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ID
1372849
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, pratica o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

      Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

      Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Também conhecido como prevaricação imprópria

  • Letra E. Chamada pela Doutrina de Prevaricação Imprópria. Pune o agente público que omite o dever de vedar o acessodo preso ao aparelho.  Esse crime não pune pessoas quelevam o aparelho no interior do estabelecimento prisional: estas respondem peloart. 349-A, CP. OBS.: O preso pratica falta grave.


    OBs. Prevalece no STF e no STJ que abrange acessórios do aparelho de comunicação ex.:“chips” (interpretação teleológica)

  • Apenas a titulo de informação:

    a) Condescendência criminosa

    Crime contra a Administração Pública, consistente em o funcionário deixar, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    . A pena prevista e de detenção, de 15 dias a 1 mês, ou multa. Veja o Art. 320 do Código Penal.

  • Só a título de complementação, a questão trata da Prevaricação Imprópria.

  • PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA 

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando servidor público hierarquicamente  superior a outro deixa de responsabilizá-lo por indulgência, ou quando servidor de mesma hierarquia deixa de levar transgressão de outro servidor para o chefe hierarquicamente superior. 

    B) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se dá quando servidor público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de seu cargo público, conforme art. 317 do CP.

    C) INCORRETA. O crime de concussão (art. 316 do CP) se consuma quando o servidor exige o pagamento de vantagem indevida, em decorrência de seu cargo público.

    D) INCORRETA. O abandono de função pública dá-se quando servidor público abandona o seu cargo público fora dos casos previstos em lei.

    E) CORRETA. Conforme art. 319-A do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E










  • Crime omissivo próprio, não admite modalidade tentada.

    Se consuma com a omissão do dever, sendo dispensável o efetivo acesso do preso ao aparelho de comunicação.

  • A) INCORRETA. O crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) ocorre quando servidor público hierarquicamente  superior a outro deixa de responsabilizá-lo por indulgência, ou quando servidor de mesma hierarquia deixa de levar transgressão de outro servidor para o chefe hierarquicamente superior. 

    B) INCORRETA. O crime de corrupção passiva se dá quando servidor público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de seu cargo público, conforme art. 317 do CP.

    C) INCORRETA. O crime de concussão (art. 316 do CP) se consuma quando o servidor exige o pagamento de vantagem indevida, em decorrência de seu cargo público.

    D) INCORRETA. O abandono de função pública dá-se quando servidor público abandona o seu cargo público fora dos casos previstos em lei.

    E) CORRETA. Conforme art. 319-A do CP. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • GAB (E)

    Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

    O tipo caçula do Código Penal merece alguns momentos de atenção. Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.).

  • e) Prevaricação.

     

     

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    b) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

    c)  Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    d) Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     

    e) PrevaricaçãoArt. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     

     

    a) Condescendência criminosa - Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

     

    b) Corrupção passiva - Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

     

     

    c)  Concussão - Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

     

    d) Abandono de função - Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

     

     

    e) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    a questão E é a correta, porém a título de explicação trata de Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

  • Só um adendo...

    Não confundir com o

    Favorecimento real

           Art. 349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

           Art. 349-A. Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

  • No caso seria prevaricação imprópria
  • O certo seria prevaricação imprópria.

  • O certo seria prevaricação imprópria.

  • Letra E. Chamada pela Doutrina de Prevaricação Imprópria. 

  • Prevaricação 

    Retardar ou deixar de praticar.  sentimento pessoal! (vontade interna)

    Prevaricação imprópria

    Diretor de Penitenciária, agente público, deixar de proibir preso o acesso a aparelho telefônico.

    Condescendência Criminosa: 

    Deixar de responsabilizar subordinado. indulgência = dó, piedade passar pano.

  • Quase que eu ia seco na letra A