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a)
Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte
do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento,
hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
b)
§ 2º Tratando-se de mercadoria ou serviço cujo preço final a consumidor, único ou
máximo, seja fixado por órgão público competente, a base de cálculo do imposto, para
fins de substituição tributária, é o referido preço por ele estabelecido.
c)
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais
dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
d)
Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do
imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador
presumido que não se realizar.
e) § 1o Integra a base de cálculo do imposto,
inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo: (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação
para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos
concedidos sob condição;
b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem
e seja cobrado em separado.
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Gabarito 'C'
a - errada, pois há a hipótese do substituto tributário.
b - errada pois a BC será o preço presumido somente no caso de fixação pelo órgão público competente.
d - errada, pois não há previsão de compensação parcial e sim compensação total na hipótese de o fato gerador presumido não se concretizar.
e - errada pois juros, fretes efetuados pelo próprio remetente, seguros e descontos concedidos integram a BC do ICMS.
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A justificativa correta para a letra B é a seguinte:
B) Errado: Art. 8. § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço. (é uma faculdade e não uma obrigação)
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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A) Art. 6º Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
B) aRT 8º, § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
C) CERTO Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
D) Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
E) § 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;
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a)Não poderá ser atribuída a responsabilidade pelo pagamento do ICMS a depositário a qualquer título, mas apenas àquele que estiver vinculado ao fato gerador.
Errada:
Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.
b)Existindo preço final ao consumidor, sugerido pelo fabricante ou importador, deverá a lei estabelecer como base de cálculo esse preço.
Errada:
Art. 8º, § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, PODERÁ (FACULTATIVO) a lei estabelecer como base de cálculo este preço.
c)A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos estados interessados.
Correta:
Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
d)É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição parcial do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondendo ao fato gerador presumido que se realizar com desconto.
Errada: Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
e)Em qualquer situação, não integra a base de cálculo do ICMS o valor correspondente a juros pagos cobrados pelo vendedor, pois esses sofrem a incidência de IOF.
Errada:
§ 1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;
II - o valor correspondente a:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;