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Art.
96, CTN. A expressão "legislação tributária" compreende as
leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as
normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos
e relações jurídicas a eles pertinentes.
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O artigo 96, trazido pelo colega, não fala de convênios, mas este é uma das formas de Normas complementares:
Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das
convenções internacionais e dos decretos:
[...]
IV - os
convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
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Não enxergo erro na alternativa "a", se levarmos em conta que as normas complementares são gênero do qual os convênios são espécie. De qualquer modo, a letra "c" é a mais correta.
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Normas complementares:
A tos
DE cisoes
PRA ticas
CO onvenios
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Que bost@ de questão
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Questão estranha, depende do prisma em que se analise cabe recurso, contudo concordo com o colega Caio L. Albuquerque, a mais correta ou menos errada é a Letra C.
CN - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende:
- As leis.
- Os tratados.
- As convenções internacionais.
- Os decretos.
- As normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.'
CF88 -146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;