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Gabarito Letra C
I - CERTO:Art. 5 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder
II - ERRADO: Art. 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que
vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe,
à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da
sucumbência
III - CERTO: Art. 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
bons estudos
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II. Qualquer pessoa << Incorreta!
Deve ser cidadão, ou seja, estar em pleno gozo de seus direitos políticos.
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Nossa que bost#a...
Essa é uma questão de AFRFB?
Eita banca porcaria...
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Essa é de lascar!!
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II - Qualder CIDADÃO brasileiro (nato ou naturalizado) que esteja no gozo dos seus direitos políticos. ou seja, que tenha título de eleitor e esteja em dia com suas obrigações eleitorais,o que pode ocorrer a partir dos dezesseis anos de idade.
"PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PORPOR AÇÃO POPULAR"
REGRA: O AUTOR FICA ISENTO DE CUSTAS JUDICIAIS E DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCUA. EXCEÇÃO: COMPROVADA A MÁ-FÉ.
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Gabarito Letra C
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CIDADÃO = POSSUI TÍTULO DE ELEITOR !
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A
questão aborda a temática dos direitos fundamentais insculpidos na Constituição
Federal, trazendo assertivas relacionadas ao art. 5º da CF/88. Analisemos essas
assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente
do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa
de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Assertiva
II: está incorreta. Acerca da legitimidade a propositura da ação popular, a
CF/88 fala em qualquer cidadão e não qualquer pessoa. Nesse sentido, art. 5º, LXXIII
- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular
ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à
moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e
do ônus da sucumbência.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Portanto,
estão corretas apenas as assertivas I e III.
Gabarito do professor:
letra c.
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O erro está em PESSOA no Item I, o correto seria CIDADÃO.
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Gab I E III.
erro da 2 - QUALQUER CIDADÃO E NÃO QUALQUER PESSOA!
Força!
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cidadão =esta gozando de todos seus direitos e deveres
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Somente o cidadão pode propor AÇÃO POPULAR.
GABARITO: C
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II. Qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má- fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Valei mais ser cidadão que pessoa na hora de propor ação popular!