aplicada. Art. 2º do CPP.
Creio que o erro da letra E consiste em dizer que a lei entrará em vigor no período da vacatio legis. A lei entra em vigor de acordo com o determinado na própria redação. Ou seja, somente a partir daquela data ela poderá ser aplicada. (A exemplo do próprio CPP, art. 810)
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Caros colegas, sei que segundo preconiza o aludido artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo (terá aplicação imediata), aprendi em sala de aula que segundo meu renomado professor de Direito Processual Penal, este enfatizou que no caso de a lei processual penal dispor sobre direitos e garantias fundamentais e for benigna ao réu, ela terá ultra-atividade, motivo pelo qual não entendi o erro exposto na alternativa B supra mencionada.
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Marcos, leia o enunciado da questão: Em relação à lei processual penal, é correto afirmar que, EM REGRA,
O que seu professor explicou é uma exceção.
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Só tem essa questao sobre esse Assunto?
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Renata filtra a matéria de cpp com o assunto: "direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais "
irão aparecer mais questões
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Acredito que o erro da letra B consiste no fato que a ultratividade se dá no âmbito do direito penal e não no processual penal. Desta forma, uma lei "X" que foi revogada pela lei "Z" mais gravosa irá produzir efeitos (mesmo revogada) para beneficiar o réu. Isso não acontece no âmbito processual, pois uma lei processual penal mesmo que mais gravosa tem efeito imediato, desta forma a lei processual revogada, ainda que mais benéfica, não produzirá efeitos (não terá ultratividade).
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A lei processual segue o princípio do isolamento dos atos processuais, desta forma os atos não deverão ser refeitos caso uma lei nova processual entre em vigência no curso do processo já iniciado. O que vai acontecer é que ela passará a viger a partir desse momento, os atos passados continuam válidos e como já dito, diferente da lei penal, a lei processual não retroage mesmo que mais benéfica ao réu. Só uma curiosidade: Se o ato processual for complexo e iniciar-se sob a vigência de uma lei de natureza processual e, antes de se completar, outra for promulgada, modificando-o, devem ser obedecidas as normas da lei antiga, não há dissidência na doutrina ou nos tribunais a esse respeito (lembre-se o exemplo clássico da lei processual que altere um prazo recursal no seu período de fluência).
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Art. 3, CPP: A lei processual penal admitirá INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e APLICAÇÃO ANALÓGICA, bem como suplemento dos PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
GABARITO: A
Inclusive a Jurisprudência (STF e STJ) dizem que pode haver interpretação contra o réu no âmbito do processo penal (interpretação "in mallam partem"). Não confundir a aplicação da lei Penal com a aplicação da lei Processual Penal!
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Úteis os comentários de Glau A. e Laís Orrico. Obrigada.
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Boa 06!!
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GABARITO: "A" (ART. 3º, CPP)
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Gabarito Letra A!
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Obs.: todo o mencionado no art. 3º do CPP também pode ser aplicado contra o réu ao contrário do que acontece no direito penal.
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Lei Processual Penal admite:
--> Interpretação Extensiva;
--> Uso de analogia / Aplicação Analógica;
--> Princípios gerais do direito;
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Tiago Gil: ;)
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GABARITO A
PMGO.
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A
admite suplemento dos princípios gerais do direito e aplicação analógica. V
B
a lei anterior tem ultratividade para beneficiar o acusado. É a regra do direito material, não processual
C
admite interpretação extensiva, mas não aplicação analógica.
D
os atos realizados sob a vigência da lei anterior devem ser refeitos.
E
tem aplicação imediata, mesmo em período de vacatio legis e ainda que menos benéfica
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Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Letra a.
a) Certa. De novo, outra questão sobre o art. 3º. É claro que a lei processual penal admite o suplemento dos princípios gerais do direito e a aplicação analógica!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Artigo 3 do CPP==="A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"
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O art. 3.º do CPP (“A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”) refuta a alternativa C, ao mesmo tempo em que denuncia, desde já, a alternativa correta.
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica ao direito penal processual. Assim, cai por terra a alternativa B.
A alternativa D está em contrariedade ao art. 2.º, segunda parte, do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
O período de vacatio legis posterga a vigência da lei. Incorreta a alternativa E.
Assim, fica claro que a resposta certa é a alternativa A.
Gabarito: alternativa A.
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Lei processual penal no espaço
Princípio da territorialidade absoluta
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Lei processual penal no tempo
Principio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato
Teoria do tempus regit actum
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
(Sistema do isolamento dos atos processuais)
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, bem como o suplemento de princípios gerais do direito.
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Pra quem teve dúvida na "E" --> Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a lei nova, durante a vacatio legis, mesmo se mais benéfica, posto que esta ainda não está em vigor.
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Com relação a assertiva E: O principio do "tempus regit actum" (da aplicação imediata) ou a teoria do isolamento dos atos processuais (segundo Renato Brasileiro), ambos adotados no art 2° do CPP, que trata da lei processual no tempo, não incompatibilizam com o instituto da "vacatio legis", sendo menos comum a presença desse interstício em leis processuais, porém totalmente possível.