-
ALT. D
Art. 581 CPP. Caberá
recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
IV – que pronunciar o réu;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo
de cinco dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem
-
RECURSO DE PRONUNCIA O RÉU: SENTIDO ESTRITO.
RECURSO DE IMPRONUNCIA O RÉU: APELAÇAO
-
aprendi assim e nunca mais esqueci:
se começa com consoante RESE se começa com vogal é Apelação.
Recursos na 1ª fase
“Juízo de Acusação”
Pronúncia
art. 413, CPP > RESE
518, IV, CPP
Impronúncia
art. 414, CPP > Apelação
416, CPP
Abs.
Sumária art. 415, CPP > Apelação
416, CPP
Desclassificação
art. 419, CPP > RESE
581, II, CPP
-
Regra geral - início do prazo para recurso:
Processo civil: juntada da intimação
Processo penal: efetiva intimação
-
-
Ao invés de gravar macetes, acho melhor entender a consequência das decisões. Se na impronúncia e absolvição sumária o processo acaba se não houver recurso, é porque a decisão é terminativa, cabendo apelação. Se não encerra (pronúncia vai a juri e desclassificação redistribui os autos), cabe RESE.
-
GABARITO: D
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: IV – que pronunciar o réu;
Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.
-
Contra a sentença de pronúncia é cabível o recurso em sentido estrito, previsto no art. 581, IV do CPP.
O prazo para a interposição do recurso é de cinco dias, nos termos do art. 586 do CPP. Tal prazo será contado da efetiva intimação da pronúncia, e não da juntada aos autos do mandado, conforme entendimento do STF.
Fonte: Estratégia Concursos
-
Súmula nº 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem''.
-
Esse juiz iniciante que esqueceu do interrogatório .. kkk
Só eu vi?
Ou será esse examinador iniciante?
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate
-
LETRA D
Nos termos do art. 581, IV do CPP, cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que pronunciar o réu. O prazo para interposição do Recurso em Sentido Estrito é de 5 dias (art. 586 CPP). Os prazos, no processo penal, são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem (súmula 710 do STF).