SóProvas


ID
1374649
Banca
FUNDATEC
Órgão
SEFAZ-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que no dia 1º de março de 2014 (um sábado), em edição extraordinária, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto XYZ, cujo Art. 3º instituiu alíquota de 50% do imposto sobre produtos industrializados para secadores de cabelo. Até então, a alíquota era de 30%. No Art. 4º do mesmo diploma constou: “esse decreto entra em vigor na data de sua publicação”. Nesse caso, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O IPI é exceção a anterioridade anual apenas, conforme art.150, § 1º, CF. assim sendo, pode ser cobrado dentro de 90 dias, devendo respeitar a anterioridade nonagesimal. Como o decreto é de março/2014, o imposto poderá ser exigido somente em junho/2014.


    Analisando as assertivas, podemos de pronto eliminar  B, D, E.

    A C estaria correta não fosse a banca citar o § 6º da CF (de que artigo afinal?; não tem ligação nenhuma)

    Sobra portanto a A. Realmente em novembro/2014 já há incidência de 50% (válida desde junho/2014).


    GABARITO: A.

  • Trofeu questao lixo! 

    Uma sacanagem isso 
  • Questão MUITO RUIN !!!

  • Inacreditável! Paga-se R$150 de inscrição e a banca apresenta esse lixo de questão

  • Estou no chão com essa questão!

  • Essa questão foi uma daquelas do "OSCAR DA MALDADE E IDIOTICE"

  • Como já disseram os colegas questão rídicula...conhecendo que o IPI é exceção a legalidade e anterioridade anual e que segue a noventena fica-se entre as letras A e C...que ao pé da letra contém erros também...a letra A indica que o FG do IPI é a venda dos secadores, sendo na minha opinião isso FG de ICMS...FG do IPI é a saída do produto da indústria. Já a letra C está errada ao indicar um parágrafo solto sem menção ao artigo onde ele estaria na CF/88. Questão muito mal elaborada para um concurso que atrai candidatos tão bem preparados!!

  • Acredito que faltou na redação da assertiva C a menção ao art. 195 da CF que, em seu §6º, trata da anterioridade nonagesimal aplicével às contribuições sociais que, obviamente, não se aplica ao IPI. Não consigo ver outro sentido à indicação desse $6º no item C. De todo modo, tendo havido erro de grafia ou não, lamentável esse tipo de questão. 

  • Só se pode lamentar uma questão dessa. A banca deveria pelo menos se dignar a anulá-la.

    Bola pra frente!

  • previsto no § 6º, da Constituição Federal??????? de qual artigo??????????????

  • Senhor...

  • Um monte de gente putinho da vida pq errou uma questão lixo dessa kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Basta saber q IPI eh exceção da anual, então se ele é exceção ou não da nonagésimal, pouco importa, pq na alternativa A fala em novembro de 2014 (já era, não importa as outras alternativas, pode conter o que quiser, vai estar errado); ao contrário, esse tipo de questão é para privilegiar as pessoas que estudam e têm absoluta confiança em seus conhecimentos (e RLM), a pessoa já marca A em 3 segundos, e corre para o abraço, obtendo assim minutos importantes para serem utilizados em outras questões mais difíceis. As outras alternativas são para, exatamente, pegar candidatos decorebas ou inseguros, enfim, despreparados. Aí não adianta ficar putinho xingando a banca por ser desatento, e sim rever pq errou uma questão tão fácil e melhorar

  • IPI SÓ RESPEITA OS NOVENTA DIAS!

  • A vigência ocorrerá após 90 dias da publicação. Merece comentário o valor da alíquota, para fixarmos mais um ponto. A legislação permite a majoração da alíquota até até 30 pontos. Isto significa que poderia ser majorada até o teto de 60% ( 30% original + 30 = 60%). Assim, o enunciado também foi perfeito nesse aspecto.

    resposta : A

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIADE ANUAL

    ==> II, IE, IPI, IOF 

    ==> IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (guerra e calamidade)

    ==> CONTRIBUÇÕES PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL = 90 dias

    ==> ICMS COMBUSTÍVEIS, CIDE COMBUSTÍVEIS = redução e restabelecimento

    EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIADE NONAGESIMAL

    ==> II, IE, IOF (não tem IPI que aguarda 90 dias)

    ==> IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS DE GUERRA E EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS (guerra e calamidade)

    ==> IMPOSTO DE RENDA

    ==> BASE DE CÁLCULO DO IPTU e IPVA

    __________________________________

    IPI

    # NÃO TEM ANTERIORIDADE ANUAL

    # TEM ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    IR

    # TEM ANTERIORIDADE ANUAL

    # NÃO TEM ANTERIORIDADE NONAGESIMAL