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ID
13780
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João é Juiz de Direito da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Paulo é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Pedro é Desembargador do Tribunal Regional Federal com sede na Capital de São Paulo. Mário é membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Manoel é Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Podem vir a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo

Alternativas
Comentários
  • Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
  • Essa é mais uma daquelas geniais questões que só melhoram nosso raciocínio e conhecimentos. Com pegadinha e tudo: preste bem atenção em qual estado o Paulo exerce seu cargo, em MG,ai está a "casca de banana", uma vez que se quer os possíveis integrantes do TRE de SP.
    Bons estudos para todos os guerreiro(a)s deste site.
  • Esta foi muito boa mesmo pra afiar a atenção
  • joão (juiz de direito - art. 120, §1º, I, b) e pedro (juiz do TRF - art. 120, §1, II), ambos do estado de SP,  podem integrar o TRE

  • Quase caí nessa... Não tinha reparado o "Minas Gerais" na questão.  rsrsrs
  • Soou estranho o fato de Pedro ser DESEMBARGADOR do TRF e não Juiz do TRF.
  • Camarada.. Salvo engano,os Juízes do TRF tb são conhecidos como Desembargadores Federais. Que alguém me corrija se eu estiver errado.


    :)

  • Errei porque nao me liguei em 'Minas Gerais'

     

    SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO.

  • Sobre a nomenclatura:

    Justiça Federal na CRFB:

    1a instância: juiz federal

    2a instância: juiz do TRF

    Desembargador é um termo formalmente usado apenas para TJs. Mas na prática algumas pessoas também aplicam para a justiça federal.

     

  • TODOS órgãos colegiados do judiciário preveem a participação de advogados E membros do MP

    MENOS

    STF - apenas "cidadãos"

    TSE e TRE - apenas advogados

  • GABARITO: A

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.