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ID
1376245
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    Resposta: C


  • Esta questão deveria ter sido anulada, já que o texto da lei não é condicional como está no item (se assim prevista em lei). Diz literalmente "(...) cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

  • Outra questão semelhante rsrs


     Q262279  Prova: ESAF - 2012 - MI - Nível Superior - Conhecimentos Gerais

    Disciplina: Direito Constitucional |

    Sobre os direitos fundamentais individuais previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é correto afirmar que


    c) a liberdade de consciência autoriza o cidadão a se escusar do cumprimento de obrigação jurídica a todos imposta, desde que se submeta à correspondente prestação alternativa se assim previsto em lei


    GABARITO: LETRA C

  • Não mudaram nem a ordem dessa alternativa rsrsrs

  • e) Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos fundamentais individuais previstos na Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 5º, XI, CF- a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    C. CERTO.

    Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, LXVIII, CF - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    Art. 5º, LXIX, CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    E. ERRADO.

    Art. 5º, XXXV, CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.