SóProvas


ID
1374487
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito à aplicação da lei penal, analise as assertivas a abaixo:

I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.

II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior.

III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Atividade, período normal de eficácia da lei
    Extratividade: período de eficácia da lei fora do seu tempo normal de existência, e se divide em:
    1) Retroatividade: Fenômeno jurídico em que se aplica uma norma a fato ocorrido antes do início da vigência da nova lei
    2) Ultratividade: Fenômeno jurídico pelo qual há a aplicação da norma após a sua revogação (Ocorre nas leis temporárias e nas leis excepcionais)

    II - O erro está ao dizer que Abolitio criminis cessa os efeitos penais E CIVIS. Na verdade, o abolitio criminis, aquele que está nos Arts 2 e 107, III do CP somente cessa os efeitos PENAIS do ilícito penal, cessando todos os efeitos penais dele decorrentes. Porém, os efeitos civis subsistem em obediência à incomunicabilidade das esferas (penais, civis, administrativas).

    III - CERTO: mace para saber as teorias do lugar e do tempo do crime: LUTA
    (Lugar do crime > Ubiquidade; Tempo do Crime > Atividade)

    Bons estudos

  • Eu achei a redação da I estranha. 

    Acertei porque não vi só a opção III.

  • Redação da I está corretíssima, pois a Ultra-Atividade é exatamente isso --> Aplicar a lei já revogada aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

    O erro da II é o seguinte, quando ocorre o instituto do Abolitio Criminis , o fato deixa de ser considerado crime e seus efeitos são os seguintes:

    - Todos os efeitos penais desaparecem ( Retira o nome do rol dos culpados, não pode ser considerado para efeitos de reincidência e nem constar como antecedente criminal).

    - Os efeitos extrapenais continuam (âmbito administrativo e civil) -> Exemplo: obrigação de reparar o dano.

    Obrigado, bons estudos!

  • eu também Renata Barreto, pois fiquei não tinha visto esse benéfico !

  • A questão faz referência a extra-atividade da lei penal, ou seja, a capacidade que a lei penal tem de se movimentar no tempo.

    São espécies: ultra atividade e retroatividade

    Ultra atividade: mesmo depois de revogado continua produzindo seus efeitos

    Retroatividade: a lei penal retroagirá somente para beneficiar o réu.

  • Então, a teoria da ubiquidade é sinônimo de unitária também ???

    Mas mista e unitária não se contrariam?? Se não, em qual sentido foi empregado o termo "unitária"??
  • A redação da primeira opção esta errada. 

    "Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência". (ERRADO)
    Então me expliquem doutos doutrinadores do QCC.
    No caso de uma conduta ser considerada crime, por conta de uma lei excepcional ou temporária, não será punida quando esta lei perder sua vigência?  Nestes casos mesmo quando a lei perde eficácia será aplicada aos fatos cometidos durante sua vigência. Pombas! Ela será aplicada independente de ser benéfica!!! 
    Art. 3° CPB ultima parte. 
    ... aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia. 

  • SINCERAMENTE NÃO ENTENDI PORQUE A ALTERNATIVA III ESTÁ CORRETA, UMA VEZ QUE O CP EM REGRA  ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE, SENDO QUE A DO RESULTADO E DA UBIQUIDADE O CP ADOTA EM CASOS  EXCEPCIONAIS. 

  • Pessoal, dá pra usar a lógica pra responder essa, a II está errada e presente em todas as alternativa, exceto na C. Os efeitos civis da condenação não desaparecem

  • Não concordo com a redação do item I, porquanto a ultratividade não quer dizer que aplica quando a lei revogada for mais benéfica ao agente.Ou seja, a lei revogada pode ser "mais dura", no entanto ainda assim ela é aplicada, em razão dos fatos terem sido praticados durante a vigência de lei excepcional ou temporária.

  • II - só para penal, civil não.

    III - LUTA

    gab.: c

    A guerra continua !!!

  • Não sei por que as pessoas estão afirmando que a assertiva I está correta.....ultratividade não ocorre quando a lei revogada for mais benéfica ao réu....... pois INDEPENDENTE de ser mais benéfica ou não a lei revogada será aplicada porque no momento do fato ela era vigente,seja no caso da LEI EXCEPCIONAL,ou seja no caso da LEI TEMPORÁRIA.....a assertiva I afirma uma condição que não existe para aplicação da ULTRATIVIDADE.....só está correta a assertiva III, como a questão não traz em nenhuma das alternativas somente a opção III como correta merece sem sombra de dúvidas ser anulada!

  • Por eliminação, neste caso de dúvida. A II está errada por não envolver a questão civil. Sendo assim, retira-se todas as alternativas restando a letra C.

  • A única opção correta seria o item III, como nas respostas não é possível encontrar tal resposta, a banca escolheu a letra "C". Contudo, tal alternativa se encontra o item I, que tem um conceito de ULTRATIVIDADE em REFERÊNCIA a leis excepcional e temporária, independentemente se tais leis são mais béneficas ou não, elas são aplicadas para aqueles delitos praticados durante a vigência de uma situação anormal. 

  • I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.
     

    Interpretação de texto:

    Essa assertiva quer dizer que: Mesmo que haja uma lei mais benéfica a lei da excepcional será aplicada ao fato cometido durante sua vigência.

  •         CP

     

            Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

            Lugar do crime 

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

     

            " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.   (CORRETO)
     

    II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior.   (ERRADO)      OBS. Encerra os efeitos penais, porém não encerrá os efeitos "CIVIS".

     

    III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.  (CORRETO)

     

    Gabarito:C

  • Lugar do Crime -   LU - Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime - TA - Teoria da Atividade 

  • Não tinha visto ainda essa denominação de teoria "unitária",

  • Essa questão merecia ser anulada!

    A assertiva I está errada porque ultratividade não ocorre apenas quando a lei anterior é mais benéfica, e muito menos significa isso. O que ela significa é a aplicação de uma lei após o encerramento de sua vigência, isso sim "singnifica" ultratividade. E aqui naturalmente entram as leis temporárias e excepcionais.

    Então a assertiva esta errada ao afirmar taxativamente que " Ultratividade da lei penal SIGNIFICA que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência. ". Não significa isso e também não é a única hipótese.

  • Respeito os comentários dos colegas que discordam que a assertiva I esteja correta, porém não vejo erro, talvez porque não sou especialista em direito penal ou ainda não sei as minúcias desta matéria, mas pelo que já aprendi, a considerei correta.

     

    Um conceito bem semelhante encontrei em uma publicação do professor Rodrigo Castello:

     

    Princípio da ultra-atividade

    Pode ocorrer, ainda, a ultra-atividade da lei mais benéfica. Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B.

  • Questão simples. 

    O que complica é a relação direta que fazemos entre ultrativiade e leis temporárias e excepcionais.

  • O que causou confusão para algumas pessoas no item I foi relacionar a ultratividade da lei penal com as leis excepcionais ou temporárias, sendo que em nenhuma momento a questão fala em lei excepcional ou temporária. A ultratividade no direito é a regra, decorrente do princípio tempus regit actum, e a retroatividade da lei mais benéfica que é a exceção.

     

    Como exemplo de ultratividade da lei penal tem-se a Lei 13.344/2016 que aumentou a pena do tráfico de pessoas, que antes era de 2 a 6 anos de reclusão e agora é de 4 a 8 anos de reclusão. O revogado art. 231-A do Código Penal é mais benéfico para o agente que praticou o fato enquanto tal dispositivo era vigente, devendo o mesmo ser aplicado.

     

    Para resolver essa questão basta lembrar que a ultratividade é que é a regra e a retroatividade que é a exceção, conforme o art. 5º, XL da Constituição: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

  • A descrição da Teoria da Ubiguidade na III está correta, mas não sei pq estaria correto em afirmar que o CP adotou essa teoria??? 

    Não seria da Atividade? Fiquei confusa...!

  • Sarah Silva,

    a teoria da atividade serve para tempo do crime e a teoria da ubiquidade para lugar do crime. 

  • Bruna Miranda...entendi!

    VLW

  • I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.   (CORRETO)
     

    II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior.   (ERRADO)      OBS. Encerra os efeitos penais, porém não encerrá os efeitos "CIVIS".

     

    III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.  (CORRETO)

     

    Gabarito:C

  • Gabarito: C

  • Pessoal, a regra é que a lei penal deve ser aplicada de imediato.  A exceção é extra-atividade (retroatividade ou ultratividade benéfica). A ultratividade benéfica ocorre exatamente como relatado no ítem I. Ocorre que, realmente existe a chamada "ultratividade gravosa ou maléfica", que PODERÁ ocorrer nos casos de lei temporária ou excepcional, mas é como se fosse a "exceção da exceção". Fiquem atentos ao comando da questão. Ela não disse SEMPRE, disse apenas o conceito genérico de ultratividade da lei penal. Por pensar demais, a gente acaba fazendo uma confusão e perdendo uma questão simples!

    Boraaaaa que vai ter FUNDATEC na PCRS!!! 

  • De pronto, eliminava o ITEM II. Não encerrá os efeitos CIVIS.

     

     

    Q853169

                                                                               TEORIA DA ATIVIDADE

     

    TEMPO do crime   =   MOMENTO

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

                                                                    TEORIA DA       U -BIQUIDADE

     

     

              LUGAR DO CRIME    =       L – U - GAR

     

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Eu não consegui entender, a ultratividade da lei benéfica revogada não atinge somente aos crimes praticados durante sua vigência, mas também atingem aqueles praticados após sua vigência, por este motivo não consegui entender o item I e marquei errado... Alguém pode explicar?
  • II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis? Oi? das condenações proferidas com base na lei anterior.

  • Yago é assim a lei só se aplica enquanto tiver em vigência, esta é a regra .

    Temos exceção :

    Ultratividade, se aplica a lei Ultrapassando o tempo dela, indo além do tempo (pra frente). 

    A lei deixou de existir - vamos imaginar que logo após o indivíduo ter cometido o crime - mas ela é melhor pro réu então mesmo revogada aplicamos ela pra beneficiar o réu.

  • Ultratividade de um modo simples:

     

    No ano de 2010 Mélvio cometeu um crime, o qual era previsto em lei com pena de reclusão de 8 anos. Em 2015 tal lei foi revogada, e a nova prevê pena de reclusão de 10 anos. Pelo princípio da ultratividade, Mélvio continuará cumprindo a pena de reclusão de 8 anos, por ela ser mais benéfica.

  • O DP não exclui efeitos penais civis.

  • Abolitio criminis, os efeitos extra-penais continuam!

  • a segunda afirmação matou todas as outras...

  • Só eu que achei a redação do item 'I' bem ruim?

  • Ubiquididade/mista/unitária/eclética
  • Não se envergonhe de seus fracassos. Aprenda com eles e comece de novo.

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Abolitio crimins cessa apenas os efeitos PENAIS, os efeitos CIVIS continuam.

    A dificuldade é pra todos nós

    Força

  • ABOLITIO CRIMINIS NÃO CESSA EFEITOS CIVIS!!!!

  • Abolitio criminis =    efeitos CIVIS permanecem (ex: a

    obrigação de reparar o dano continua intacta).

    LU   TA 

     Lugar – Ubiquidade

    Tempo – Atividade.

    Q853169 Q458160

                                                                              TEORIA DA ATIVIDADE

             TEMPO do crime  =  MOMENTO

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

                                                              TEORIA DA      U - BIQUIDADE

             LUGAR DO CRIME   =      L – U - GAR

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, E onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Abolitio criminis =    efeitos CIVIS permanecem (ex: a

    obrigação de reparar o dano continua intacta).

    LU   TA 

     Lugar – Ubiquidade

    Tempo – Atividade.

    Q853169 Q458160

                                                                              TEORIA DA ATIVIDADE

             TEMPO do crime  =  MOMENTO

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

                                                              TEORIA DA      U - BIQUIDADE

             LUGAR DO CRIME   =      L – U - GAR

      Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, E onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Letra C para quem não quer fica lendo esses comentários.

  • GABARITO C.

    I. Ultratividade da lei penal significa que quando a lei revogada for mais benéfica, ela será aplicada ao fato cometido durante a sua vigência.

    II. Abolitio criminis significa que a nova lei deixa de considerar crime um fato anteriormente tipificado como ilícito penal, fazendo desaparecer todos os efeitos penais e civis das condenações proferidas com base na lei anterior. - NÃO CESSA EFEITOS CIVIS.

    III. O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Artigo 2º, do CP==="Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crimes, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória"

  • Abolitio criminis

    (Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso)

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    •Ocorre quando a conduta toda como criminosa deixa de ser crime.

    Cessa todos os efeitos penais

    •Permanece os efeitos civis

    •Causa de extinção da punibilidade

    •Novatio legis in mellius

    Extra-atividade (gênero)

    Ultratividade

    ocorre quando uma lei mesmo fora do período de sua duração continua a regular fatos praticados durante a sua vigência.

    Retroatividade

    Aplicação de uma lei posterior a fatos anteriores a sua vigência

    Tempo do crime

    (Teoria da atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime

    (teoria da ubiquidade, mista ou unitária)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Ora ora, não sabia que unitária e ubiguidade seria a mesma coisa. Estranho o item 3.

  • Abolitio criminis não obsta que a sentença penal condenatória no âmbito criminal seja utilizada como título executivo judicial para ressarcimento ou composição civil.

  • Entende-se por abolitio criminis, a transformação de um fato típico em atípico, onde determinada conduta antes tipificada como crime, perde a tipicidade em razão de nova lei que a torna fato atípico.

    Trata-se de fato jurídico extintivo de punibilidade, conforme art. 107 , III , do Código Penal: "extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considere o fato como criminoso".

    Em decorrência, cessarão a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, bem como todos os efeitos penais da conduta antes reputada como criminosa, nos termos do art. 2ºdo CP . Vale ressaltar que o aludido artigo fala de efeitos PENAIS, não excluindo os extrapenais, prosseguindo-se, portanto, os de natureza civil.

    Bons Estudos!

  • Nem precisa ler tudo para acertar a questão. Sabendo que a abolitio criminis não cessa efeitos extrapenais já se resolve a questão.

  • GABARITO: Letra C

    COM RELAÇÃO AO ITEM II:

    A regra é que a abolitio criminis irá extinguir os efeitos penais primários e secundários, permanecendo os efeitos civis da sentença condenatória. No entanto, sendo a lei abolidora anterior ao trânsito em julgado da decisão condenando o réu, também irá extinguir os efeitos extrapenais (civis) decorrentes do crime.

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  • abolitio criminis não influencia nos efeitos civis

  • A extinção de punibilidade (Abolitio criminis) não extingue. os efeitos extrapenais!!!

  • Questão fácil, apenas por eliminação conseguimos encontrar a resposta certa!

    II - Abolitio criminis - Apenas os efeitos penais, permanecendo os efeitos civis.

    Resposta: C

  • Gente, se alguém puder me explicar. A ultratividade não seria ao fato APÓS a sua vigência? Obrigada.

  • Ba. Eu não consigo aceitar essa afirmação da "I" como correta.

    O fato de colocar "quando a lei for mais benéfica", do meu ponto de vista, tá excluindo a possibilidade das maléficas.

    Por que não colocar: Ultratividade é a possibilidade de a Lei revogada ser aplicada ao fato ocorrido durante a sua vigência?

    Tem questões que não testam o conhecimento jurídico, mas interpretação de texto.

  • GAB - C

    se tivesse a opção (III) eu erraria..

  • Atenção! Existem três teorias:

    a) absoluta, retributiva ou da retribuição: defentida por Kant e Hengel, em que o único fim da pena era retribuir o mal com o mal. É voltada para o passado.

    b) unitária, mista, eclética ou conciliadora: a pena tem a função de punir e de prevenir. É a adotada no art. 59 do CP (fixação de penas). Lembre-se de que "unitária", nesse caso, é no sentido de "unir".

    c) relativa, preventiva ou da prevenção: possui enfoque utilitarista, buscando intimidar para não haver reincidência. Subdivide-se em geral e especial. É voltada para o futuro.