SóProvas


ID
1375924
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João foi denunciado pela prática do fato previsto no art. 121, § 2º , II, do Código Penal. Apresentada resposta à acusação, inquiridas as testemunhas e realizado debate oral, restou pronunciado nos termos alinhados na denúncia. Inconformado com a decisão, querendo recorrer, poderá ele interpor

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 581 CPP. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     IV – que pronunciar o réu;

      Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem

  • RECURSO DE PRONUNCIA O RÉU:  SENTIDO ESTRITO.

    RECURSO DE IMPRONUNCIA O RÉU: APELAÇAO

  • aprendi assim e nunca mais esqueci:

    se começa com consoante RESE se começa com vogal é Apelação.

    Recursos na 1ª fase “Juízo de Acusação”

    Pronúncia art. 413, CPP  >    RESE 518, IV, CPP

    Impronúncia art. 414, CPP  >  Apelação 416, CPP

    Abs. Sumária art. 415, CPP >  Apelação 416, CPP

    Desclassificação art. 419, CPP >  RESE 581, II, CPP


  • Regra geral - início do prazo para recurso:

    Processo civil: juntada da intimação

    Processo penal: efetiva intimação

  • Ao invés de gravar macetes, acho melhor entender a consequência das decisões. Se na impronúncia e absolvição sumária o processo acaba se não houver recurso, é porque a decisão é terminativa, cabendo apelação. Se não encerra (pronúncia vai a juri e desclassificação redistribui os autos), cabe RESE.

  • GABARITO: D

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu; 

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Contra a sentença de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, IV do CPP.

    O prazo para a interposição do recurso é de cinco dias, nos termos do art. 586 do CPP. Tal prazo será contado da efetiva intimação da pronúncia, e não da juntada aos autos do mandado, conforme entendimento do STF.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem''.

  • Esse juiz iniciante que esqueceu do interrogatório .. kkk

    Só eu vi?

    Ou será esse examinador iniciante?

    Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate

  • LETRA D

    Nos termos do art. 581, IV do CPP, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que pronunciar o réu. O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 5 dias (art. 586 CPP). Os prazos, no processo penal, são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (súmula 710 do STF).