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a) Assim como as convenções no 98 e no 111 da OIT, as convenções no 87 (Liberdade Sindical e Proteção do Direito de Sindicalização) e no 100 (Igualdade de Remuneração) da OIT integram o rol de dispositivos normativos centrais da organização. Por expressarem o conjunto primordial de padrões trabalhistas, tais tratados detêm ampla eficácia na realidade jurídica brasileira apesar da sua relativamente baixa aplicação na prática nacional. ERRADA
A Convenção nº 87 da OIT não foi ratificada pelo Brasil
e) Tanto a Convenção n° 98 da OIT quanto a Convenção n° 111 da OIT correspondem a documentos normativos de central importância para o Direito Internacional do Trabalho. Os referidos tratados, ao lado das convenções n° 81 (Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio) e n° 144 (Consultas Tripartites) da OIT, integram o quarteto conhecido por “Convenções Prioritárias” - um grupo de disposições de aceitação generalizada junto à comunidade internacional. ERRADA
Convenções Prioritárias: 81, 122, 129 e 144
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B) C) as resoluções é que são caracterizadas com atos internos.
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Apenas acrescentando:
Resumidamente, as recomendações da OIT não são tratados em sentido técnico, sendo desnecessário submetê-las a todas as fases de celebração dos tratados, bem como à ratificação do Presidente da República. São consideradas fontes materiais, podendo servir de fonte a projeto de lei.
Por sua vez, as resoluções da OIT são decisões adotadas por uma Comissão de Resoluções instalada, especificamente, para debater e decidir acerca de uma proposta apresentada para apreciação pela Conferência Internacional do Trabalho. Possuem densidade jurídica ainda menor que as recomendações.
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LETRA A
Primeiramente devemos
observar o conceito de tratados internacionais – são acordos formais feitos
entre sujeitos de Direito Internacional, basicamente os Estados e os organismos
internacionais.
As citadas convenções se
encontram no rol das convenções prioritárias da OIT.
A liberdade sindical é
um dos fundamentos do tripartismo, princípio que orienta as negociações
internacionais do trabalho e a organização dos órgão das OIT que é entendido
como fundamental para que as normas internacionais na matéria reflitam, da
melhor maneira possível, os interesses dos diversos atores envolvidos no
universo das relações laborais e possam assim, de maneira mais legítima, melhor
atender aos fins do Direito Internacional do Trabalho. Sem a liberdade
sindical, os interesses dos trabalhadores e de empregadores não terão
oportunidade de expressão clara e não refletirão seus reais interesses e
anseios.
A liberdade sindical é
também considerada direito humano, portanto fundamental para a dignidade humana
e inerente a toda pessoa, sem distinção de qualquer espécie. De fato, a própria
Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que todo indivíduo tem
direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus
interesses.
A liberdade sindical
também é consagrada dentro do Pacto dos Direitos Civis e Políticos, que
estabelece que “Toda e qualquer pessoa tem direito de se associar livremente
com outras, incluindo o direito de constituir sindicatos e a de a eles aderir
para a proteção dos seus interesses.” Entretanto, o Pacto explicita que a
liberdade sindical não é ilimitada, podendo ser objeto de restrições previstas
na lei e que são necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da
segurança nacional, da segurança pública, da ordem pública e para proteger a
saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades de outrem. O exercício
do direito de liberdade sindical por parte de membros das forças armadas e da
polícia pode ser ainda limitado pelo Estado.
O principal impedimento
à ratificação da Convenção 87no Brasil repousa no conflito entre a norma
convencional, que confere uma ampla liberdade de criação de entidades sindicais
e a regra brasileira de unicidade sindical. De qualquer modo, ressaltamos que a
Convenção permite a pluralidade sindical, mas não impõe que empregadores e
trabalhadores necessariamente organizem vários sindicatos, podendo acontecer
que, no exercício da liberdade sindical, as categorias decidam, livremente,
criar apenas um sindicato.
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LETRA B
A CIT não elabora resoluções e sim convenções e recomendações.
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LETRA C
AS Recomendações acarretam para o Estado-membro da Organização duas
obrigações formais: uma , a de submeter o texto das mesmas à autoridade interna
e se possível implementá-las; outra, a de informar.
Portanto, a alternativa
está incorreta, uma vez que não é um ato interno com repercussão meramente
institucional.
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LETRA D - CORRETA
Enquanto as convenções
da OIT são tratados multilaterais que não se diferenciam de qualquer outro
tratado internacional, as recomendações
são propostas de normas ou de medidas que podem ser adotadas pelos Estados em
seus respectivos ordenamentos internos.
Deste modo, não há conflito entre elas.
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LETRA E
As chamadas convenções
prioritárias são:
·
Convenção nº 81 – sobre inspeção no trabalho;
·
Convenção nº 122 – sobre política de emprego;
·
Convenção nº 129 – também sobre inspeção no trabalho;
·
Convenção nº 144 – sobre consulta tripartite sobre normas
internacionais.
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http://www.ilo.org/public//portugue/region/ampro/brasilia/rules/organiza.htm
Convenções Fundamentais
Nº 29Trabalho forçado (1930): dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admitem-se algumas exceções, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, etc.Nº 87Liberdade sindical e proteção do direito de sindicalização(1948): estabelece o direito de todos os trabalhadores e empregadores de constituir organizações que considerem convenientes e de a elas se afiliarem, sem prévia autorização, e dispõe sobre uma série de garantias para o livre funcionamento dessas organizações, sem ingerência das autoridades públicas.Nº 98Direito de sindicalização e de negociação coletiva (1949): estipula proteção contra todo ato de discriminação que reduza a liberdade sindical, proteção das organizações de trabalhadores e de empregadores contra atos de ingerência de umas nas outras, e medidas de promoção da negociação coletiva.Nº 100Igualdade de remuneração (1951): preconiza a igualdade de remuneração e de benefícios entre homens e mulheres por trabalho de igual valor.Nº 105Abolição do trabalho forçado (1957): proíbe o uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; como castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; a mobilização de mão-de-obra; como medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves, ou como medida de discriminação.Nº 111Discriminação (emprego e ocupação) (1958): preconiza a formulação de uma política nacional que elimine toda discriminação em matéria de emprego, formação profissional e condições de trabalho por motivos de raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, e promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento.Nº 138Idade Mínima (1973): objetiva a abolição do trabalho infantil, ao estipular que a idade mínima de admissão ao emprego não deverá ser inferior à idade de conclusão do ensino obrigatório.Nº 182Piores Formas de Trabalho Infantil (1999): defende a adoção de medidas imediatas e eficazes que garantam a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.
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As Resoluções da OIT não são tratados internacionais, correspondendo a
exaltações dirigidas aos Estados-membros sem alcance vinculante. Assim
como ocorre com as Convenções, a aprovação das Resoluções se dá no
âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. ERRADO. As resoluções são decisões adotadas por uma Comissão de Resolução instalada, especificamente, para debater e decidir acerca de uma proposta apresentada para a apreciação da CIT. Elas são instrumentos jurídicos de menor densidade que as Recomendações. Direito Internacional, p. 275. |Diego Pereira Machado.
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Um tratado só possui eficácia jurídica no âmbito de um país quando é ratificado por esse Estado. O Brasil não ratificou a Convenção 87 da OIT, de modo que esse tratado não é aplicável no país. A alternativa (A) está errada.
A alternativa (B) está errada. As resoluções da OIT, de fato, não têm status de tratado internacional, como as Convenções. Entretanto, as resoluções não são aprovadas no âmbito da Conferência Internacional do Trabalho. Esse órgão é responsável por tomar decisões em forma de convenções ou recomendações (artigo 19 do Tratado constitutivo da OIT). As resoluções têm status menor do que as recomendações.
A alternativa (C) está errada. As recomendações não são simples atos internos da OIT com repercussão somente na esfera institucional. Embora não tenham natureza de tratado, não possuindo, portanto, efeito vinculante, espera-se que sejam respeitadas pelos Estados membros da OIT, como se pode deduzir do artigo 19, 6, b do Tratado constitutivo da OIT "Cada um dos Estados-Membros compromete-se a submeter, dentro do prazo de um ano a partir do encerramento da sessão da Conferência (ou, quando, em razão de circunstâncias excepcionais, tal não for possível, logo que o seja, sem nunca exceder o prazo de 18 meses após o referido encerramento), a recomendação à autoridade ou autoridades em cuja competência entre a matéria, a fim de que estas a transformem em lei ou tomem medidas de outra natureza".
A alternativa (D) está correta. As convenções da OIT têm natureza de tratado, ou seja, são vinculantes para aqueles Estados que aderiram a elas por meio da ratificação. Já as resoluções não têm natureza jurídica de tratado, não sendo vinculantes perante o direito internacional público.
A alternativa (E) está errada. As convenções prioritárias da OIT são as seguintes: 81 (inspeção do trabalho); 122 (política de emprego); 129 (inspeção do trabalho na agricultura); e 144 (consulta tripartite). As convenções 98 e 111 não são, portanto, consideradas prioritárias.
RESPOSTA: LETRA D.